Projeto de Lei Ordinária nº 3413 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
3413
Data de Apresentação
16/11/2023
Número do Protocolo
5901
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação da Lei 2.446/2018, que dispõe sobre a inserção do símbolo mundial de conscientização do transtorno do espectro autista nas placas informativas de atendimento prioritário dos estabelecimentos públicos e privados do município de Sarandi.
Indexação
Projeto de Lei nº 3413/2023
Lei nº 2.446/2018 (alteração)
Código de Defesa do Consumidor (art. 57)
Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON
Multa administrativa
Reincidência e penalidades
Revogação de dispositivo legal (art. 4º da Lei nº 2.446/2018)
Símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Atendimento prioritário
Estabelecimentos públicos e privados obrigados
Inclusão de novos estabelecimentos:
Lotéricas
Correspondentes bancários
Espaços culturais
Advertência prévia (30 dias para regularização)
Multa: R$ 400,00 por ato constatado (corrigida pelo IPCA-e)
Perda de autorização ou concessão em caso de reincidência
Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
Fiscalização municipal pelo PROCON
Garantia de acessibilidade e prioridade de atendimento
Competência legislativa municipal em matéria de proteção e defesa do consumidor
Lei nº 2.446/2018 (alteração)
Código de Defesa do Consumidor (art. 57)
Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON
Multa administrativa
Reincidência e penalidades
Revogação de dispositivo legal (art. 4º da Lei nº 2.446/2018)
Símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Atendimento prioritário
Estabelecimentos públicos e privados obrigados
Inclusão de novos estabelecimentos:
Lotéricas
Correspondentes bancários
Espaços culturais
Advertência prévia (30 dias para regularização)
Multa: R$ 400,00 por ato constatado (corrigida pelo IPCA-e)
Perda de autorização ou concessão em caso de reincidência
Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
Fiscalização municipal pelo PROCON
Garantia de acessibilidade e prioridade de atendimento
Competência legislativa municipal em matéria de proteção e defesa do consumidor
Observação
Relator da CLJRF - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Relator da COF - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Relator da COSP - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Relator da CESA - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Relator da COF - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Relator da COSP - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Relator da CESA - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Norma Jurídica Relacionada