Lei Ordinária nº 2.859, de 13 de setembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 3.047, de 05 de dezembro de 2024
Sarandi, 13 de setembro de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 19/9/2022, edição nº 2.607.
NOMENCLATURA | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Função de Agente de Contratação | GEE-01 | 4 |
Função de Equipe da Apoio | GEE-02 | 12 |
Função de Comissão de Contratação | GEE-03 | 7 |
Função de Equipe de Cotação de Preços | GEE-04 | 9 |
Função de Gestor de Contratos | GEE-05 | 12 |
Função de Comissão de Recebimento de Bens, Obras e Serviços | GEE-06 | 24 |
Função de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA | GEE-07 | 12 |
Função de Gestor de Biometria | GEE-08 | 12 |
Função de Armeiro da Guarda Municipal | GEE-09 | 1 |
Função de Gestor da Folha de Pagamento | GEE-10 | 1 |
Função de Manutenção Preventiva e Corretiva | GEE-11 | 32 |
Função de Sistemas do Governo Federal e Estadual e Portal da Transparência | GEE-12 | 25 |
Função de Membro da Patrulha Maria da Penha | GEE-13 | 3 |
Função de Gestor de Concursos e Convocações | GEE-14 | 1 |
Função de Gestor de Convênios | GEE-15 | 2 |
Função do Gestor da Central de Farmácia | GGEE-17 | 11 |
Função de Assistência do CRAS | GGEE-18 | 11 |
TOTAL | 1159 | |
GEE- 01 | DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
GEE- 02 | DE EQUIPE DA APOIO |
GEE- 03 | DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO |
GEE- 04 | DE EQUIPE DE COTAÇÃO DE PREÇOS |
GEE- 05 | DE GESTOR DE CONTRATOS |
GEE- 06 | DE COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS |
GEE- 07 | DE COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA |
GEE- 08 | DE GESTOR DE BIOMETRIA |
GGEE- 009 | DE ARMEIRO DA GUARDA MUNICIPAL |
GGEE- 110 | DE GESTOR DA FOLHA DE PAGAMENTO |
GGEE- 111 | DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA |
GGEE- 112 | DE SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA |
GGEE- 13 | DE MEMBRO DA PATRULHA MARIA DA PENHA |
GGEE-14 | DE GESTOR DE CONCURSOS E CONVOCAÇÕES |
GGEE-15 | DE GESTOR DE CONVÊNIOS |
GGEE-16 | DO GESTOR DA CENTRAL DE FARMÁCIA |
GGEE-17 | DE ASSISTENTE DO CRAS |
Arquivo 1-ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), art. 15, 16, 17 e 21, emite-se o presente Cálculo doImpacto Orçamentário-Financeiro decorrente do aumento de gastos com pessoal oriundo da criação de funções de confiança e de encargos especiaisno Poder Executivo do Município, conforme segue:
Anexo A: Previsão do custo com aumento de gastos com pessoal na qual considerou-se o valor referente ao vencimento base do Contador no mêsatual para aplicação do fator multiplicador, nas respectivas quantidades estabelecidas para cada função e, na sequência, foi realizado o cálculo para opagamento mensal, bem como a provisão de adicional de férias e
13º salário, além da obrigação patronal relativa ao PRESERV. Por fim, calculou-se a estimativa considerando-se a ocorrência do aumento a partir domês de agosto de 2022, totalizando 5 meses.
Anexo B: Previsão do impacto do aumento da despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida do exercício de 2022 e nos dois exercíciossubsequentes, considerando-se os valores obtidos no Demonstrativo da Receita Corrente Líquida 2018-2025 e na Memória de Cálculo das MetasAnuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023. Destaca-se que, das funções apresentadas no Projeto, existem aquelas que tiveram o pagamentosuspenso em setembro/2021 (vinculadas à Lei Complementar nº 16/1993) e as que continuaram sendo pagas (vinculadas a outros dispositivos legais)- essas últimas, portanto, já compõem o valor da despesa de pessoal realizada em 2022, razão pela qual estima-se que o índice obtido após oincremento pode ser ainda menor, tanto para o exercício atual quanto para a previsão dos exercícios seguintes.
Anexo C: Apresentação da Despesa com Pessoal e seu percentual sobre a Receita Corrente Líquida atual e dos dois exercícios anteriores, para fins decomparação.
Tabelas disponíveis em :
<http://sarandi.pr.gov.br/web/images/Publicacoes/impacto%20e%20ordenador%20de%20despesas%20para%20as%20leis%20ordin%C3%A1rias%202852022%20e%202860-2022.pdf>