Ocorrências da Sessão (16ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)

Ao final da leitura das Correspondências Recebidas, o 1º Secretário solicitou Questão de Ordem em relação aos 03 (três) requerimentos de inscrição para o uso da palavra na 16ª Sessão Ordinária de 2023, conforme disposto no Artigo 297 do Regimento Interno desta Casa de Leis, para expressar posicionamento sobre o Projeto de Lei nº 3.312/2023, com a leitura do seguinte texto:

QUESTÃO DE ORDEM SENHOR PRESIDENTE: O Artigo 297 do Regimento Interno dispõe que: Art. 297 O cidadão que o desejar poderá usar da palavra durante A PRIMEIRA DISCUSSÃO DOS PROJETOS DE LEI, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre ele, desde que se inscreva através de requerimento protocolado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Ou seja, como hoje se trata da SEGUNDA DISCUSSÃO do Projeto de Lei nº 3.312/2023, os requerimentos de inscrição para o uso da palavra na Sessão de hoje estão INDEFERIDOS.