Lei Complementar nº 205, de 04 de agosto de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 482, de 11 de março de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 231, de 04 de novembro de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 195, de 30 de março de 2009
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 231, de 04 de novembro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 231, de 04 de novembro de 2009
Art. 1º.
Os prazos de vigência do Programa de Recuperação Fiscal de Sarandi – REFIS MUNICIPAL, previsto no Art. 3º Caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 195/2009, de 30/03/2009, ficam prorrogados para até 30 de outubro de 2009.
Art. 1º.
Os prazos de vigência do Programa de Recuperação Fiscal de Sarandi – REFIS MUNICIPAL, previsto no Art. 3º Caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 195/2009, de 30/03/2009, alterada pela Lei Complementar nº 205/2009, de 04/08/2005, ficam prorrogados para até 22 de dezembro de 2009.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 231, de 04 de novembro de 2009.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.