Lei Complementar nº 205, de 04 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

205

2009

4 de Agosto de 2009

PRORROGA PRAZOS DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE SARANDI- REFIS MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 231, de 04 de novembro de 2009
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria do Poder Executivo Municipal:
    Prorroga prazos do Programa de Recuperação Fiscal de Sarandi – REFIS MUNICIPAL, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Os prazos de vigência do Programa de Recuperação Fiscal de Sarandi – REFIS MUNICIPAL, previsto no Art. 3º Caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 195/2009, de 30/03/2009, ficam prorrogados para até 30 de outubro de 2009.
        Art. 1º. 
        Os prazos de vigência do Programa de Recuperação Fiscal de Sarandi – REFIS MUNICIPAL, previsto no Art. 3º Caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 195/2009, de 30/03/2009, alterada pela Lei Complementar nº 205/2009, de 04/08/2005, ficam prorrogados para até 22 de dezembro de 2009.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 231, de 04 de novembro de 2009.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                                     Paço Municipal, 04 de Agosto de 2009.

             

             

                                                    MILTON APARECIDO MARTINI

                                                              Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO", em 06/08/2009,  Quinta-Feira,  sob  nº 5.709.