Lei Complementar nº 240, de 21 de abril de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 397, de 12 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 174, de 02 de abril de 2008
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 227, de 29 de outubro de 2009
Art. 1º.
O § 1º, do Artigo 4º da Lei nº 1279/2006, de 10 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O Superintendente, que será remunerado de conformidade com o valor fixado pelo Poder Executivo Municipal, será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e deverá apresentar no ato da nomeação a Declaração de bens.
Art. 2º.
O parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 140/2006, de 08/05/2006, passa vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Os valores das referências de vencimento de que trata este artigo no caso do Superintendente será remunerado de acordo com o valor fixado no Anexo IV.
Art. 3º.
O anexo II, referente a cargos de provimento em comissão, da Lei Complementar nº 140/2006, de 08/05/2006, passa ao seguinte teor:
Art. 4º.
O anexo IV da Lei Complementar nº 226/09, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 227/2009, de 29 de outubro de 2009, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência à partir de 01 de abril de 2010.