Lei Complementar nº 240, de 21 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

240

2010

21 de Abril de 2010

PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI N° 1279/2006, E NAS LEIS COMPLEMENTARES N°S 140/2006 E 226/2009, QUE TRATAM DA CRIAÇÃO E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI- SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Promove alteração na Lei nº 1279/2006, e nas Leis Complementares nºs. 140/2006 e 226/2009, que tratam da criação e da estrutura administrativa da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental.
      Art. 1º. 
      O § 1º, do Artigo 4º da Lei nº 1279/2006, de 10 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O Superintendente, que será remunerado de conformidade com o valor fixado pelo Poder Executivo Municipal, será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e deverá apresentar no ato da nomeação a Declaração de bens.
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 140/2006, de 08/05/2006, passa vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Os valores das referências de vencimento de que trata este artigo no caso do Superintendente será remunerado de acordo com o valor fixado no Anexo IV.
          Art. 3º. 
          O anexo II, referente a cargos de provimento em comissão, da Lei Complementar nº 140/2006, de 08/05/2006, passa ao seguinte teor:
            Anexo II
            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

            Nº de Cargos

            Denominação

            Símbolo

            01

            SUPERINTENDENTE

            SP

            Art. 4º. 
            O anexo IV da Lei Complementar nº 226/09, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

              ANEXO IV

              QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E VENCIMENTOS

               

              Nº de Cargos

              Cargo (com carga horária em regime de dedicação integral)

              Vencimento Fixo

              1

              Superintendente – SP

              R$. 4.008,00

               

                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 227/2009, de 29 de outubro de 2009, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência à partir de 01 de abril de 2010.
                                  PAÇO MUNICIPAL, 21 de Abril de 2010.



                   
                                  CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
                                         Prefeito Municipal
                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO",  em 25/04/2010,  Domingo,  sob o nº 5.919.