Lei Complementar nº 203, de 30 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

203

2009

30 de Junho de 2009

Acrescenta inciso IV ao artigo 93 da Lei Complementar Municipal nº 10/92 - "Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sarandi".

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Acrescenta inciso IV ao artigo 93, da Lei Complementar Municipal n. 010/92 - “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sarandi”.
      Art. 1º. 
      Acrescenta inciso IV ao artigo 93, da Lei Complementar Municipal nº 010/92, de 27/12/1992 “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sarandi”.
        IV  –  participação em Comissão Permanente de Licitação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
           
          Sarandi, 30 de Junho de 2009.
           
           
           
          MILTON APARECIDO MARTINI
          Prefeito
           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

           
          Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 5/7/2009, edição nº 5.681