Lei Ordinária nº 1.015, de 23 de setembro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.346, de 28 de agosto de 2017
Vigência entre 23 de Setembro de 2002 e 27 de Agosto de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 1.015, de 23 de setembro de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 1.015, de 23 de setembro de 2002
Art. 1º.
Fica o Município de Sarandi autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, inscrito no CNPJ 03.273.207/0001-28 com sede na cidade de Curitiba-PR.
Art. 2º.
O Convênio tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais à população usuária do Sistema Único de Saúde-SUS
Art. 3º.
Integra a Presente Lei, na forma do anexo, o Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo a utilizar a verba orçamentária própria, suplementada se necessário, para execução da presente Lei.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.