Lei Ordinária nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3005

2024

30 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre as funções de confiança da Câmara Municipal de Sarandi e dá outras providências.

a A
Vigência entre 30 de Janeiro de 2024 e 18 de Fevereiro de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024
Dispõe sobre as funções de confiança da Câmara Municipal de Sarandi e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA.
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 

        Ficam criadas e definidas, quantitativa e qualitativamente, as funções de confiança no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Sarandi.

          § 1º 

          As funções de confiança da Câmara Municipal de Sarandi, observadas as disposições desta Lei, são de livre designação e dispensa pelo Presidente da Câmara e se destinam às atividades de direção, chefia e assessoramento do Poder Legislativo.

            § 2º 

            As funções de confiança serão atribuídas pelo Presidente da Câmara, por Portaria, em razão do exercício de atribuições técnicas compatíveis com as do respectivo cargo efetivo.

              § 3º 

               O servidor que for designado para função estabelecida nesta Lei, no exercício da função, não fará jus à compensação de horas.

                Art. 2º. 

                Os requisitos para investidura, a simbologia e o quantitativo das funções tratadas nesta Lei constam de seu Anexo I.

                  Art. 3º. 

                  A remuneração das funções de confiança do Poder Legislativo Municipal de Sarandi dar-se-á na forma determinada pela Tabela de Proporcionalidade objeto do Anexo II desta Lei.

                    Parágrafo único  

                    As remunerações previstas no caput não constituirão base para incidência de contribuição previdenciária e não poderão ser cumulativas com os encargos especiais de cargo em comissão e com outras funções de confiança.

                      Art. 4º. 

                      Integram esta Lei, como Anexos III e IV, os documentos a que se referem os incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, Lei de responsabilidade Fiscal.

                        Art. 5º. 

                        Deverá ser elaborado um relatório quadrimestralmente por aqueles que ocuparem quaisquer funções elencadas nesta Lei, observados os seguintes critérios:

                          I – 
                          relatar as atividades desempenhadas no período e as previstas para
                          o próximo;

                            II – 
                            ser entregue aos superiores hierárquicos;
                              § 1º 
                              É critério para permanecer na função entregar os relatórios até o 30º (trigésimo) dia dos meses de abril, agosto e dezembro.
                                § 2º 
                                Aquele que deixar de apresentar o relatório ou apresentar fora do prazo estipulado no parágrafo §1º deste artigo, não poderá ocupar a mesma função ou uma hierarquicamente superior por 1 (um) ano.
                                  § 3º 
                                  O Controle Interno normatizará as informações necessárias a serem apresentadas nos relatórios, assim como ratificar o disposto neste artigo.
                                    Art. 6º. 
                                    Os servidores nomeados para o desempenho das funções deconfiança previstas nesta Lei deverão observar, ainda, as competências previstas no Organograma da Câmara Municipal deSarandi, relacionadas com a função do órgão a eles atribuída.
                                      Parágrafo único  
                                      São obrigações comuns a todos os ocupantes defunções:
                                        I – 
                                        observar e fazer observar no âmbito da repartição e no exercício domúnus público os direitos e deveres inerentes à função;
                                          II – 
                                          utilizar, operar e administrar diligentemente os serviços, móveis e equipamentos da repartição; e
                                            III – 
                                            desempenhar outras atividades-meio necessárias ao cumprimentode suas atribuições.
                                              Art. 7º. 
                                              Àquele que perceber quaisquer das funções estabelecidas nesta Lei, é assegurado direito à percepção da respectiva pecúnia nas hipóteses dos afastamentos previstos nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII,IX, X, XI, XII, XIII, XVII e XVIII do Art. 169 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi.
                                                Parágrafo único  
                                                O disposto no inciso IX do Art. 169 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi será limitado até 15 (quinze)dias contínuos, no respectivo ano, a garantia do direito à percepção da respectiva pecúnia pela função de confiança.
                                                  CAPÍTULO II
                                                  DA FUNÇÃO DE DIREÇÃO
                                                    Art. 8º. 
                                                    Será exigido como requisito mínimo Ensino Superior Completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC) para designação das diretorias.
                                                      Seção I
                                                      Da Diretoria Administrativa
                                                        Art. 9º. 
                                                        O Diretor Administrativo tem as atribuições de:
                                                          I – 
                                                          superintender, orientar, dirigir, controlar e coordenar as atividadesdas divisões, setores e serviços integrantes do Departamento Administrativo;
                                                            II – 
                                                            mover esforços para que as atividades sob sua direção alcancem seus objetivos e que os servidores sob sua responsabilidade cumpram com suas atribuições, destacando a relação custo-benefício de seus atos administrativos, cumprindo os princípios estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal;
                                                              III – 
                                                              determinar estudos e, com base neles, propor ao Presidente da Câmara medidas de aprimoramento dos serviços e atuações de competência do Departamento Administrativo e seus órgãos subordinados;
                                                                IV – 
                                                                expedir autorização para a instauração de processos licitatórios e de aquisição de materiais e serviços;
                                                                  V – 
                                                                  relatar ao Presidente da Câmara o desempenho global das atividades e serviços sob a responsabilidade do Departamento Administrativo e seus órgãos subordinados; e
                                                                    VI – 
                                                                    desempenhar outras funções correlatas que lhe forem atribuídaspela Presidência.
                                                                      Seção II
                                                                      Da Diretoria Financeira
                                                                        Art. 10. 
                                                                        O Diretor Financeiro tem as atribuições de:
                                                                          I – 
                                                                          superintender, orientar, dirigir, controlar e coordenar as atividadesdas divisões, setores e serviços integrantes do Departamento Financeiro;
                                                                            II – 
                                                                            determinar aos subordinados a organização dos diplomas legais e normas aplicáveis às licitações e compras, a manutenção dos cadastros de fornecedores e bens, a elaboração e instrução dos instrumentos convocatórios de licitações, bem como todos os atos relacionados a compras e licitações em geral;
                                                                              III – 
                                                                              orientar os trabalhos contábeis, como a escrituração dos atos e fatos referentes ao patrimônio do Legislativo, elaboração dos balancetes e demonstrativos legalmente necessários;
                                                                                IV – 
                                                                                supervisionar a prestação de contas a ser encaminhada ao Executivo Municipal para posterior envio ao Tribunal de Contas doEstado;
                                                                                  V – 
                                                                                  auxiliar a Presidência da Câmara no planejamento das compras e contratações anuais;
                                                                                    VI – 
                                                                                    determinar o arquivamento ideal da documentação necessária àcomprovação das despesas da Casa;
                                                                                      VII – 
                                                                                      relatar ao Presidente da Câmara o desempenho global das atividades e serviços sob a responsabilidade do Departamento Financeiro e seus órgãos subordinados; e
                                                                                        VIII – 
                                                                                        desempenhar outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência.
                                                                                          Seção III
                                                                                          Da Diretoria Legislativa
                                                                                            Art. 11. 
                                                                                            O Diretor Legislativo tem as atribuições de:
                                                                                              I – 
                                                                                              participar da análise dos fatos políticos, para poder dar uma orientação técnica-legislativa;
                                                                                                II – 
                                                                                                orientar, coordenar e dirigir a elaboração, o desenvolvimento, oestudo e a conclusão dos processos das propostas de Leis, Emendas aLei Orgânica, Decretos Legislativos e Resoluções;
                                                                                                  III – 
                                                                                                  coordenar a elaboração de substitutivos, emendas, requerimentosem geral e indicações, submetendo-os à consideração do Presidente,para integrarem a pauta da Ordem do Dia das sessões;
                                                                                                    IV – 
                                                                                                    coordenar as funções de apoio às Comissões Permanentes, às Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho Administrativos, das Divisões de Processo Legislativo, de Redação, de Plenário e demaisórgãos integrantes do Departamento Legislativo;

                                                                                                      V – 
                                                                                                      cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e organizacionais;
                                                                                                        VI – 
                                                                                                        firmar os documentos expedidos pela Diretoria em favor dos demais organismos da Casa;
                                                                                                          VII – 
                                                                                                          relatar ao Presidente da Câmara o desempenho global das atividades e serviços sob a responsabilidade do Departamento Legislativo e seus órgãos subordinados, assim como realizar a avaliação dos servidores deste departamento;

                                                                                                            VIII – 
                                                                                                            supervisionar a alimentação do SAPL e operação do painel devotação;
                                                                                                              IX – 
                                                                                                              elaborar os termos de posse dos Vereadores, Suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito; e
                                                                                                                X – 
                                                                                                                desempenhar outras funções que correlatas lhe forem atribuídas pela Presidência.
                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                    Fica expressamente revogada a Lei nº 2.468, de 07 defevereiro de 2019.
                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                        Sarandi, 30 de janeiro de 2024.

                                                                                                                         


                                                                                                                        WALTER VOLPATO
                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                         

                                                                                                                        O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                        PORTANTO:
                                                                                                                        A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                                                                                                                        Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

                                                                                                                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 19/02/2024, edição nº 2963.

                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                          QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS REQUISITOS DE INVESTIDURA E QUANTITATIVO.

                                                                                                                            FUNÇÃO

                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                            Diretor Financeiro

                                                                                                                            • Exercer a diretoria da Área Financeira;

                                                                                                                            • Distribuir as tarefas funcionais da área;

                                                                                                                            • Revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais das divisões.

                                                                                                                            Requisitos de Investidura: Escolaridade – ensino superior completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                            FC-1

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Diretor Administrativo

                                                                                                                            • Exercer a diretoria da Área Administrativa;

                                                                                                                            • Distribuir as tarefas funcionais da área;

                                                                                                                            • Revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais das divisões.

                                                                                                                            Requisitos de Investidura: Escolaridade – ensino superior completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                            FC-1

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Diretor Legislativo

                                                                                                                            • Exercer a diretoria da Área Legislativa;

                                                                                                                            • Distribuir as tarefas funcionais da área;

                                                                                                                            • Revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais das divisões.

                                                                                                                            Requisitos de Investidura: Escolaridade – ensino superior completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                            FC-1

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Total

                                                                                                                             

                                                                                                                            03

                                                                                                                             

                                                                                                                            SÍMBOLOS

                                                                                                                            FC-1

                                                                                                                            FUNÇÃO DE DIREÇÃO DE DEPARTAMENTO:

                                                                                                                            FINANCEIRO

                                                                                                                            ADMINISTRATIVO

                                                                                                                            LEGISLATIVO

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                              Anexo II

                                                                                                                              TABELA DE PROPORCIONALIDADE

                                                                                                                                REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES CONFIANÇA

                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                FATOR MULTIPLICADOR

                                                                                                                                REFERÊNCIA

                                                                                                                                FC-1

                                                                                                                                0,50

                                                                                                                                Vencimento do nível 01 (GOP2A01) da Tabela de Nível Superior do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Sarandi Cargo de Contador.

                                                                                                                                  Anexo III

                                                                                                                                  RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO NAS DESPESAS COM PESSOAL

                                                                                                                                    INFORMAÇÕES DA ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2024, 2025 E 2026.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    ENTIDADE

                                                                                                                                    ESTIMADO

                                                                                                                                    ESTIMADO

                                                                                                                                    ESTIMADO

                                                                                                                                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI

                                                                                                                                    2024

                                                                                                                                    2025

                                                                                                                                    2026

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    361.276.127,41

                                                                                                                                    372.266.485,07

                                                                                                                                    383.586.553,46

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    INFORMAÇÕES DA ESTIMATIVA DOS LIMITES DE DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO PARA AS COMPETÊNCIAS 2024, 2025 E 2026.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    ENTIDADE

                                                                                                                                    ORÇADO

                                                                                                                                    ESTIMADO PPA

                                                                                                                                    ESTIMADO

                                                                                                                                    CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI

                                                                                                                                    2024

                                                                                                                                    2025

                                                                                                                                    2026

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    11.610.100,00

                                                                                                                                    12.190.605,00

                                                                                                                                    12.800.135,00

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    ESTIMATIVA DO AUMENTO NA CONCESSÃO DOS NOVOS VALORES

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    2024 R$ 127.548,67

                                                                                                                                    2025 R$ 140.303,54

                                                                                                                                    2026 R$ 154.333,90

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    ESTIMATIVA DA PREVISÃO DE GASTO TOTAL PARA 2024, 2025 E 2026:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Emenda Constitucional 25/2000

                                                                                                                                    2024

                                                                                                                                    ESTIMATIVA Limite Máximo para Despesa Total do Poder Legislativo

                                                                                                                                    11.610.100,00

                                                                                                                                    Percentual Máximo da Despesa com Pessoal do Poder Legislativo

                                                                                                                                    70%

                                                                                                                                    ESTIMATIVA Limite Máximo da Despesa com Pessoal do Poder Legislativo

                                                                                                                                    8.127.070,00

                                                                                                                                    ESTIMATIVA Despesa Realizada com Folha de Pagamento

                                                                                                                                    7.059.857,53

                                                                                                                                    ESTIMATIVA (-) Obrigações Patronais

                                                                                                                                    978.750,00

                                                                                                                                    ESTIMATIVA Despesa Liquida com Folha de Pagamento

                                                                                                                                    6.081.107,53

                                                                                                                                    ESTIMATIVA INDICE DE GASTO COM PESSOAL

                                                                                                                                    52,38%

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Emenda Constitucional 25/2000

                                                                                                                                    2025

                                                                                                                                    ESTIMATIVA Limite Máximo para Despesa Total do Poder Legislativo

                                                                                                                                    12.190.605,00

                                                                                                                                    Percentual Máximo da Despesa com Pessoal do Poder Legislativo

                                                                                                                                    70%

                                                                                                                                    ESTIMATIVA Limite Máximo da Despesa com Pessoal do Poder Legislativo

                                                                                                                                    8.533.423,50

                                                                                                                                    ESTIMATIVA Despesa Realizada com Folha de Pagamento

                                                                                                                                    7.765.843,29

                                                                                                                                    ESTIMATIVA (-) Obrigações Patronais

                                                                                                                                    1.076.625,00

                                                                                                                                    ESTIMATIVA Despesa Liquida com Folha de Pagamento

                                                                                                                                    6.689.218,29

                                                                                                                                    ESTIMATIVA INDICE DE GASTO COM PESSOAL

                                                                                                                                    54,87%

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Emenda Constitucional 25/2000

                                                                                                                                    2026

                                                                                                                                    ESTIMATIVA Limite Máximo para Despesa Total do Poder Legislativo

                                                                                                                                    12.800.135,00

                                                                                                                                    Percentual Máximo da Despesa com Pessoal do Poder Legislativo

                                                                                                                                    70%

                                                                                                                                    ESTIMATIVA Limite Máximo da Despesa com Pessoal do Poder Legislativo

                                                                                                                                    8.960.094,50

                                                                                                                                    ESTIMATIVA Despesa Realizada com Folha de Pagamento

                                                                                                                                    8.542.427,62

                                                                                                                                    ESTIMATIVA (-) Obrigações Patronais

                                                                                                                                    1.184.287,50

                                                                                                                                    ESTIMATIVA Despesa Liquida com Folha de Pagamento

                                                                                                                                    7.358.140,12

                                                                                                                                    ESTIMATIVA INDICE DE GASTO COM PESSOAL

                                                                                                                                    57,48%

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    2024

                                                                                                                                    2025

                                                                                                                                    2026

                                                                                                                                    ESTIMATIVA RECEITA CORRENTE LIQUIDA DEZEMBRO

                                                                                                                                    361.276.127,41

                                                                                                                                    372.266.485,07

                                                                                                                                    383.586.553,46

                                                                                                                                    ESTIMATIVA DESPESA COM PESSOAL

                                                                                                                                    7.059.857,53

                                                                                                                                    7.765.843,29

                                                                                                                                    8.542.427,62

                                                                                                                                    ESTIMATIVA PERCENTUAL APLICADO

                                                                                                                                    1,95%

                                                                                                                                    2,09 %

                                                                                                                                    2,23%

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    METODOLOGIA DE CÁLCULO:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Tomamos por base para estimar a ampliação da Receita Corrente Líquida, o percentual de 3,00% ao ano, aplicado a partir da Receita Corrente Liquida de R$ 350.605.877,25 31/10/2023 (fonte RGF/TCE/PR).

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Tomamos por base para estimar a reposição das Despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas, bem como Obrigações Patronais o percentual de 10%, sendo a aplicação das reposições salariais bem como um ganho real para recuperação de perdas o qual o Poder Executivo vem cencedendo.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    CONCLUSÃO:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Considerando o disposto no inciso I do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, elaboramos Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, considerando a ampliação das Despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores Efetivos, bem como Obrigações Patronais de imediato.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Face ao limite fixado pela LRF em seu artigo 20, inciso III, que estabelece para o Legislativo o teto de 6% da RECEITA CORRENTE LIQUIDA, a se confirmar os cálculos estimados, a despesa total com pessoal apresentará percentual estimado de 1,95% para 2024, 2,09% para 2025 e 2,23% para 2026.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Além da estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, com vistas ao atendimento dos limites disposto no art. 20, inciso III, verificamos a adequação dos valores após correções, aos limites definidos pelo Art. 29-A parágrafo 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL (§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.), a se confirmar os cálculos estimados nos manteremos abaixo dos limites, compreendendo um percentual estimado de 52,38% para 2024, 54,87% para 2025 e 57,48% para 2026.

                                                                                                                                    Entretanto faz-se necessário observar que disposições restritivas são estabelecidas nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                                                                                                                    A título de informação destacamos:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

                                                                                                                                    I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

                                                                                                                                    II – criação de cargo, emprego ou função;

                                                                                                                                    III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

                                                                                                                                    IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

                                                                                                                                    V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

                                                                                                                                    Constam ainda do presente demonstrativo, as PREMISSAS e METODOLOGIA DE CÁLCULO utilizada, conforme previsão do Parágrafo 2º do art. 16 da LRF.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Sarandi Pr, 14 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Rovilson José Arantes

                                                                                                                                    CRC/PR044511/0

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Anexo IV

                                                                                                                                      DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS

                                                                                                                                        Na qualidade de Ordenador de despesas, quanto ao previsto no parágrafo 1º e incisos do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, constata-se que as despesas decorrentes do impactado de imediato junto aos Projetos de Lei 597/2023, 3428/2023, 3429/2023 e 3430/2023, estão devidamente inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e consequentemente ajustadas na Lei Orçamentária Anual, assim como no Plano Plurianual. Entretanto vale ressaltar que para a Execução Orçamentária já existe no Orçamento da Câmara Municipal de Sarandi dotação específica para Vencimentos e Vantagens Fixas, bem como para Obrigações Patronais.

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        Sarandi Pr, 14 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        EUNILDO ZANCHIM

                                                                                                                                        Presidente da Câmara