Lei Complementar nº 396, de 12 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

396

2022

12 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Autarquia Águas de Sarandi - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental e dá outras providências.

a A
Vigência entre 12 de Janeiro de 2022 e 5 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 396, de 12 de janeiro de 2022
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal.
      TÍTULO I
      DOS ASPECTOS GERAIS
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          Fica instituída a nova Estrutura Administrativa da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental que fica assim constituída:
            I – 
            Diretoria-Geral:
              a) 
              Assessoria Jurídica;
                b) 
                Departamento Operacional de Águas:
                  1 
                  Divisão de Sistema de Redes e Ramais de Água;
                    2 
                    Divisão de Manutenção Predial; e
                      3 
                      Divisão de Controle e Combate a Perdas de Águas.
                        c) 
                        Departamento Operacional de Esgoto:
                          1 
                          Divisão de Redes e Sistema Coletor de Esgoto Sanitário.
                            d) 
                            Departamento Administrativo:
                              1 
                              Divisão Contábil e Financeira;
                                2 
                                Divisão de Tecnologia da Informação;
                                  3 
                                  Divisão de Recursos Humanos;
                                    4 
                                    Divisão de Controle Patrimonial, Serviços Gerais e Controle de Frotas;
                                      5 
                                      Divisão de Almoxarifado;
                                        6 
                                        Divisão de Compras e Licitações; e
                                          7 
                                          Divisão de Controle da Gestão, Transparência e Proteção dos Dados.
                                            e) 
                                            Departamento Técnico:
                                              1 
                                              Divisão de Unidade de Captação e Tratamento de Água;
                                                2 
                                                Divisão de Engenharia, Planejamento de Projetos, Fiscalização Técnica e Educação Socioambiental;
                                                  3 
                                                  Divisão de Laboratório e Controle de Qualidade;
                                                    4 
                                                    Divisão de Estação de Tratamento de Esgoto;
                                                      5 
                                                      Divisão de Controle Eletromecânica e Automação.
                                                        f) 
                                                        Departamento de Controle, Medição e Arrecadação:
                                                          1 
                                                          Divisão de Leitura, Medição e Geoprocessamento;
                                                            2 
                                                            Divisão Comercial e de Atendimento ao Público; e
                                                              3 
                                                              Divisão de Fiscalização e Arrecadação.
                                                                Parágrafo único  
                                                                Compõe a nova estrutura administrativa desta Autarquia o Organograma Hierárquico, Siglas das Unidades Administrativas eDistribuição de Vagas nas Unidades Administrativas, conforme o Anexo I, II e III respectivamente.
                                                                  Art. 2º. 
                                                                  Para efeitos desta Lei, considera-se:
                                                                    I – 
                                                                    Cargo em Comissão: o que é provido em caráter transitório, para desempenho de atribuições de Diretoria-Geral, Assessoria Jurídica e de Direçãodentro da estrutura autárquica, de livre nomeação e exoneração, com aposentadoria pelo regime geral de previdência social.
                                                                      Art. 3º. 
                                                                      Integram esta Lei Complementar, como Anexos VII e VIII, os documentos a que se referem os incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de responsabilidade Fiscal).
                                                                        Art. 4º. 
                                                                        Deverá ser elaborado um relatório quadrimestralmente por aqueles que ocuparem cargos de Diretores elencadas nesta Lei, observados osseguintes critérios:
                                                                          I – 
                                                                          relatar as atividades desempenhadas no período e as previstas para o próximo;
                                                                            II – 
                                                                            ser entregue aos superiores hierárquicos;
                                                                              § 1º 
                                                                              É critério para permanecer no cargo entregar os relatórios até o 30º (trigésimo) dia dos meses de abril, agosto e dezembro.
                                                                                § 2º 
                                                                                Aquele que deixar de apresentar o relatório ou apresentar fora do prazo estipulado no parágrafo § 1º deste artigo, não poderá ocupar o mesmopor 1 (um) ano.
                                                                                  Art. 5º. 
                                                                                  Os cargos em comissão serão de responsabilidade do chefe do Poder Executivo a nomeação e exoneração através de Decreto.
                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                    DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                      Ficam criados na Estrutura Administrativa desta Autarquia os cargos de provimento em comissão de:
                                                                                        I – 
                                                                                        Diretor-Geral (01 vaga);
                                                                                          II – 
                                                                                          Assessor Jurídico (01 vaga);
                                                                                            III – 
                                                                                            Diretor Operacional de Águas (01 vaga);
                                                                                              IV – 
                                                                                              Diretor Operacional de Esgoto (01 vaga);
                                                                                                V – 
                                                                                                Diretor Administrativo (01 vaga);
                                                                                                  VI – 
                                                                                                  Diretor Técnico (01 vaga); e
                                                                                                    VII – 
                                                                                                    Diretor de Controle, Medição e Arrecadação (01 vaga).
                                                                                                      § 1º 
                                                                                                      Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão previstos neste artigo, deverão exercer suas atribuições em regime de dedicação exclusiva e deverão registrar biometria.
                                                                                                        § 2º 
                                                                                                        Estes cargos passam a fazer parte desta Lei Complementar como Anexo IV.
                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                          DOS SUBSÍDIOS
                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                            Ficam fixados os Subsídios dos Cargos de Provimento em Comissão da Autarquia Águas de Sarandi, conforme o Anexo V.
                                                                                                              TÍTULO II
                                                                                                              DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                CAPÍTULO I
                                                                                                                DA DIRETORIA-GERAL
                                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                                  A Diretoria-Geral desta Autarquia, tem como finalidade a execução das atividades de coordenação e supervisão geral dos trabalhosdes envolvidos por esta Autarquia, respondendo perante o Chefe do Poder Executivo Municipal por suas ações e atividades.
                                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                                    As unidades administrativas diretamente subordinadas à Diretoria-Geral são:
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      Assessoria Jurídica;
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        Departamento Operacional de Águas;
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          Departamento Operacional de Esgoto;
                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                            Departamento Administrativo;
                                                                                                                              V – 
                                                                                                                              Departamento Técnico; e
                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                Departamento de Controle, Medição e Arrecadação.
                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                  Poderá a Diretoria-Geral delegar, a qualquer momento, apenas aos titulares dos cargos dos Departamentos, quaisquer atribuições que por lei não sejam consideradas indelegáveis, por ato normativo (portaria) desde que haja motivação expressa no ato.
                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                    DA ASSESSORIA JURÍDICA
                                                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                                                      A Assessoria Jurídica tem como objetivo a postulação de quaisquer demandas da Autarquia em juízo, propondo ou promovendo a defesa da Autarquia, pleitear interesses autárquicos junto aos Órgãos Públicos, auxiliar na elaboração de Projetos de Leis, pareceres jurídicos, sindicâncias, processos administrativos disciplinares ou quaisquer outros promovidos pela entidade autárquica.
                                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                                        DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL DE ÁGUAS
                                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                                          O Departamento Operacional de Águas tem como objetivo o gerenciamento de todo o sistema de redes e ramais de água, de toda manutenção predial, bem como o controle de perdas do setor.
                                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                                            As unidades administrativas diretamente subordinadas ao departamento operacional de Águas são:
                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                              Divisão de Sistema de Redes e Ramais de Água;
                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                Divisão de Manutenção Predial; e
                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                  Divisão de Controle e Combate de Perdas de Águas.
                                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                                    Da Divisão de Sistema de Redes e Ramais de Água
                                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                                      A Divisão de Sistema de Redes e Ramais de Água tem como objetivo a manutenção e ampliação das redes de água, a fiscalização emonitoramento das redes e ramais de água, a atualização do cadastro técnico do sistema de distribuição de água, entre outras atividades relacionadasao sistema de redes e ramais de água que a Autarquia Águas de Sarandi venha necessitar.
                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                        Divisão de Manutenção Predial
                                                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                                                          A Divisão de Manutenção Predial tem como objetivo realização de serviços de reparos e consertos de alvenaria, pintura, limpeza, zeladoria e jardinagem, tanto nas instalações da Autarquia Águas de Sarandi como em obras de sua responsabilidade.
                                                                                                                                                            Seção III
                                                                                                                                                            Divisão de Controle e Combate de Perdas de Águas
                                                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                                                              A Divisão de Controle e Combate de Perdas de Águas tem como objetivo estudo, desenvolvimento e implantação de soluções técnicas e eficazes para o bom desempenho do sistema de distribuição de água buscando sempre minimizar o desperdício, falta e custos com água.
                                                                                                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL DE ESGOTO
                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                  O Departamento Operacional de Esgoto tem como objetivo o gerenciamento de todas as redes e de todo o sistema coletor de esgoto sanitário, assim como as suas respectivas derivações prediais.
                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                    As unidades administrativas diretamente subordinadas ao Departamento Operacional de Esgoto são:
                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                      Divisão de Redes e Sistema Coletor de Esgoto Sanitário.
                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                        Divisão de Redes e Sistema Coletor de Esgoto Sanitário
                                                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                                                          A Divisão de Redes e do Sistema Coletor de Esgoto Sanitário tem como objetivo garantir o correto funcionamento do sistema de coleta e transporte do esgoto sanitário, obedecendo ao projeto de dimensionamento da rede coletora e das estações elevatórias e recalque de esgoto sanitário, propondo e executando melhorias de operacionalidade e monitoramento, bem como a execução e manutenção de obras relacionadas à rede de coleta de esgoto sanitário e as derivações prediais.
                                                                                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                            DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                              Art. 19. 
                                                                                                                                                                              O Departamento Administrativo tem como objetivo o gerenciamento contábil e financeiro, a promoção de toda a tecnologia de informação, o controle patrimonial, de serviços gerais e de frotas, o gerenciamento de todo o sistema de almoxarifado de insumos e materiais, bem como o acompanhamento de todo processo de compras e licitação, portal de transparência garantindo a proteção dos dados dos contribuintes e recursos humanos desta Autarquia.
                                                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                                                As unidades administrativas diretamente subordinadas ao departamento administrativo são:
                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                  Divisão Contábil e Financeira;
                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                    Divisão de Tecnologia da Informação;
                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                      Divisão de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                        Divisão de Controle Patrimonial, Serviços Gerais e Controle de Frotas;
                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                          Divisão de Almoxarifado;
                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                            Divisão de Compras e Licitações; e
                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                              Divisão de Controle da Gestão, Transparência e Proteção dos Dados.
                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                Da Divisão Contábil e Financeira
                                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                  A Divisão Contábil e Financeira tem como objetivo a execução das atividades de controle e registros contábeis, orçamentário e patrimonial; preparação de balancetes e do balanço geral; recebimento, pagamento, movimentação de valores; apuração de custos dos serviços e obras; controle da arrecadação de taxas e tarifas; orientação no processo de execução orçamentária aos demais setores; responsável pela consolidação das informações do SIM – AM junto ao órgãos municipais e ao TCE – PR; outras atividades inerentes a área contábil e financeira do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental – Águas de Sarandi.
                                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                                    Da Divisão de Tecnologia da Informação
                                                                                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                      A divisão de Tecnologia da Informação tem como objetivo manter (manutenção preditiva, preventiva e corretiva) toda a tecnologia da informação como: hardware, software, banco de dados, infraestrutura, redes e comunicações em perfeita condição de uso e atualizada assegurando as informações; executar e coordenar as soluções tecnológicas, orientando e acompanhando os trabalhos da equipe técnica e terceirizados, desenvolvendo e implantando novas tecnologias, baseados em conhecimentos específicos.
                                                                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                                                                        Da Divisão de Recursos Humanos
                                                                                                                                                                                                          Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                          A Divisão de Recursos Humanos tem como objetivo coordenar as atividades de cadastro e registro funcionais mantendo-os atualizados e ordenados; recrutamento e seleção, auxiliando diretamente em processos seletivos simplificados, contratação de estagiários ou na realização de concursos públicos; lotação de pessoal; elaboração da folha de pagamento; elaboração de anteprojetos de leis para toda alteração do planos de cargos e salários, bem como portarias relacionadas à carreira dos servidores, expedidas pelo Diretor-Geral; progressões por aperfeiçoamento e desempenho (merecimento/capacitação) dos servidores; higiene, segurança e medicina do trabalho; benefícios, integração, treinamento e desenvolvimento e bem-estar dos servidores; responsável pela informação do SIAP junto ao órgãos municipais e ao TCE – PR, entre outras atribuições relacionadas a área de atuação.
                                                                                                                                                                                                            Seção IV
                                                                                                                                                                                                            Da Divisão de Controle Patrimonial, Serviços Gerais e Controle de Frotas
                                                                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                              A Divisão de Controle Patrimonial e Serviços Gerais e Controle de Frotas tem como objetivo coordenar todos os serviços relacionados ao controle dos serviços de frotas, segurança, portaria, pátio, refeitório, patrimônio e zeladoria.
                                                                                                                                                                                                                Seção V
                                                                                                                                                                                                                Da Divisão de Almoxarifado
                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                  Compete à Divisão de Almoxarifado executar as atividades de aquisição e recebimento, devolução, troca e envio para manutenção dos materiais necessários aos serviços; guarda, distribuição e controle de material; registro, identificação, inventário, proteção e conservação dos bens móveis; arrolar, armazenar e controlar os bens inservíveis, manter controle rigoroso do estoque mínimo de materiais do almoxarifado, disparando solicitação de compra em tempo hábil com a quantidade necessária, elaborar planejamento das necessidades de materiais a fim de atender a demanda anual entre outras atividades.
                                                                                                                                                                                                                    Seção VI
                                                                                                                                                                                                                    Da Divisão de Compras e Licitações
                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                      Compete à Divisão de Compras e Licitações coordenar as atividades relacionadas aos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços; emissão e controle de contratos firmados com fornecedores de bens e serviços adquiridos pela Autarquia; cadastro de fornecedores; prestar informações ao órgão de controle interno e externo, quando solicitados.
                                                                                                                                                                                                                        Seção VII
                                                                                                                                                                                                                        Da Divisão de Controle da Gestão, Transparência e Proteção dos Dados
                                                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                          A Divisão de Controle da Gestão, Transparência e Proteção dos Dados tem como objetivo a elaboração de relatório anual de sustentabilidade autárquica, implantação e controle das medidas necessárias para estrita obediência dos preceitos trazidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, alimentação do portal da transparência, bem como o controle geral da gestão administrativa desta autarquia na integralidade a Lei Geral da Transparência, mantendo diálogo direto com o Controle Interno do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                            DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                              O Departamento Técnico tem como objetivo o gerenciamento de todas as estações de tratamento de água e de esgoto, do laboratório, engenharia e geoprocessamento, da eletromecânica e automação e de questões socioambientais, bem como estudos e pesquisas, visando tendências, sugerindo ampliação dos sistemas e a proposição de novas tecnologias necessárias ao desenvolvimento das estações de tratamento de água e de esgoto, de laboratório e controle de qualidade, engenharia, planejamento de projetos, educação socio ambiental, eletromecânica e automação.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                As unidades administrativas diretamente subordinadas ao departamento técnico são:
                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                  Da Divisão de Unidade de Captação e Tratamento de Água;
                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Engenharia, Planejamento de Projetos, Fiscalização Técnica e Educação Socio ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Laboratório e Controle de Qualidade;
                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Estação de Tratamento de Esgoto; e
                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Controle Eletromecânica e Automação.
                                                                                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                                                                                            Da Divisão de Unidade de Captação e Tratamento de Água
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                              A Divisão de Unidade de Captação e Tratamento de Água tem como objetivo a execução das atividades de captação e tratamento de água, limpeza e manutenção das unidades de tratamento de água, bem como dos reservatórios, controle operacional e aplicação de produtos para o tratamento da água nas estações de tratamento de água destinada ao abastecimento público; destinação final dos resíduos das unidades de captaçãode água.
                                                                                                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                Da Divisão de Engenharia, Planejamento de Projetos, Fiscalização Técnica e Educação Socioambiental
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                  A Divisão de Engenharia, Planejamento de Projetos, Fiscalização Técnica e Educação Socioambiental tem como objetivo coordenar a execução de projetos de engenharia, projeto socio ambiental e organização de desenhos, mapas e plantas, cadastro de redes e reservatórios, bem como a fiscalização e acompanhamento de obras; coordenar programas sociais e socio ambientais e de valorização da água; programar e organizar campanhas de conscientização popular sobre problemas que afetam o meio ambiente na área de atuação do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental – Águas de Sarandi; coordenar trabalhos relacionados ao sistema de gestão ambiental e monitoramento ambiental; coordenar projetos de preservação dos mananciais e manter programas de qualidade.
                                                                                                                                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                    Da Divisão de Laboratório e Controle de Qualidade
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                      A Divisão de Laboratório e Controle de Qualidade tem como objetivo coordenar as atividades do laboratório de águas e do laboratório de efluentes; controlar os equipamentos de processo e bancada das divisões das estações de tratamento de água e de esgotos, no que diz respeito à calibração, manutenção e estoque de reagentes, bem como auxiliar essas divisões na melhoria e otimização operacional, além de coordenar as coletas de água e efluentes para análise.
                                                                                                                                                                                                                                                        Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                        Da Divisão de Estação de Tratamento de Esgoto
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                          A Divisão de Estações de Tratamento de Esgoto tem como objetivo a execução das atividades de tratamento, controle operacional e análise de esgotos sanitários das estações de tratamento de esgoto; limpeza e destino final do lodo gerado no tratamento.
                                                                                                                                                                                                                                                            Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                            Da Divisão de Controle Eletromecânica e Automação
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                              A Divisão de Controle Eletromecânica e Automação tem como objetivo executar atividades de manutenção geral relacionada a eletroeletrônica e elétrica das instalações das unidades de captação de água e de estação de tratamento esgoto e estação elevatória de esgoto, assim como nos demais imóveis pertencentes à autarquia.
                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE, MEDIÇÃO E ARRECADAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  O Departamento de Controle, Medição e Arrecadação tem como objetivo o gerenciamento de leitura e medição de consumo, todas as atividades que dizem respeito ao comercial e o atendimento ao público da Autarquia, bem como toda a fiscalização e a arrecadação realizadas pela Autarquia.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    As unidades administrativas diretamente subordinadas à diretoria de controle, medição e arrecadação são:
                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Leitura, Medição e Geoprocessamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão Comercial e de Atendimento ao Público; e
                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Fiscalização e Arrecadação.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Divisão de Leitura, Medição e Geoprocessamento
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A Divisão de Leitura, Medição e Geoprocessamento tem como objetivo coordenar a execução de tarefas relacionadas ao serviço de leituras de hidrômetros, faturamento e entrega de faturas e avisos aos consumidores, bem como realizar serviços de recadastramento, troca de hidrômetros elacres antiviolação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                Da Divisão Comercial e de Atendimento ao Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Divisão Comercial e de Atendimento ao Público tem como objetivo coordenar o atendimento e encaminhar as solicitações do público em geral aos setores competentes, visando a satisfação dos consumidores, e dar encaminhamento aos serviços internos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Divisão de Fiscalização e Arrecadação
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Divisão de Fiscalização e Arrecadação tem como objetivo coordenar a suspensão e religação de água por falta de pagamento; realizar serviços de cobranças de débitos de faturas através de notificação; coordenar a fiscalização das ligações de água e esgoto a fim de identificar as irregularidades cometidas por contribuintes e possíveis erros de leitura e identificação vazamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          O exercício de cargo em comissão, previstos nesta lei, exigirá de seu ocupante, integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade e interesse da Administração, não farão jus à gratificação por horas extraordinárias, período noturno ou sobreaviso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                            É obrigatório o registro de ponto biométrico por todos e cumprimento integral da carga horária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              As atribuições dos cargos em comissão, previstos nesta lei, será disposta no Anexo VI.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                As nomeações para os cargos comissionados deverão ser refeitas a partir da publicação desta Lei Complementar, por autoridade competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São obrigações comuns a todos os ocupantes de cargo em comissão:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    observar e fazer observar no âmbito da repartição e no exercício do múnus público os direitos e deveres inerentes ao cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      utilizar, operar e administrar diligentemente os serviços, móveis e equipamentos da repartição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        desempenhar outras atividades-meio necessárias ao cumprimento de suas atribuições; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          responder por todas as atribuições do cargo sem exceção, salvo aquelas legalmente delegáveis através de Portaria, com justificativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ficam expressamente revogadas, em sua integralidade:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              as Leis Complementares:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                nº 140/2006;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  nº 227/2009;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    nº 305/2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      as Leis Ordinárias:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        nº 1.668/2009;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          nº 2.176/2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            os artigos 3º e 4º da Lei nº 1.279/2006 (Lei de Criação da Autarquia).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ficam extintos os demais cargos em comissão que não estiverem enumerados nos incisos do art. 7º.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Integram a presente Lei Complementar os seguintes anexos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I: ORGANOGRAMA HIERÁRQUICO;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II: SIGLAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo III: DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IV: CARGOS COMISSIONADOS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo V: SUBSÍDIOS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo VI: MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VII: RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO NAS DESPESAS COM PESSOAL;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VIII: DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Sarandi-PR, 12 de janeiro de 2022.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    WALTER VOLPATO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 17/1/2022, edição nº 2.434.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ORGANOGRAMA HIERÁRQUICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Disponível para visualização em:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        http://www.sarandi.pr.gov.br/web/images/Leis%2Cportarias/anexos/Lei%20Complementar%20n%C2%BA%20396-2022%20-Anexos%20I%2C%20II%20e%20III.pdf

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SIGLAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Disponível para visualização em:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            http://www.sarandi.pr.gov.br/web/images/Leis%2Cportarias/anexos/Lei%20Complementar%20n%C2%BA%20396-2022%20-Anexos%20I%2C%20II%20e%20III.pdf

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Disponível para visualização em:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                http://www.sarandi.pr.gov.br/web/images/Leis%2Cportarias/anexos/Lei%20Complementar%20n%C2%BA%20396-2022%20-Anexos%20I%2C%20II%20e%20III.pdf 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SUBSÍDIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOVENCIMENTO INICIAL R$
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor-Geral13.295,15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Jurídico7.304,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Operacional de Águas7.304,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Operacional de Esgoto7.304,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Administrativo7.304,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Técnico7.304,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de Controle, Medição e Arrecadação7.304,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO NAS DESPESAS COM PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS.