Lei Complementar nº 424, de 01 de dezembro de 2022
Fica criada a Bandeira da Guarda Civil Municipal de Sarandi.
Ficam criados os cargos de SECRETÁRIO MUNICIPAL com símbolo CC, Diretor de Departamento, com símbolo CC-2, e de Chefe de Divisão, com símbolo CC-3, ambos, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, passando a integrar o ANEXO II, da Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, da Estrutura Administrativa do Município de Sarandi, Estado do Paraná, conforme o ANEXO I desta Lei.
A DESCRIÇÃO DOS CARGOS E REQUISITOS DE INVESTIDURA DOS CARGOS COMISSIONADOS será, conforme o ANEXO V desta Lei.
Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente, ANEXO I, da Lei Complementar nº 159, de 24/11/2007, os cargos efetivos de Supervisor de Estacionamento Rotativo, Orientador de Estacionamento Rotativo, Guarda Civil Municipal e Agente da Autoridade de Trânsito, conforme o ANEXO II desta Lei.
Sarandi, 1 de dezembro de 2022.
WALTER VOLPATO
Prefeito
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 1/12/2022, edição nº 2.657.
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
11 | Secretário Municipal | CC |
01 | Diretor do Departamento Administrativo de Trânsito | CC-2 |
01 | Diretor do Departamento Administrativo de Transporte | |
01 | Diretor do Departamento Administrativo de Segurança Pública Municipal | |
01 | Diretor do Departamento Operacional da Guarda Civil Municipal | |
01 | Chefe da Divisão de Engenharia e Sinalização | CC-3 |
01 | Chefe da Divisão de Fiscalização e Tráfego | |
01 | Chefe da Divisão de Educação de Trânsito | |
01 | Chefe da Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito | |
01 | Chefe da Divisão de Controle e Planejamento |
Grupo Ocupacional |
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Denominação do Cargo | Código do Cargo | Total de Vagas | Carga Horária H/S | Vencimento Mensal R$ | |
Intermediário Classe 3 | Guarda Civil Municipal | 1130 | 0,3 (três décimos por cento) da população do Município, aferido pelo atual resultado do censo demográfico. | 40 horas | 3.159,36 |
Intermediário Classe 1 | Agente da Autoridade de Trânsito | 1132 | 15 | 40 horas | 1.672,74 |
| Supervisor de Estacionamento Rotativo | 1121 | 1 | 40 horas | 1.344,00 |
| Orientador de Estacionamento Rotativo | 1120 | 10 | 40 horas | 1.281,70 |
Código | Cargo | Descrição | Característica do Trabalho | Formação | Carga horária semanal |
1130 | Supervisor de Estacionamento Rotativo | Supervisiona o pessoal Orientador de Estacionamento Rotativo, bem como faz escalas de serviços e cuidam do material e objetos referentes ao Estacionamento Rotativo e autua veículos infratores quando necessário. | Efetua a fiscalização dos estacionamentos rotativos, das vagas, dos orientadores e a autuação de veículos infratores quando necessário. Faz inspeção em talões de estacionamento, em equipamentos como paquímetro ou aparelhos eletrônicos em horários de atuação. | O acesso a ocupação requer: concurso público de provas ou provas e títulos; possuir e apresentar certificado de curso de aperfeiçoamento e qualificação em gestão de trânsito com carga horária não inferior a 100 horas; formação de nível médio; idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta) anos; portador de CNH-Carteira Nacional de Habilitação, em dia, para carro e moto; avaliação intelectual, médica e psicológica e investigação de conduta. | 40 horas |
1132 | Orientador de Estacionamento Rotativo | Executam serviços de orientação, autuação de veículos infratores e o fornecimento de licença para estacionar em estacionamento rotativo pago. | Ordena o Estacionamento Rotativo Pago no Município; executa, orienta e fiscaliza o cumprimento das disposições do Código de Trânsito Brasileiro, dentro da competência do Município; autua e aplica penalidades dentro de sua competência, fornece cartão ou similar para tempo de parada nos estacionamentos rotativos e controla o número de vagas destinadas a veículos especiais. | O acesso às ocupações requer: concurso público de provas ou provas e títulos; formação de nível médio; idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta) anos; portador de CNH-Carteira Nacional de Habilitação, em dia, para carro e moto; avaliação intelectual, física e psicológica; investigação de conduta e aprovação em curso de formação específica no cargo efetivo de Orientador de Estacionamento Rotativo. | 40 horas |
1121 | Guarda Civil Municipal | Exercem atividades em toda a extensão do território do município, protegendo o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais, proteção do meio ambiente e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei.
| Executam patrulhamento ostensivo, armado e uniformizado, na proteção da população em bens, serviços e instalações municipais, desempenhando atividades de proteção ao patrimônio público, guardando-os e vigiando-os contra danos e atos de vandalismo; prestam colaboração e orientação ao público em geral; executam atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, participando de ações de defesa civil, colaborando também na prevenção e controle de incêndios e inundações, quando necessário; conduzem à Delegacia de Polícia ou entregar à Polícia Militar pessoas surpreendidas na prática de delitos ou atos antissociais; atuam em colaboração com órgãos Federais, Estaduais e Municipais na manutenção da ordem e da segurança pública, respeitadas suas atribuições e competências; apoiam e garantem as ações fiscalizadoras e os serviços de responsabilidade do Município; acionam os órgãos de segurança pública quando for o caso; colaboram com órgão executivo municipal de trânsito na fiscalização do trânsito Municipal, nos termos da legislação aplicável, fazem rondas ostensivas e preventivas, motorizadas e a pé nós períodos diurno e noturno, conforme escala, fiscalizando a entrada e saída, o acesso de pessoas, veículos e equipamentos nas dependências de repartições públicas municipais; realizam patrulhamento nas escolas municipais, bem como em feiras comunitárias e comerciais, parques, praças, bairros da cidade, terminal rodoviário e segurança em eventos; orientam aos cidadãos nos mais variados tipos de situações: roubo, furto, pichações, invasões de imóveis, perturbação do sossego, vandalismo, rixa, acidentes de trânsito, dentre outras de revelada importância; zelam pelo cumprimento das normas de trânsito; operam equipamentos de comunicação e equipamentos tecnológicos de monitoramento de alarmes, de vídeo e outros; dirigem viaturas e motos conforme escala de serviço; participam das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município, destinados a exaltação do patriotismo; elaboram relatórios de suas atividades; e realizam demais atividades correlatas.
| O disposto nos incisos do art. 46, desta Lei.
| 40 horas
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1120 | Agente da Autoridade de Trânsito | Realizam atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, na forma estabelecida na legislação de trânsito.
| Executam a fiscalização de trânsito e aplicam as notificações por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas na legislação municipal e no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos, noturnos e irregulares. | O acesso às ocupações requer: concurso público de provas ou provas e títulos; formação de nível médio; idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta) anos; portador de CNH-Carteira Nacional de Habilitação, em dia, para carro e moto; avaliação intelectual, física e psicológica; investigação de conduta; e aprovação em curso de formação específica no cargo efetivo de Agente da Autoridade de Trânsito. | 40 horas |
Denominação do cargo | Código Cargo | NÍVEL A – P | |||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | ||
Supervisor de Estacionamento Rotativo | 1130 | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% |
Orientador de Estacionamento Rotativo | 1132 | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% |
Guarda Civil Municipal | 1121 | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% |
Agente da Autoridade de Trânsito | 1120 | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% |
Símbolo | Cargo | Descrição | Característica do Trabalho | Requisitos de | Carga horária semanal |
CC | SECRETÁRIO MUNICIPAL | Atuar como dirigente máximo da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança Pública. | exercer a representação institucional da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública – SEMUTRANS; exercer as atribuições de administração e gestão das políticas municipais de trânsito e segurança pública, estabelecidas nesta Lei; desempenhar as atribuições de dirigente máximo do Órgão Municipal Executivo de Trânsito e rodoviário, se constituindo na Autoridade de Trânsito competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito; supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública – SEMUTRANS; exercer demais atribuições previstas nesta Lei e na legislação vigente.” | Escolaridade – Técnico ou Ensino Superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Idoneidade moral e reputação ilibada. Expertise ou experiência comprovada na área de direito público. | 40 horas |
CC-2 | Diretor do Departamento Administrativo de Trânsito | Atuar na direção administrativa do departamento de trânsito. | planejar, coordenar, orientar e administrar as estratégias de estudos do sistema viário; acompanhar e atualizar a legislação de trânsito vigente; realizar anualmente a “Semana do Trânsito” no Município, em parceria com órgãos do Governo Estadual, Federal e afins, conforme calendário nacional; atuar de forma integrada com as Divisões integrantes do Departamento Administrativo de Trânsito; exercer demais atribuições estabelecidas na legislação de trânsito.” | Escolaridade – Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Idoneidade moral e reputação ilibada. | 40 horas |
CC-2 | Diretor do Departamento Administrativo de Transporte | Atuar na direção administrativa do departamento de transporte. | cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de transportes, no âmbito de suas atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o transporte de pessoas e cargas; implantar, manter, operar, coordenar, gerenciar e fiscalizar, o sistema de ESTACIONAMENTO ROTATIVO, pago e não pago, nas vias municipais; fiscalizar, vistoriar e regulamentar veículos de passageiros, de escolares, de carga e de fretamento, tais como vans, ônibus, peruas, carros, motos e todo tipo de lotação e táxi do município; expedir vistorias em veículos que precisam de autorização especial quando utilizados em transportes de cargas especiais; emitir guias de arrecadação de valores de vistorias e outras taxas; laborar projetos de engenharia de transportes, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CTB; fiscalizar de forma intensiva todos os meios de transportes dentro do município; realizar estudo, orientação geral, regulamentação, controle e supervisão das questões relativas aos transportes públicos no Município; realizar planejamento, organização, articulação, coordenação, execução e a avaliação das políticas públicas municipais de transportes; realizar o exercício das atribuições e competências previstas para o órgão executivo de transportes do Município, pelo Código de Trânsito Brasileiro; gerir as concessões, permissões e autorizações do transporte público municipal de passageiros e cargas, conforme legislação vigente; realizar o estudo tarifário dos transportes públicos; realizar a fiscalização e avaliação dos padrões de qualidade e de segurança do setor do transporte público; realizar a coordenação, execução e controle dos convênios com órgãos federais e estaduais, relativos ao setor de transportes; assumir a responsabilidade por todas as questões relativas ao controle dos transportes coletivos, táxis, moto-táxi, moto-frete, transporte de escolares, transporte de carga municipal e outros; realizar a execução direta ou indireta dos serviços de transportes coletivos urbanos e sua fiscalização; responsabilizar-se pelos serviços de transporte da competência do município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria. estabelecer as políticas, diretrizes e programas de transportes na área urbana e na área rural, distritos e patrimônios do Município de Sarandi; estabelecer relação com os órgãos de transportes estaduais e federais, visando à ação integrada no Município de Sarandi, inclusive com planejamento e integração das operações, informações e comunicações; Propor prioridades nas ações de transporte público mediante intercâmbio permanente de informações e gerenciamento; estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas relativas ao transporte e de interesse do município; realizar cadastro, vistoria e a autorização de veículos; promover e planejar a engenharia de transportes; realizar a operação dos sistemas transportes, a regularização e a fiscalização; estabelecer os planos e programas de transportes, utilizar das informações dos órgãos de transportes e demais informações e estatísticas no planejamento das ações do transporte público da Cidade de Sarandi; dar suporte e orientar o sistema viário no âmbito do Município, na integração dos sistemas setoriais públicos existentes, na sua expansão, no uso compartilhado e na otimização de sua utilização, visando o bom funcionamento do transporte na cidade; gerir os convênios da Prefeitura com os demais organismos da área de transportes | Escolaridade – Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Idoneidade moral e reputação ilibada. | 40 horas |
CC-2
| Diretor do Departamento Administrativo de Segurança Pública Municipal
| Atuar no planejamento administrativo da secretaria de Segurança Púbica Municipal.
| a elaboração de planejamento estratégico, o plano de ação e demais ações relacionadas às atribuições da Guarda Civil Municipal; a elaboração do plano de comunicação social da Guarda Civil Municipal. viabilizar, distribuir, coordenar e supervisionar os recursos humanos, materiais e gerenciar o fluxo de papéis e documentos da Guarda Civil Municipal; acompanhar a execução orçamentária da Guarda Civil Municipal; realizar estudos e pesquisas, fornecer subsídios técnicos, bem como acompanhar a implementação das ações e diretrizes da Guarda Civil Municipal; coletar, elaborar, processar e difundir dados e informações atinentes às atividades da Guarda Civil Municipal.
| Escolaridade – Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Idoneidade moral e reputação ilibada.
| 40 horas
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CC-2
| Diretor do Departamento Operacional da Guarda Civil Municipal
| Atuar no planejamento operacional da secretaria de Segurança Púbica Municipal
| coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins; zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas relativas à Guarda Municipal; propor as medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento do serviço, manutenção das instalações e equipamentos, reposição de uniformes e observância da disciplina; gerenciar o uso e guardar os equipamentos da Guarda Municipal e, em especial, do armamento necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
| Escolaridade – Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Idoneidade moral e reputação ilibada.
| 40 horas
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CC-3
| Chefe da Divisão de Engenharia e Sinalização
| Chefiar os trabalhos de desenvolvimento de engenharia e sinalização de trânsito municipal.
| planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário; planejar o sistema de circulação viária do município; proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito; integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos; elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, SENATRAN e CETRAN; acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados.
| Escolaridade – Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Idoneidade moral e reputação ilibada.
| 40 horas
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CC-3 | Chefe da Divisão de Fiscalização e Tráfego
| Conduzir os trabalhos relativos a fiscalização do tráfego municipal. Conduzir os trabalhos relativos a fiscalização do tráfego municipal.
| administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas; administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos; controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; operar em segurança das escolas; operar em rotas alternativas; operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização.”
| Escolaridade – Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Idoneidade moral e reputação ilibada.
| 40 horas
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CC-3 | Chefe da Divisão de Educação de Trânsito
| Atuar na organização das ações educativas do trânsito municipal
| promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; promover campanhas educativas trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
| Escolaridade – Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Idoneidade moral e reputação ilibada.
| 40 horas
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CC-3
| Chefe da Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito
| Atuar na gestão das informações estatísticas do trânsito municipal.
| coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas; controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; controlar os veículos registrados e licenciados no município; elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário.”
| Escolaridade – Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Idoneidade moral e reputação ilibada.
| 40 horas
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CC-3
| Chefe da Divisão de Controle e Planejamento
| Conduzir o planejamento e o controle das atividades de transporte no âmbito municipal.
| executar serviços de regularização e controle dos transportes do município; planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema de transportes viários do município; proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de transportes; integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos, entre outras atividades correlatas.
| Escolaridade – Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Idoneidade moral e reputação ilibada.
| 40 horas
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