Projeto de Lei Ordinária nº 3430 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
3430
Data de Apresentação
11/12/2023
Número do Protocolo
5946
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre as funções gratificadas pelo exercício de encargos especiais na Câmara Municipal de Sarandi e dá outras providências.
Indexação
Projeto de Lei nº 3430/2023
Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi (art. 169)
Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos)
Funções gratificadas
Departamento Financeiro:
Agente de Contratação / Pregoeiro
Gestor de Contratos
Tesoureiro
Departamento Administrativo
Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho
Coordenador de Tecnologia da Informação
Encarregado de Apoio à Informática, Comunicação e Mídias Digitais
Coordenador de Administração e Patrimônio
Encarregado de Apoio aos Serviços Gerais
Gestor de Pessoas e Recursos Humanos
Servidores efetivos da Câmara Municipal
Gratificação transitória (não incorporável à remuneração)
Vedações: acumulação com cargos em comissão, funções de confiança, horas extras, compensação de horas
Cessação da função gratificada por conveniência ou desnecessidade
Pecúnia assegurada em afastamentos legais (limite de 15 dias para licença saúde)
Remuneração específica prevista em anexos
Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi (art. 169)
Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos)
Funções gratificadas
Departamento Financeiro:
Agente de Contratação / Pregoeiro
Gestor de Contratos
Tesoureiro
Departamento Administrativo
Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho
Coordenador de Tecnologia da Informação
Encarregado de Apoio à Informática, Comunicação e Mídias Digitais
Coordenador de Administração e Patrimônio
Encarregado de Apoio aos Serviços Gerais
Gestor de Pessoas e Recursos Humanos
Servidores efetivos da Câmara Municipal
Gratificação transitória (não incorporável à remuneração)
Vedações: acumulação com cargos em comissão, funções de confiança, horas extras, compensação de horas
Cessação da função gratificada por conveniência ou desnecessidade
Pecúnia assegurada em afastamentos legais (limite de 15 dias para licença saúde)
Remuneração específica prevista em anexos
Observação
Relator da CLJRF - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Relator da COF - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Relator da COSP - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Relator da CESA - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Relator da COF - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Relator da COSP - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Relator da CESA - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 10 de Setembro de 2024
Documento: Ofício Câmara nº 008 / 2024 / CMS
Projeto de Lei para Sanção e/ou Veto, Promulgação e Publicação.
Documento: Ofício Câmara nº 008 / 2024 / CMS
Projeto de Lei para Sanção e/ou Veto, Promulgação e Publicação.