Lei Ordinária nº 1.066, de 22 de dezembro de 2003
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1066
Ano
2003
Data
22/12/2003
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/03/2005
Veículo de Publicação
JORNAL DO POVO
Data Fim Vigência
Pg. Início
4405
Pg. Fim
4405
Texto Original
Ementa
Dá nova redação ao inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 955, de 28 de novembro de 2001, que regulamenta as eleições diretas nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal.
Indexação
Ato da Mesa nº 001/2005
Acórdão judicial
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Órgão Especial
Desembargador J. Vidal Coelho
Lei Municipal nº 1066/2003
Lei Municipal nº 1071/2003
Processos nº 152713-7, 152714-4, 6938, 6939
eleições diretas
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal
Acórdão judicial
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Órgão Especial
Desembargador J. Vidal Coelho
Lei Municipal nº 1066/2003
Lei Municipal nº 1071/2003
Processos nº 152713-7, 152714-4, 6938, 6939
eleições diretas
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal
Observação
Assuntos
- Educação
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 955, de 28 de novembro de 2001
Considerado(a) Inconstitucional pelo(a)
Ato da Mesa nº 1, de 14 de fevereiro de 2005