Lei Complementar nº 413, de 06 de junho de 2022
Dada por Lei Complementar nº 489, de 28 de maio de 2025
A negativa disposta no caput, deverá ser fundamentada e assinada pelo órgão competente, após apreciado e aprovado parecer técnico pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Na hipótese de concordar com a execução das obras e serviços a que se refere o caput, o interessado deverá firmar termo de compromisso de concluí-las dentro do prazo de até 1 (um) ano após a aprovação do parcelamento e dar caução idônea, com liquidez e em valor equivalente para a completa e perfeita execução de todas as obras pela Prefeitura, nas hipóteses de descumprimento da obrigação.
Deverão ser observados os seguintes parâmetros urbanísticos
para efeito do parcelamento do solo por loteamento:
As obras exigidas no caput deverão estar obrigatoriamente concluídas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de aprovação do projeto pela Prefeitura, dispensada a apresentação de garantia para sua conclusão, se o loteamento for implantado sob a responsabilidade do Poder Público ou entidade de sua administração indireta, ou em parceria com estes, sob a forma de Consórcio Imobiliário.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 466, de 25 de junho de 2024.
Compete ao Poder Público a indicação dos locais e a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, estabelecidos no inciso VI do caput.
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 466, de 25 de junho de 2024.
Sarandi-PR, 6 de junho de 2022.
JOSÉ WLADEMIR GARBUGGIO
Prefeito Municipal em Exercício
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 7/6/2022, edição nº 2.534.
As diretrizes para elaboração dos projetos de Drenagem Urbana deverão ser utilizados os dados e parâmetros básicos fixados pelas normas do Instituto Água e Terra e que seguem as recomendações do Relatório de Estudo para o Controle da Erosão no Noroeste do Estado do Paraná-OEA/DNOS, a Resolução SEDEST N.º 68 DE 11/09/2019 e as descrições deste anexo.
1. DADOS E PARÂMETROS BÁSICOS PARA PROJETO
Posto Pluviométrico: devem ser empregados os dados de intensidade das chuvas do posto de Maringá.
Topografia: Para o desenvolvimento do projeto deve-se utilizar levantamento topográfico ou aerofotogramétrico nas escalas até no máximo 1:2.000, com curvas de nível espaçadas de metro em metro.
Tubulações de redes de galerias pluviais: fica determinado que as tubulações de redes de galerias de águas pluviais, e as interligações boca de lobo-caixas de ligações/poços de visita, deverão ter no mínimo 60 (sessenta) centímetros (cm).
Em avenidas: Em casos de recomposição de pavimento ou abertura de novas fica determinado que deverá ser acrescido a composição do pavimento um reforço de base de 15 cm (sendo a base e o reforço executados com brita graduada, levando em conta o volume do tráfego de cada via definido nas diretrizes básicas de loteamento e o ensaio CBR (Índice Carlifornia Bearing Radio). Em pavimentação deverá apresentar dimensionamentos com no mínimo 4 cm para ruas e 5 cm em avenidas sempre em CBUQ.
1.1. Cálculo das Vazões a Escoar nas Galerias: As vazões de contribuição devem ser calculadas pelo Método Racional, para bacias contribuintes pequenas (menor que 2,5 km²), utilizando-se a fórmula:
Q = £ .C .i . A
onde:
Q = vazão do projeto (m3/s)
£ = coeficiente de distribuição da precipitação (considerar igual a um, pois as bacias de contribuição são relativamente pequenas, podendo ser desprezado o efeito de dispersão das chuvas).
C= coeficiente de escoamento superficial.
i= intensidade de precipitação pluviométrica(m³/s.ha).
A= área da bacia contribuinte (ha).
1.2. Tempo de Concentração: O tempo de concentração para sistemas de galerias de águas pluviais nas drenagens urbanas consiste no tempo requerido para a água percorrer a superfície até a boca de lobo mais próxima, acrescido do tempo de escoamento no interior do coletor, desde a abertura de engolimento, até a seção considerada. O tempo de concentração, numa determinada seção de galerias será calculado pela seguinte fórmula:
tc = ts + te
onde:
tc = tempo de concentração.
ts = tempo de escoamento superficial.
te = tempo de escoamento nas galerias até a seção considerada.
Para a determinação do tempo de escoamento superficial inicial existem fórmulas, e recomendações para que este tempo fique este 5 (cinco) e 20 (vinte) minutos. Este valor não deverá ultrapassar 10 (dez) minutos segundo recomendações do IAT.
O tempo de escoamento é calculado dividindo-se a velocidade média de escoamento na tubulação pela extensão do percurso.
1.3. Chuva crítica:
Período de Recorrência: adotar o período de recorrência de chuva crítico, de acordo com a segurança que se quer dar ao sistema.
Assim, quanto maior este tempo, maiores serão as intensidades das chuvas de projeto, e consequentemente maior a segurança do sistema, o que implica em custo mais elevado das obras. Recomendamos tempo de recorrência de 3 anos para a rede de galerias, 10 anos para emissários e canais, e de 50 a 500 anos para barragens, valores estes que permitem trabalhar com boa segurança sem elevar demais o custo de implantação das obras.
1.4. Intensidade de precipitação: Adotar a equação de precipitação da chuva mais adequada, conforme a proximidade do posto ou semelhança pluviométrica – mapa de isoietas. Abaixo relacionamos as equações de chuvas intensas para vários postos pluviométricos do Estado do Paraná (em mm/h – multiplicar por 2,778 para resultados em l/s).
- Utilizar dados de intensidade das chuvas do posto de Maringá:
Maringá:
i = 2.085 .Tr0213 / ( t + 10 ) 1,09
Fonte: Favaro, Soares e Pereira
Havendo dados históricos do local a ser executada a obra, os mesmos podem ser utilizados.
1.5. Coeficiente de escoamento superficial: Para a determinação do coeficiente de escoamento superficial, existem valores determinados para cada tipo de cobertura do terreno, sendo adotados pelo, Águas Paraná os seguintes valores principais:
C = 0,30 para áreas não pavimentadas.
C = 0,90 para áreas pavimentadas ou cobertas.
Para simplificação do cálculo, pode-se determinar um coeficiente médio, representando as áreas cobertas; as ruas com pavimentação asfáltica, calçadas revestidas, e uma faixa lateral contínua com 10 metros de largura em ambos os lados da rua e, representando as áreas permeáveis; as áreas internas dos quarteirões. Utilizar coeficiente contabilizando a impermeabilização de 100% do lote C =0,90.
Cm = C1 . A1 + C2 . A2
______________
At
onde:
C1 . A1 = área contribuinte pavimentada
C2 . A2 = área contribuinte não pavimentada
At = área total
2. MÉTODO DE DIMENSIONAMENTO DOS COLETORES
Para o dimensionamento dos coletores será utilizada a fórmula de Manning.
V = ( R2/3 . I 1/2 ) / n
onde:
V = velocidade de escoamento em m/s.
R = raio hidráulico da seção de vazão em um.
I = declividade superficial de linha d'água.
n = coeficiente de rugosidade (n = 0,015 p/ tubos de concreto).
2.1.Os tubos são dimensionados a seção plena e as velocidades limites adotadas são:
- Velocidade mínima: Determina-se velocidade mínima de 0,75 m/s e nas redes de 60 cm com mínima de 1,5% para impedir o assoreamento dos trechos, recomendando uma velocidade mínima de 2,00 m/.
-Velocidade máxima: 5 m/s (pesquisa contratada junto a Universidade Católica do Paraná, concluiu que o limite pode ser aumentado para 7 m/s). O aumento deste limite máximo acarreta a redução do diâmetro e consequentemente dos acessórios das redes galerias de águas pluviais a serem implantadas, reduzindo seus custos.
-Sarjetas: O cálculo de verificação de superfície das sarjetas consiste numa comparação entre a vazão de solicitação, determinada pelo método Racional, e a vazão correspondente à cota máxima de alagamento, definida como sendo aquela a partir da qual poderia ocorrer extravasamento, calculada com base numa fórmula de canal, como a de Izzard, a seguir apresentada:
Q = 0,375 . y 8/3 . z/n . i 1/2
onde:
y = altura da água na sarjeta em centímetros.
z = inverso da declividade transversal do fundo da sarjeta.
n = coeficiente de rugosidade.
i = declividade longitudinal da sarjeta em m/m.
2.2. Elementos Construtivos:
-Poços de Visita: Deverão ser utilizados poços de visita nos seguintes casos:
-Extremidades de montante;
-Cruzamentos de ruas;
-Mudanças de diâmetro da galeria;
-Mudanças de direção da galeria;
-Junções de galerias;
-Mudanças de declividade;
-Trechos longos, de maneira que a distância entre dois poços consecutivos fique em torno de 120 metros, para efeitos de limpeza e inspeção das galerias.
Os pv’s poderão ser aproveitados como receptores de bocas de lobo, remendando-se uma limitação máxima de quatro ligações no dispositivo, e quando houver mais de uma ligação em uma mesma parede, recomenda-se ser adotada caixa de ligação (cega) com finalidade de receber essas conexões, e quando houver velocidades muito altas, permite-se utilizar poços de queda.
2.3. Bocas de Lobo: As bocas de lobo são localizadas em ambos os lados das ruas, nas partes mais baixas das quadras, a montante das esquinas e, em situações intermediárias com a finalidade de se evitar o escoamento superficial em longas extensões de ruas.
As canalizações de ligação entre bocas de lobo e destas aos poços de visita terão um diâmetro obrigatório de no mínimo 0,60 m. Quando não existir possibilidade dessas ligações serem feitas diretamente, as bocas de lobo serão ligadas a caixas de ligações acopladas ao coletor.
A capacidade de engolimento da boca de lobo é função da inclinação longitudinal da rua, da forma de sua seção transversal, da depressão ou não junto à boca de lobo, das aberturas destinadas ao engolimento, tanto laterais com verticais, da existência de defletores, etc.
A verificação da vazão de solicitação, com a capacidade de engolimento, determinada através de ábacos, fornecidos, por laboratórios de pesquisa, como os apresentados pela John Hopkins University.
É conveniente notar que um excesso, que passe para a boca de lobo seguinte de 10% da vazão de engolimento, é considerando condição econômica.
Na prática, devido a falhas de execução e falta de manutenção adequada, recomenda-se que a capacidade de engolimento dos dispositivos do tipo boca de lobo deverá seguir a capacidade máxima de escoamento na sarjeta do trecho a montante, não excedendo 60 l/s.