Lei Ordinária nº 2.470, de 07 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2470

2019

7 de Fevereiro de 2019

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 7 de Fevereiro de 2019 e 18 de Fevereiro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.470, de 07 de fevereiro de 2019
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora:
    Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo de Sarandi, e dá outras providências.
      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 1º. 
        Esta lei, acrescida de seus anexos, institui e regulamenta na Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, a concessão de diárias a vereadores e servidores, nos seguintes casos:
          I – 
          para reuniões, previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do Município de Sarandi;
            II – 
            para participar em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato, e no caso dos servidores para aprimoramento profissional e melhor desempenho das atribuições do cargo/função;
              III – 
              para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas ou funções exercidas na Câmara Municipal de Sarandi;
                IV – 
                quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal.
                  § 1º 
                  Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar junto ao Relatório de Viagem, para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, o seguinte:
                    I – 
                    certificado, diploma, atestado ou declaração de visita ou matérias jornalísticas, fotos, crachás, publicações que comprovem o compromisso, que venham a comprovar o interesse público da viagem, sempre pautados nas atribuições típicas da Câmara Municipal.
                      § 2º 
                      Os vereadores ou servidores que não apresentarem em 3 (três) dias úteis os comprovantes que atestem a comprovação e a necessidade da viagem terão o valor repassado pelo Poder Legislativo em forma de diária(s) descontada(s) em integralmente folha de pagamento no mês subsequente.
                        § 3º 
                        Serão também restituídas em sua totalidade, por meio de desconto em folha de pagamento, no prazo estabelecido neste artigo, às diárias recebidas pelo vereador ou servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento, bem como taxas de inscrições em cursos, treinamentos, palestras, seminários, entre outros custeados pela Câmara Municipal.
                          § 4º 
                          O disposto do §3º não se aplicará caso existir justificativa, plausível, dos motivos que levaram a se ausentar.
                            § 5º 
                            A não restituição dos valores das diárias, nos termos dos §§ 2º e 3º deste artigo, implicará em descontos nos subsídios ou vencimentos, do valor das diárias recebidas em excesso.
                              § 6º 
                              A diária começa 1 (uma) hora antes do início da viagem.
                                § 7º 
                                Para cada período de 24 (vinte e quatro) horas será liberada 1 (uma) diária.
                                  Art. 2º. 
                                  Consideram-se servidores:
                                    I – 
                                    os efetivos;
                                      II – 
                                      os comissionados:
                                        a) 
                                        Chefe de Gabinete;
                                          b) 
                                          Procurador Jurídico;
                                            c) 
                                            Diretor de Relações Institucionais;
                                              d) 
                                              Assessor Legislativo;
                                                e) 
                                                 Assessor Parlamentar.
                                                  CAPÍTULO II

                                                  DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS

                                                    Art. 3º. 
                                                    Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocar da sede da Câmara Municipal de Sarandi, nos casos previstos no art. 1º desta lei, que solicitarem diárias em conformidade com o modelo constante no Anexo II desta lei, desde que autorizado pela Presidência, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face às despesas com alimentação e estadia, bem como para despesa com locomoção urbana.
                                                      Art. 4º. 
                                                      A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
                                                        Art. 5º. 
                                                        A competência para autorização de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara, e no caso que o mesmo for o solicitante, caberá ao Controlador Interno à competência prevista neste artigo.
                                                          Art. 6º. 
                                                          Na concessão de diárias para participar de cursos, treinamentos, palestras, seminários, entre outros deverá observar se a empresa é idônea e não possui nenhuma restrição.
                                                            Art. 7º. 
                                                            Poderá ser concedida diária, conforme o Anexo I, para municípios do Estado do Paraná com distância inferior a 80 (oitenta) quilômetros, da Câmara Municipal de Sarandi, que não exigir pernoite.
                                                              CAPÍTULO III
                                                              DO VALOR DAS DIÁRIAS

                                                                Art. 8º. 
                                                                O valor das diárias será em conformidade com a Tabela do Anexo I, que fará parte integrante desta lei.
                                                                  Art. 9º. 
                                                                  Os valores das diárias poderão ser reajustados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, do acumulado dos últimos 12 (dozes) meses, quando a Mesa Diretora entender necessário.
                                                                    § 1º 
                                                                    o reajuste se fará por meio de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sarandi.
                                                                      § 2º 
                                                                      As diárias só poderão ser reajustadas quando se passar 12 (doze) meses do último reajuste.
                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                        DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS E AFASTAMENTO

                                                                          Art. 10. 
                                                                          Os vereadores e servidores deverão encaminhar, com antecedência de 2 (dois) dias úteis, solicitação de diárias e afastamento ao Presidente da Câmara, em conformidade com o Anexo II desta lei.
                                                                            I – 
                                                                            será considerado pernoite, para fins de recebimento integral da diária, as noites em que o vereador ou servidor pousar na cidade de destino.
                                                                              Parágrafo único  
                                                                              As solicitações de diárias para servidores comissionados deverão ser ratificadas pelo vereador responsável do mesmo.
                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                DO PAGAMENTO DE MEIA DIÁRIA
                                                                                  Art. 11. 
                                                                                  O vereador ou servidor terá direito ao valor da meia diária quando:
                                                                                    I – 
                                                                                    o afastamento não exigir pernoite fora da sede, ressalvado o disposto no art. 7º;
                                                                                      II – 
                                                                                      o evento que irá participar custear, por meio diverso, as despesas de pousada ou alimentação;
                                                                                        III – 
                                                                                        ficarem hospedados em imóvel pertencente à União, ao Estado ou ao Município;
                                                                                          IV – 
                                                                                          viajarem a serviço com retorno no mesmo dia, ressalvado o disposto no art. 7º;
                                                                                            V – 
                                                                                            não houver comprovação do pernoite.
                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                              DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIÁRIAS

                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                A emissão da nota de empenho deverá ser realizada previamente antes da saída do vereador ou servidor.
                                                                                                  § 1º 
                                                                                                  Já o pagamento da diária ocorrerá também, preferencialmente, antes da saída do vereador ou servidor.
                                                                                                    § 2º 
                                                                                                    Os valores das diárias somente serão realizados por transferência eletrônica ou depositados em conta corrente ou poupança do vereador ou servidor, recebedor da diária, a ser informado pelo solicitante na Solicitação de Diária e Afastamento, Anexo II.
                                                                                                      § 3º 
                                                                                                      Os casos omissos e excepcionais deverão ser analisados e autorizados pela Presidência da Câmara Municipal.
                                                                                                        CAPÍTULO VII
                                                                                                        DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                          Além dos comprovantes constantes no § 1º do art. 1º desta lei, o vereador ou servidor que receber diárias é obrigado a apresentar Relatório da Viagem em até 3 (três) dias úteis após o retorno a sede.
                                                                                                            § 1º 
                                                                                                            O Relatório de Viagem deve ser elaborado de forma descritiva e encaminhado à Presidência, nos termos do Anexo III desta lei, contendo o seguinte:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              data e horário de partida e de retorno;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                explicação dos objetivos propostos, com especial destaque para os benefícios resultantes para a Câmara;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  os resultados alcançados;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    nos casos de participação em cursos, seminários, conferências, palestras, entre outras participações de qualificação profissional, dever-se-á anexar ao Relatório de Viagem o certificado ou diploma;
                                                                                                                      V – 
                                                                                                                      nos casos de visitas agendadas com autoridades da União, do Estado e dos Municípios, o vereador ou servidor deverá apresentar o comprovante de agendamento e um ou mais dos seguintes documentos oficiais:
                                                                                                                        a) 
                                                                                                                        atestado de comparecimento;
                                                                                                                          b) 
                                                                                                                          declaração de visita;
                                                                                                                            c) 
                                                                                                                            matérias jornalísticas;
                                                                                                                              d) 
                                                                                                                              fotos ou publicações que comprovem o comparecimento.
                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                em caso de deslocamentos realizados com transporte aéreo ou rodoviário pagos com recursos da Câmara Municipal, será obrigatória a apresentação dos bilhetes de saída e de retorno, em nome do usuário.
                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                  O vereador ou servidor que não apresentar o Relatório de Viagem, dentro do prazo previsto no caput deste artigo, sofrerá os descontos do valor das diárias recebidas nos subsídios ou nos vencimentos do mês seguinte.
                                                                                                                                    CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                    DAS DESPESAS DE VIAGENS NÃO COBERTAS POR DIÁRIAS MEDIANTE PASSA-
                                                                                                                                    GENS AÉREAS E RODOVIÁRIAS

                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                      As viagens devem ser programadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        Aquelas viagens cuja data da solicitação seja inferior a 2 (dois) dias úteis da viagem devem ser justificadas e autorizadas pelo Presidente da Câmara, em sendo este o solicitante, caberá ao Controlador Interno autorizar.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          As autorização devem atender aos seguintes procedimentos:
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            verificação da cotação de preços das agências contratadas;
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              indicação da reserva;
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                solicitação e autorização para emissão de bilhetes de passagens.
                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                  A emissão dos bilhetes deverá ser realizada pela agência de viagens contratada.
                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                    Casos de solicitação de cancelamento de bilhetes aéreos ou rodoviários, serão analisados conforme o caso, sendo que, não existindo justificativa, plausível, dos motivos que levaram ao cancelamento, taxas e demais cobranças serão de responsabilidade do solicitante por meio de desconto integralmente em folha de pagamento no mês seguinte.
                                                                                                                                                      CAPÍTULO IX

                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                        Comprovado que o vereador ou servidor recebeu diária em excesso, os valores excedidos serão descontados integralmente na folha de pagamento.
                                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                                          A responsabilidade pelo controle das diárias, do Relatório de Viagem e dos comprovantes de despesas, recairá sobre Controlador Interno.
                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                            Compete ao Controle Interno editar normativas para melhor entendimento e efetividade no controle das diárias.
                                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                                              As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
                                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                                Fica expressamente revogada a Resolução Nº 001, de 17 de fevereiro de 2014.
                                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                                                                                                                                                    PAÇO MUNICIPAL, 07 de fevereiro de 2019.

                                                                                                                                                                    WALTER VOLPATO

                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal



                                                                                                                                                                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 12/02/2019,  Terça-Feira, sob o nº 1.693,  páginas 08 à 10. 

                                                                                                                                                                      ANEXO I

                                                                                                                                                                      VALOR DAS DIÁRIAS.

                                                                                                                                                                      CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                      CIDADES NO ESTADO DO PARANÁ

                                                                                                                                                                      BRASÍLIA OU OUTROS ESTADOS

                                                                                                                                                                      MUNICÍPIOS DO PARANÁ COM DISTÂNCIA INFERIOR A 80 (OITENTA) QUILÔMETROS QUE NÃO EXIGIR PERNOITE.

                                                                                                                                                                      VEREADORES, PROCURADOR JURÍDICO, CHEFE DE GABINETE E SERVIDORES EFETIVOS.

                                                                                                                                                                      R$ 395,00 (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS)

                                                                                                                                                                      R$ 655,00 (SEICENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS)

                                                                                                                                                                      R$ 65,00 (SESSENTA E CINCO REAIS)

                                                                                                                                                                      DEMAIS SERVIDORES COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                      R$ 316,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS)

                                                                                                                                                                      R$ 395,00 (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS)

                                                                                                                                                                      R$ 52,00 (CINQUENTA E DOIS REAIS)

                                                                                                                                                                        ANEXO II

                                                                                                                                                                        SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E AFASTAMENTO

                                                                                                                                                                        Requisitante:

                                                                                                                                                                        Cargo:

                                                                                                                                                                                               Objetivo:________________________________________________________________

                                                                                                                                                                        Período do Afastamento:

                                                                                                                                                                        Saída:                         Horário:

                                                                                                                                                                        Chegada:                             Horário:

                                                                                                                                                                        Localidade Destino:

                                                                                                                                                                        Meio de Transporte:

                                                                                                                                                                        (   ) Veículo Oficial  

                                                                                                                                                                        (   ) Avião                                                                (   ) Outros  Qual?_____________           

                                                                                                                                                                        Diárias

                                                                                                                                                                         Dados Bancários: Beneficiário

                                                                                                                                                                        Quantidade: (       )

                                                                                                                                                                        Valor: R$

                                                                                                                                                                         Ag ______ Conta ___________ OP _______ Banco_____________

                                                                                                                                                                        Assinatura do Requerente:

                                                                                                                                                                                                                                                                    Sarandi,            /           /2019.

                                                                                                                                                                        Requisitante da(s) diária(s)

                                                                                                                                                                        Autorização da Presidência

                                                                                                                                                                        Defiro a solicitação nos termos acima descritos.

                                                                                                                                                                        _________________________________                          Sarandi,            /           /2019.

                                                                                                                                                                        Presidente

                                                                                                                                                                        Visto da Controladoria Interna: __________________________.    Em ___/_____/2019.


                                                                                                                                                                          ANEXO III

                                                                                                                                                                          RELATÓRIO DE VIAGEM PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                           1. Dados da viagem

                                                                                                                                                                          Nome:

                                                                                                                                                                          Meio de locomoção:

                                                                                                                                                                          Origem:

                                                                                                                                                                          Destino:

                                                                                                                                                                          Saída: ___/___/___ horário: ___:___

                                                                                                                                                                          Chegada: ___/___/___ horário: ___:___

                                                                                                                                                                                                                           2. Relatório de viagem

                                                                                                                                                                          Viagem Realizada                 (    ) Sim                          (    ) Não

                                                                                                                                                                          Caso não justifique: __________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                              Descrição da atividade:
                                                                                                                                                                                                                               ___________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                               ___________________________________________________________________


                                                                                                                                                                          Despesas

                                                                                                                                                                          Valor

                                                                                                                                                                          Taxi:

                                                                                                                                                                          Outros meios de locomoção/ Combustível:

                                                                                                                                                                                                                               Anexos:

                                                                                                                                                                          (    ) Certificado

                                                                                                                                                                          (    ) Comprovante de despesas com combustível

                                                                                                                                                                          (    ) Outros

                                                                                                                                                                          (    ) Comprovante de despesas de deslocamento (táxi e outros meios de locomoção)

                                                                                                                                                                          Por serem verdade as informações e comprovantes, firmo o presente.

                                                                                                                                                                          ________________________________                             Sarandi, ____/____/2019.

                                                                                                                                                                                        Requisitante da(s) diária(s)

                                                                                                                                                                                    Visto do Controle Interno

                                                                                                                                                                          ______________________________                                 Sarandi, ____/____/2019.

                                                                                                                                                                                         Controladoria Interna