Lei Ordinária nº 913, de 10 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

913

2001

10 de Abril de 2001

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIO, VENCIDOS OU INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA PERANTE O FISCO MUNICIPAL

a A
Vigência entre 10 de Abril de 2001 e 27 de Novembro de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 913, de 10 de abril de 2001
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
 
 
    Dispõe sobre o parcelamento dos créditos tributários e não-tributários, vencidos ou inscritos em dívida ativa perante o fisco municipal.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o parcelamento dos créditos tributários e não-tributários, vencidos ou inscritos em dívida ativa junto ao Fisco Municipal de Sarandi, assim definida nos termos do § 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
        Seção I
        Do Pedido de Parcelamento
          Art. 2º. 
          O Departamento Municipal de Finanças, através da Divisão de Tributação, disponibilizará aos contribuintes, caracterizados como sujeitos passivos das obrigações tributárias e não tributárias, devidamente constituídas, vencidas ou inscritas em Dívida Ativa, o parcelamento respectivo, mediante contrato específico, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.
            Art. 3º. 
            O requerimento para o parcelamento será disponibilizado pelo Departamento Municipal de Finanças, e indicará o nome do contribuinte, a origem do débito e o número de parcelas a serem pagas, conforme anexos II à IV, parte integrante desta Lei.
              § 1º 
              Em se tratando de pessoa jurídica, o pedido e o contrato de parcelamento serão subscritos por representante legal ou mediante autorização do titular do débito, devidamente identificado pelo contrato social ou procuração.
                § 2º 
                Nos parcelamentos requeridos por pessoa física, será exigida a apresentação de identificação e a inscrição no CPF/MF no ato da assinatura do contrato respectivo.
                  § 3º 
                  Quando o interessado no parcelamento for representado por procurador, será exigido instrumento de mandado especificamente outorgado para este fim.
                    Seção II
                    Da Aprovação do Parcelamento
                      Art. 4º. 
                      O parcelamento previsto nesta Lei poderá ser pactuado em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, compreendendo a obrigação principal e a acessória, com os respectivos acréscimos legais, calculados até a data da assinatura do contrato.
                        § 1º 
                        O pedido de parcelamento implicará no reconhecimento incondicional da infração ou crédito e configurará confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.
                          § 2º 
                          O crédito tributário decorrente de Processo Administrativo Fiscal, cuja decisão de primeira instância tenha sido parcialmente favorável ao sujeito passivo, somente poderá ser parcelado após a decisão final e irreformável na esfera administrativa.
                            § 3º 
                            É vedado incluir, em um mesmo pedido de parcelamento, créditos de modalidades diferentes.
                              Art. 5º. 
                              A aprovação e a formalização do parcelamento são de competência do Diretor do Departamento de Finanças, que poderá delegá-lo a seus auxiliares diretos.
                                § 1º 
                                Em caso de moratória decorrente do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, constituído sob a forma de autolançamento, cada parcela não será inferior a R$ 30,00 (trinta reais), e em relação aos demais tributos, a parcela não será inferior a R$ 5,00 (cinco reais), considerando-se o valor de cada lançamento.
                                  § 2º 
                                  Quando o parcelamento do débito for relativo a Contribuição de Melhoria, o número de parcelas contido no artigo 4º desta Lei, poderá ser acrescido em até 200% (duzentos por cento) do seu quantitativo.
                                    Seção III
                                    Da Rescisão do Parcelamento
                                      Art. 6º. 
                                      A falta de pagamento de 03 (três) parcelas, devidamente comprovada pelo Departamento Municipal de Finanças, acarretará na rescisão do parcelamento, dando-se início à cobrança executiva judicial.
                                        § 1º 
                                        Em se tratando de débito ainda não inscrito, será efetivado o procedimento necessário para a inscrição do saldo devedor em dívida ativa, para todos os efeitos legais.
                                          § 2º 
                                          Com a rescisão de contrato de parcelamento, dar-se-á a substituição da Certidão de Dívida Ativa.
                                            Seção IV
                                            Da atualização monetária dos créditos tributários
                                              Art. 7º. 
                                              A atualização monetária dos créditos tributários será calculada a partir da 13ª (décima terceira) parcela inclusive.
                                                § 1º 
                                                Para os efeitos deste artigo, utilizar-se-á a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, ou , na falta deste, outro índice que preserve adequadamente o valor real do crédito.
                                                  § 2º 
                                                  Visando a uniformização do cálculo da atualização monetária do crédito tributário, a Fazenda Pública poderá optar pelo índice fixado pela União Federal na cobrança dos tributos federais.
                                                    § 3º 
                                                    O Departamento Municipal de Finanças divulgará, periodicamente, os fatores de conversão e atualização monetária.
                                                      Seção V
                                                      Da Multa e dos Juros de Mora
                                                        Art. 8º. 
                                                        O crédito objeto de parcelamento será atualizado monetariamente até a data da celebração do respectivo contrato, aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
                                                          Parágrafo único  
                                                          Os interessados que pactuarem os seus débitos em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, sujeitar-se-ão apenas ao valor corrigido até a data do parcelamento.
                                                            Seção VI
                                                            Das Disposições finais
                                                              Art. 9º. 
                                                              Serão aplicadas as disposições desta Lei, aos pedidos de parcelamentos pendentes ou recebidos, antes de sua vigência.
                                                                Art. 10. 
                                                                Para os contratos de parcelamentos já aprovados de acordo com a regulamentação anterior, poderá ser deferido um reparcelamento do saldo devedor, com as correções e atualizações legais.
                                                                  Art. 11. 
                                                                  O não cumprimento das condições do reparcelamento impedirá o contribuinte ao acesso de renegociação de dívida, devendo saldar integralmente o débito.
                                                                    Art. 12. 
                                                                    Os dispositivos previstos nesta Lei não se aplicarão aos débitos decorrentes de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, Indenização e Alienação de Bens Imóveis.
                                                                      Art. 13. 
                                                                      A Certidão Negativa a que se refere o artigo 205 do Código Tributário Nacional, somente será concedida após o pagamento da última parcela da amortização, inclusive para o disposto no artigo 1.137 do Código Civil, com validade para 180 dias.
                                                                        Parágrafo único  
                                                                        Quando solicitado a prova de quitação de créditos parcelados, para fins de direito, o Departamento de Finanças expedirá a competente Certidão de Regularidade de Situação Fiscal, com prazo de validade de 90 dias, se o interessado estiver adimplente com o parcelamento
                                                                          Art. 14. 
                                                                          Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento Municipal de Finanças, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Jurídica do Município.
                                                                            Art. 15. 
                                                                            Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                               Paço Municipal, 10 de Abril de 2001.
                                                                               

                                                                              APARECIDO FARIAS SPADA
                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO”, em 20/05/2001, Domingo, sob  nº 3.260.
                                                                                  Anexo I

                                                                                  CONTRATO DE PARCELAMENTO

                                                                                  O MUNICÍPIO DE SARANDI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPF/MF sob nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua José Emiliano de Gusmão, 565, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu ..................., servidor Municipal, no exercício do cargo de ............., doravante denominado Município e ............., residente e domiciliado à Rua ..........., nº ..., nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº ........ e do CPF/MF nº........., doravante denominado CONTRIBUINTE, ajusta e celebra o presente contrato de Parcelamento de débito, nos termos da Lei Municipal nº ........./2001. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido entre as partes que o débito abaixo relacionado, do CONTRIBUINTE referente ao cadastro nº .........., com valor total de R$ ....., será dividido em ...... parcelas mensais fixas, no valor de R$.............., cada uma, e mais ......... parcelas corrigidas monetariamente, conforme subcláusulas abaixo.

                                                                                  Subcláusula Primeira: Em caso de parcelamentos com mais de 12 (doze) parcelas, haverá reajuste a cada doze meses, calculado da seguinte forma:

                                                                                  I) as parcelas de números 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) serão fixas, tendo valor igual à décima segunda parcela corrigida pela variação acumulada IGPM Índice Geral de Preços de Mercado) calculado pela Fundação Getúlio Vargas nos doze primeiros meses de vigência deste Contrato.

                                                                                  II) as parcelas de números 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) serão fixas, tendo valor igual a vigéssima quarta parcela corrigida pela variação acumulada do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas entre o décimo terceiro e o vigésimo quarto mês de vigência deste Contrato.

                                                                                  III) as parcelas de números 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) serão fixas, tendo valor igual à trigésima sexta parcela corrigida pela variação acumulada do IGPM (Índice Geral de Preços de mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, entre o vigésimo quinto e o trigésimo sexto mês de vigência deste contrato.

                                                                                  IV) as parcelas de números 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) serão fixas, tendo valor igual à quadragésima oitava parcela corrigida pela variação acumulada do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, entre o trigésimo sétimo e o quadragésimo oitavo mês de vigência deste contrato.

                                                                                  V) as parcelas de números 61 (sessenta e um) a 72 (setenta e dois), serão fixas, tendo valor igual à sexagésima parcela corrigida pela variação acumulada do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, entre o quadragésimo nono e o sexagésimo mês de vigência deste contrato.

                                                                                  VI) as parcelas de números 73 (setenta e três) a 84 (oitenta e quatro), serão fixas, tendo valor igual à septuagésima segunda parcela corrigida pela variação acumulada do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, entre o sexagésimo primeiro e o septuagésimo segundo mês de vigência deste contrato.

                                                                                  VII) as parcelas de números 85 (oitenta e cinco) a 90 (noventa), serão fixas, tendo valor igual à octogésima quarta parcela corrigida pela variação acumulada do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, entre o septuagésimo terceiro e o octogésima quarta mês de vigência deste contrato.

                                                                                  Subcláusula Segunda: O IGPM está sujeito a ser substituído por outro índice que vier a ser adotado pela legislação Municipal.

                                                                                  CLÁUSULA SEGUNDA – A falta do pagamento de até 3 (três) parcelas acarretará o vencimento automático do débito, bem como o cancelamento do parcelamento e o prosseguimento da Ação de Execução, na forma ............., ou, no caso de débitos não inscritos em dívida ativa, ensejará o ajuizamento da Ação Executiva Fiscal, valendo o presente instrumento como confissão de dívida, reconhecendo o CONTRIBUINTE a liquidez e a certeza do débito objeto do presente contrato. Subcláusula Única: Sobre o débito parcelado e vencido incidirá a multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
                                                                                  CLÁUSULA TERCEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Sarandi, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas porventura existentes neste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato de Parcelamento,

                                                                                  em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, perante duas testemunhas, abaixo firmadas.

                                                                                  Sarandi, de de 2001.

                                                                                  _________________________________
                                                                                  P/MUNICÍPIO Nome/CPF/MF

                                                                                  _________________________________
                                                                                  P/ CONTRIBUINTE: Nome/CPF/MF

                                                                                  TESTEMUNHAS:

                                                                                  1.________________________________ 2._____________________________ Nome/CPF/MF Nome/CPF/MF
                                                                                    Anexo II

                                                                                    REQUERIMENTO – PESSOA FÍSICA

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS:

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                                            ____________________________________, abaixo assinado, maior,  (nacionalidade)___________________, (estado civil)__________________, domiciliado à Rua/Av.__________________________________________________________________, portador da CI/RG nº _________________e inscrito no CPF nº ______________________, RECONHECENDO SER DEVEDOR da Fazenda Pública Municipal do(s) crédito(s) tributário(s) referente(s) ao(s) cadastro(s) nº(s).__________________________________, no valor total de R$.__________(_____________________________________________), vem a presença de Vossa Senhoria, REQUERER O PARCELAMENTO deste(s) débito(s), devidamente corrigidos/atualizados de acordo com a legislação aplicável, em ____(_____) parcelas, CONCORDANDO, neste ato, com todas as condições exigidas para a concessão de parcelamentos, conforme Lei Municipal nº________/2001.

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                                            Termos em que,

                                                                                                            Pede Deferimento.

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                                            Sarandi,_____ de ______________________ de 2001.

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                               

                                                                                                            ___________________________________________  

                                                                                                            Nome:______________________________________

                                                                                                            End.:______________________________________

                                                                                                            CPF/MF:____________________________________

                                                                                     

                                                                                      Anexo III

                                                                                      REQUERIMENTO – PESSOA JURÍDICA

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS:

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                                              _________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede à _______________________________________________________________, inscrita no CGC/MF sob nº ____________________, por seu representante, infra assinado, RECONHECENDO SER DEVEDORA da Fazenda Pública Municipal do(s) crédito(s) tributário(s) referente(s) ao(s) cadastro(s) nº(s).__________________________________, no valor total de R$.__________(_____________________________________________), vem a presença de Vossa Senhoria, REQUERER O PARCELAMENTO deste(s) débito(s), devidamente corrigidos/atualizados de acordo com a legislação aplicável, em ____(_____) parcelas, CONCORDANDO, neste ato, com todas as condições exigidas para a concessão de parcelamentos, conforme Lei Municipal nº________/2001.

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                                              Termos em que,

                                                                                                              Pede Deferimento.

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                                              Sarandi,_____ de ______________________ de 2001

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                                 

                                                                                                              ___________________________________________  

                                                                                                              Nome:______________________________________

                                                                                                              End.:______________________________________

                                                                                                              CPF/MF:____________________________________

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                        Anexo IV

                                                                                        ANEXO IV

                                                                                         

                                                                                        REQUERIMENTO – PROCURADOR

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS:

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                                                ______________________________________________________,  maior,  (nacionalidade)___________________, (estado civil)__________________, domiciliado à Rua/Av.__________________________________________________________________, portador da CI/RG nº _________________e inscrito no CPF nº ______________________, por seu representante legal, abaixo assinado, instrumento de procuração em anexo, RECONHECENDO SER DEVEDOR da Fazenda Pública Municipal do(s) crédito(s) tributário(s) referente(s) ao(s) cadastro(s) nº(s)._____________________________________________________, no valor total de R$.__________(_____________________________________________), vem a presença de Vossa Senhoria, REQUERER O PARCELAMENTO deste(s) débito(s), devidamente corrigidos/atualizados de acordo com a legislação aplicável, em ____(_____) parcelas, CONCORDANDO, neste ato, com todas as condições exigidas para a concessão de parcelamentos, conforme Lei Municipal nº________/2001.

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                                                Termos em que,

                                                                                                                Pede Deferimento.

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                                                Sarandi,_____ de ______________________ de 2001.

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                                   

                                                                                                                __________________________________________  

                                                                                                                Nome:_____________________________________

                                                                                                                End.:______________________________________                                                

                                                                                                                CPF/MF:__________________________________