Lei Complementar nº 216, de 26 de setembro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 311, de 27 de abril de 2015
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO |
|---|---|
| A | Por executar obra ou demolição, sem o competente alvará de licença |
| Infrator - proprietário | |
| B | Por construir em desacordo com o projeto aprovado |
| Infrator - proprietário | |
| Infrator - responsável técnico | |
| C | Por depositar material no logradouro público, além do tapume ou depositar material na via ou logradouro no caso de inexistência de tapume |
| Infrator - proprietário | |
| D | Por utilizar o logradouro público para o preparo de materiais |
| Infrator - proprietário | |
| Infrator - responsável técnico | |
| E | Por falseamento de cotas, mdidas, indicações nos projetos apresentados ou em desacordo com o local. |
| Infrator - responsável técnico | |
| F | Por falta de comunicação sobre a execução de obras que não dependem de licença ou de projetos, mas que dependem de alvarás. |
| Infrator - proprietário | |
| G | Por falta de projeto aprovado no local da obra |
| Infrator - proprietário | |
| H | Por habitar prédio sem ter sido adquirido o visto de conclusão |
| Infrator - proprietário | |
| I | Por executar construção em desobediência ao alinhamento e nivelamento fornecidos pela Prefeitura Municipal. |
| Infrator - proprietário | |
| Infrator - responsável técnico | |
| J | Por não cumprimento das prescrições relativas aos andaimes e tapumes |
| Infrator - proprietário |
Tabela 10 - Instalações sanitárias mínimas.
Obs. a - 1/300 m2 (um local para cada total de área) ou fração ideal;
b - 1/100 m2 (um local para cada total de área) ou fração ideal;
c - 1/100 m2 (um local para cada total de área) ou fração ideal;
d - 1/500 m2 (um local para cada total de área) ou fração ideal.
SUMÁRIO
CAPÍTULO I
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO / 1
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE DA ATIVIDADE DE OBRAS E EDIFICAÇÕES / 1
SEÇÃO I
Das Definições / 1
SEÇÃO II
Dos Profissionais Habilitados / 8
SEÇÃO III
Dos Direitos e Responsabilidades / 9
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES / 12
CAPÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS / 14
CAPÍTULO V
DO PROCESSAMENTO DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES / 17
SEÇÃO I
Do Alvará e Projeto Aprovado / 17
SEÇÃO II
Da Validade da Aprovação do Projeto / 19
SEÇÃO III
Do Alinhamento e Nivelamento / 19
SEÇÃO IV
Do Preparo e Execução de Obras / 20
SEÇÃO V
Das Obas Paralisadas / 21
SEÇÃO VI
Das Demolições / 21
SEÇÃO VII
Das Obras em Áreas de Utilidade Pública / 22
CAPÍTULO VI
DAS OBRAS PÚBLICAS / 23
CAPÍTULO VII
DA CONCLUSÃO E ENTREGA DAS OBRAS / 23
CAPÍTULO VIII
DOS ESTACIONAMENTOS E MANOBRAS / 24
SEÇÃO I
Dos Espaços de Manobra e Estacionamento / 26
SEÇÃO II
Do Acesso / 28
SEÇÃO III
Da Circulação / 29
CAPÍTULO IX
DAS OBRAS COMPLEMENTARES DAS EDIFICAÇÕES / 30
CAPÍTULO X
DA CIRCULAÇÃO E SEGURANÇA / 32
SEÇÃO I
Da Lotação das Edificações / 32
SEÇÃO II
Das Portas de Acesso, Átrios e Corredores / 34
SEÇÃO III
Das Escadas e Rampas / 35
CAPÍTULO XI
DOS RECUOS, FACHADAS E SALIÊNCIAS / 38
SEÇÃO I
Dos Recuos / 38
SEÇÃO II
Das Fachadas / 38
SEÇÃO III
Das Saliências / 39
CAPÍTULO XII
DAS GUIAS, PASSEIOS E MUROS / 41
SEÇÃO I
Das Guias / 41
SEÇÃO II
Dos Passeios / 41
SEÇÃO III
Dos Muros / 43
CAPÍTULO XIII
DA CLASSIFICAÇÃO E DIMENSÃO DOS COMPARTIMENTOS / 43
SEÇÃO I
Da Classificação dos Compartimentos Segundo a Necessidade de Aeração, Iluminação, Insolação e Ventilação / 44
SEÇÃO II
Das Dimensões Mínimas dos Compartimentos / 45
SEÇÃO III
Das Aberturas / 48
SEÇÃO IV
Da Classificação das Edificações em Função do Seu Uso Principal / 50
CAPÍTULO XIV
DOS MATERIAIS E ELEMENTOS CONSTRUTIVOS / 52
SEÇÃO I
Dos Materiais de Construção / 52
SEÇÃO II
Das Alvenarias / 52
CAPÍTULO XV
DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS / 53
SEÇÃO I
Da Água e Esgoto / 53
SEÇÃO II
Da Captação Pluvial / 57
SEÇÃO III
Dos Resíduos Sólidos / 58
SEÇÃO IV
Dos Bebedouros / 58
SEÇÃO V
Dos Elevadores de Passageiros / 59
SEÇÃO VI
Dos Elevadores de Carga / 61
SEÇÃO VII
Dos Monta-cargas e Elevadores de Alçapão / 61
SEÇÃO VIII
Escadas Rolantes ou Esteiras / 62
SEÇÃO IX
Dos Outros Equipamentos Mecânicos / 62
SEÇÃO X
Dos Pára-raios / 62
SEÇÃO XI
Das Cercas Eletrificadas / 63
CAPÍTULO XVI
DOS LOCAIS DE MORADIA / 64
SEÇÃO I
Das Generalidades / 64
SEÇÃO II
Das Residências / 64
SUBSEÇÃO I
Das Residências Unifamiliares - Casas / 64
SUBSEÇÃO II
Das Residências Geminadas / 66
SUBSEÇÃO III
Das Residências em Série Transversais ao Alinhamento Predial / 67
SUBSEÇÃO IV
Das Residências em Série, Paralelas ao Alinhamento Predial / 68
SEÇÃO III
Dos Conjuntos Residenciais / 68
SEÇÃO IV
Dos Edifícios Residenciais Multifamiliares / 69
SEÇAO V
Das Habitações de Interesse Social / 70
SUBSEÇÃO I
Das Casas / 70
SUBSEÇÃO II
Dos Apartamentos / 72
SEÇÃO VI
Das Casas e Galpões de Madeira / 72
CAPÍTULO XVII
DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CONSUMIDOS OU NÃO NO LOCAL / 74
SEÇÃO I
Dos Restaurantes, Lanchonetes, Padarias e Congêneres / 80
SEÇÃO II
Dos Açougues, Peixarias e Congêneres / 83
SEÇÃO III
Das Mercearias, Empórios e Quitandas / 84
SEÇÃO IV
Mercados Varejistas / 85
SEÇÃO V
Supermercados e Agrupamentos de Lojas / 86
CAPÍTULO XVIII
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL / 88
SEÇÃO I
Das Normas Gerais / 89
SEÇÃO II
Dos Serviços de Saúde sem Internamento / 89
SEÇÃO III
Dos Laboratórios e Oficinas de Próteses Odontológicas / 90
SEÇÃO IV
Dos Estabelecimentos de Assistência Odontológica / 91
SEÇÃO V
Das Farmácias e Drogarias / 91
SEÇÃO VI
Da Hidrofisioterapia / 92
SEÇÃO VII
Das Casas de Artigos Cirúrgicos, Ortopédicos e Odontológicos, Distribuidores, Representantes, Importadores e Exportadores de Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e seus Correlatos, Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes, Dietéticos, Produtos Biológicos e Estabelecimentos Congêneres / 93
SEÇÃO VIII
Dos Cabeleireiros e Barbeiros / 94
SEÇÃO IX
Das Empresas Especializadas na Aplicação de Inseticidas e Raticidas / 94
SEÇÃO X
Dos Escritórios de Representação, de Autônomos, Consultórios e de Caráter Profissional / 95
CAPÍTULO XIX
DAS LOJAS / 96
CAPÍTULO XX
DOS DEPÓSITOS DIVERSOS / 97
SEÇÃO I
Dos Depósitos de Lixo / 99
SEÇÃO II
Dos Depósitos de Explosivos / 100
SEÇÃO III
Dos Depósitos de Inflamáveis / 101
CAPÍTULO XXI
DOS HOTÉIS, PENSÕES, MOTÉIS E FLATS SERVICES / 106
CAPÍTULO XXII
DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE / 108
SEÇÃO I
Dos Serviços de Saúde com Internamento / 109
SEÇÃO II
Dos Hospitais e Congêneres / 112
SEÇÃO III
Das Clínicas, Prontos-socorros e Congêneres / 115
SEÇÃO IV
Dos Bancos de Sangue / 116
SEÇÃO V
Dos Laboratórios de Análises Clínicas e Serviços de Radiologia / 117
SEÇÃO VI
Da Fisioterapia / 117
SEÇÃO VII
Dos Abrigos, Casas de Repouso e Congêneres / 118
CAPÍTULO XXIII
DAS INSTALAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS MÉDICOS VETERINÁRIOS / 119
SEÇÃO I
Dos Hospitais e Ambulatórios Para Animais / 121
SEÇÃO II
Da Pensão e Adestramento de Animais / 123
SEÇÃO III
Das Cocheiras, Estábulos e Congêneres / 124
CAPÍTULO XXIV
DOS LOCAIS DE REUNIÃO / 125
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais / 125
SEÇÃO II
Dos Esportivos / 130
SEÇÃO III
Dos Cinemas e Teatros / 132
SEÇÃO IV
Dos Templos Religiosos / 134
CAPÍTULO XXV
DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / 135
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais / 135
CAPÍTULO XXVI
DOS POSTOS DE SERVIÇOS / 144
CAPÍTULO XXVII
DOS VELÓRIOS, NECROTÉRIOS, CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS / 148
CAPÍTULO XXVIII
DAS OFICINAS E INDÚSTRIAS / 150
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais / 150
SEÇÃO II
Das Oficinas / 155
SEÇÃO III
Das Indústrias em Geral / 155
SEÇÃO IV
Das Indústrias de Produtos Alimentícios / 156
SEÇÃO V
Dos Estabelecimentos Industriais Farmacêuticos, Químico-farmacêuticos, de Produtos Biológicos e Congêneres, de Produtos Dietéticos, de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Congêneres / 162
SEÇÃO VI
Das Indústrias Extrativas / 166
CAPÍTULO XXIX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS / 169
CAPÍTULO XXX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS / 169
Classificação das Infrações / 13
Dimensão de Vagas e Faixa de Acesso / 26
Porcentagem de Vagas em Função do Tamanho e Tipo de Estacionamento / 27
Porcentagem de Vagas Destinadas a Deficientes Físicos e Motocicletas / 27
Largura da Faixa de Circulação em Curva / 30
Critérios para Cálculo da Lotação de Uma Edificação / 33
Áreas e Instalações Sanitárias Mínimas / 75
Áreas e Instalações Sanitárias Mínimas para Uso dos Empregados e do Público / 96
Áreas e Instalações Sanitárias Mínimas / 99
Instalações Sanitárias Mínimas / 109
Instalações Sanitárias Mínimas / 129
Instalações Sanitárias Mínimas / 131
ANEXO DO ART. 17-F DA LEI COMPLEMENTAR Nº 322/2015, DE 09.11.2015. |
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PLANILHA DE VALORES DA OUTORGA ONEROSA |
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|
I – No caso de haver aumento na Taxa de Ocupação: |
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Ocupação Residencial: |
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ref | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES |
Vc | Valor de Calculo | R$ | 3182,14 |
At | Area do Terreno | m² | 250,00 |
Δc | Coeficiente a ser Acrescido | % | 18 |
Vt | Valor do Terreno (ITBI) | R$ | 330,00 |
C | Coeficiente Máximo para Zoneamento | % | 70 |
| Valor do lote para venda | R$ | 82500,00 |
| Área máxima permitida de Construção | m² | 175,00 |
| Área de Construção que ultrapassa a tx Ocupação | m² | 45,00 |
| valor por m² de atualização | R$ | 70,71 |
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|
Ocupação Comercial: |
|
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ref | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES |
Vc | Valor de Calculo | R$ | 2911,76 |
At | Area do Terreno | m² | 300,00 |
Δc | Coeficiente a ser Acrescido | % | 15 |
Vt | Valor do Terreno (ITBI) | R$ | 550,00 |
C | Coeficiente Máximo para Zoneamento | % | 85 |
| Valor do lote para venda | R$ | 165000,00 |
| Área máxima permitida de Construção | m² | 255,00 |
| Area de Construção que ultrapassa a tx Ocupação | m² | 45,00 |
| Valor por m² de Atualização | R$ | 64,71 |
|
|
|
|
Ocupação Industrial: |
|
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ref | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES |
Vc | Valor de Calculo | R$ | 18000,00 |
At | Area do Terreno | m² | 2000,00 |
Δc | Coeficiente a ser Acrescido | % | 30 |
Vt | Valor do Terreno (ITBI) | R$ | 140,00 |
C | Coeficiente Máximo para Zoneamento | % | 70 |
| Valor do lote para venda | R$ | 280000,00 |
| Área máxima permitida de Construção | m² | 1400,00 |
| Area de Construção que ultrapassa a tx Ocupação | m² | 600 |
| Valor por m² de Atualização | R$ | 30,00 |
PLANILHA DE VALORES DA OUTORGA ONEROSA |
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|
II – No caso de haver aumento no Terceiro Pav: |
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|
Ocupação do Terceiro Pavimento: |
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ref | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES |
Vc | Valor de Calculo | R$ | 14558,82 |
A3 | Area do Terceiro Pavimento Construido | m² | 250 |
Δc | Coeficiente a ser Acrescido | % | 15 |
Vt | Valor do Terreno (ITBI) | R$ | 220 |
C | Coeficiente Máximo para Ocupação de Solo | % | 85 |
| valor do lote para venda | R$ | 55000 |
| area de construção que ultrapassa a tx ocupação | m² | 37,5 |
| valor por m² de atualização | R$ | 388,24 |