Resolução nº 1, de 07 de fevereiro de 2019
Dada por Resolução nº 1, de 07 de fevereiro de 2019
PLENÁRIO ADÉRCIO MARQUES DA SILVA, 07 de fevereiro de 2019.
EUNILDO ZANCHIM "NILDÃO"
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi
Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios do Paraná”, em 08/02/2019, Sexta-Feira, Ano VIII Nº 1691.
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CORRELAÇÃO DE CARGOS
SITUAÇÃO | |
ANTERIOR | ATUAL |
Chefe de Gabinete | Chefe de Gabinete |
Procurador Jurídico | Procurador Jurídico |
Diretor de Departamento | Diretor de Relações Institucionais |
Assessor Legislativo | Assessor Legislativo |
Assessor Parlamentar | Assessor Parlamentar |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | NÚMERO DE CARGOS |
Chefe de Gabinete | CG | 01 |
Procurador Jurídico | PJ | 01 |
Diretor de Relações Institucionais | CC-2 | 01 |
Assessor Legislativo | CC-3 | 10 |
Assessor Parlamentar | CC-3 | 10 |
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
I - CHEFE DE GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete da Presidência. Coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do Presidente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I – coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
II – supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
III – coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete;
IV – assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
V – assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Presidente;
VI – receber, preparar e expedir correspondências do Presidente;
VII – responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;
VIII – organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
IX – controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;
X – solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
XI – realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete;
XII – assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XIII – cumprir as determinações do Presidente;
XIV – executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.
II – PROCURADOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: subordinado diretamente à Presidência da Câmara Municipal, ao qual compete prestar a função exclusiva de consultoria e assessoramento jurídico ao exercício das competências e atribuições da Presidência.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I – assessorar a Presidência da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação;
II – opinar sobre proposições sujeitas ao despacho da Presidência ou à deliberação do Plenário;
III – atender consultar de ordem jurídica afetas às atividades da Câmara, encaminhadas pela Presidência, emitindo parecer, quando for o caso;
IV – representar o Poder Legislativo em Juízo, mediante delegação de poderes do Presidente da Câmara;
V – supervisionar, dirigir, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Jurídico;
VI – prestar esclarecimento, quando convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua competência.
VII – opinar sobre Projetos de Leis a serem deliberados pela Câmara, resoluções, decreto legislativo e outros atos da Mesa Diretora;
VIII – executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.
III – DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: responsável pelos serviços de Plenário, tendo como competência assessorar as sessões e as autoridades presentes durante as sessões. Compete-lhe, ainda, realizar as medidas que se fizerem necessárias ao bom e regular funcionamento do referido órgão colegiado, primando pela organização, divulgação e publicação dos atos que lhe são pertinentes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I – assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir;
II – avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares, dando os encaminhamentos necessários;
III – responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;
IV – dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais;
V – assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso a informação, conforme legislação vigente;
VI – realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
VII – determinar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e apresentações internas e externas;
VIII – propor à Mesa Diretora ações que visem melhorar o atendimento dos munícipes;
IX – coordenar o registro de denúncias e proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando aos Vereadores respectivos às demandas recebidas;
X – elaborar controle de atendimento e de resposta aos munícipes;
XI – coordenar o encaminhamento das atividades com os demais setores da Câmara Municipal;
XII – realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
IV – ASSESSOR LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: auxiliar o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas e assessorar o parlamentar em reuniões.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I – redigir ofícios e correspondências;
II – elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
III – preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
IV – prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
V – assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos;
VI – acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar;
VII – assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas;
VIII – reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
IX – auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
X – efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
XI – redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
XII – informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
XIII – cumprir as determinações do vereador; Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
XIV – cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XV – desempenhar outras atividades de assessoramento interno da atividade parlamentar.
V – ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar principalmente nos assuntos administrativos do gabinete, inclusive controle de cotas/verbas parlamentares e acompanhamento de processos e projetos de interesse do parlamentar, desempenhando, entre outras atividades, o assessoramento externo da atividade parlamentar.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I – prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
II – acompanhar o andamento de processos de interesse do parlamentar;
III – acompanhar as matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar; Proceder à leitura diária das publicações oficiais;
IV – cuidar das emissões e reservas de passagens aéreas;
V – controlar o material de expediente, administrar a caixa postal eletrônica e operar programas informatizados;
VI – manter banco de dados e digitar textos e documentos;
VII – cuidar da agenda do parlamentar;
VIII – redigir ofícios e correspondências, receber e cuidar da preparação da correspondência;
IX – receber, orientar e encaminhar o público;
X – conduzir veículos;
XI – cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar.
