Lei Complementar nº 348, de 14 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

348

2017

14 de Junho de 2017

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DA RESOLUÇÃO QUE TRATA DA REDEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria da Mesa Executiva:
    Dispõe sobre a fixação dos Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, da Resolução que trata da Redefinição da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná”, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Ficam por força desta Lei Complementar, fixados os Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, dispostos na Resolução que Redefine a sua Estrutura Organizacional, de acordo com a Simbologia, conforme Tabela abaixo:

      TABELA DE VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM

      COMISSÃO

      DENOMINAÇÃO

      SÍMBOLO

      VENCIMENTO

      Chefe de Gabinete

      CG

      R$ 6.995,61

      ProcuradorJurídico

      PJ

      R$ 6.995,61

      Diretor de Relações Institucionais

      CC-2

      R$ 3.162,97

      Assessor Legislativo

      CC-3

      R$ 2.234,66

      Assessor Parlamentar

      CC-3

      R$ 2.234,66

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares números 088/2003, de 23.06.2003, 234/2010, de 29.03.2010, 238/2010, de 21.04.2010 e 280/2013, de 26.02.2013.  


                                                PAÇO MUNICIPAL, 14 de junho de 2017.

             

             

             

            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal

             
             
             


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 17/06/2017, Sábado, sob o nº 13.247, página 02 do Classidiário.