Lei Complementar nº 348, de 14 de junho de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 88, de 23 de junho de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 234, de 29 de março de 2010
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 238, de 21 de abril de 2010
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 280, de 26 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Ficam por força desta Lei Complementar, fixados os Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, dispostos na Resolução que Redefine a sua Estrutura Organizacional, de acordo com a Simbologia, conforme Tabela abaixo:
TABELA DE VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VENCIMENTO |
Chefe de Gabinete | CG | R$ 6.995,61 |
ProcuradorJurídico | PJ | R$ 6.995,61 |
Diretor de Relações Institucionais | CC-2 | R$ 3.162,97 |
Assessor Legislativo | CC-3 | R$ 2.234,66 |
Assessor Parlamentar | CC-3 | R$ 2.234,66 |
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares números 088/2003, de 23.06.2003, 234/2010, de 29.03.2010, 238/2010, de 21.04.2010 e 280/2013, de 26.02.2013.