CARGO: PROFESSOR
CÓDIGO: PROF
HABILITAÇÃO MiNIMA: Ensino Médio na modalidade Normal ou equivalente
AREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental — Séries Educação Iniciais, Educação Infantil. Especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA)
CLASSES: PROF — MA; PROF — MB; PROF — MC e PROF — MD
DESCRIÇÃO SUMARIA DA FUNÇÃO
1. Exercer a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;
2. Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;
3. Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;
4. Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;
5. Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA
COMPETE AO PROFESSOR:
1. Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas, participar além de integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
2. Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar e Proposta Pedagógica;
Informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;
4 Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;
5. Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
6. Participar do planejamento geral da Instituição que atua;
7 Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino;
8. Participar da escolha do material didático a ser utilizado;
9 Participar de palestras, seminários, congressos, encontros;
pedagógicos,capacitações, cursos, e outros eventos da area educacional e correlatos;
10. Acompanhar e orientar estagiários;
11. Zelar pela integridade física e moral do educando;
12. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
13. Elaborar projetos pedagógicos;
14. Participar de reuniões interdisciplinares;
15. Confeccionar material didático pedagógico;
16. Realizar atividade extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;
17. Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;
18. Selecionar, apresentar e revisar conteúdos;
19. Participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular;
20. Propiciar aos educandos, corn necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;
21. Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios
estudantis e similares;
22. Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a
comunidade;
23. Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa;
24. Participar do conselho de classe;
25. Preparar o educando para o exercício da cidadania;
26. Incentivar o gosto pela leitura;
27. Desenvolver a auto-estima do aluno;
28. Participar da elaboração e aplicação do regimento da Instituição;
29. Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da
Instituição;
30. Orientar o aluno quanto à conservação da Instituição e dos seus equipamentos;
31. Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento
da legislação de ensino;
32. Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de
ensino- aprendizagem;
33. Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;
34. Analisar dados referentes á recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;
35. Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
36. Manter atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do
educando;
37. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
38. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
39. Apresentar propostas que visem á melhoria da qualidade de ensino;
40. Participar da gestão democrática da unidade educacional;
41. Repassar dados referentes a evasão escolar;
42. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual
natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização
superior;
43. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades;
44. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos
e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO
I - DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR E CENTROS DE INFANTIL EDUCAÇÃO
1. Administrar a Escola ou o Centro de Educação Infantil, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, regimento interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições deste Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.
2. Representar a unidade educacional que dirige, perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade.
3. Acompanhar todas as atividades internas e externas da Instituição.
4. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar.
5. Acompanhar as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) da Instituição.
6. Coordenar as reuniões e festividades da Instituição de Ensino.
7 Coordenar o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que devam tramitar na escola.
8.Analisar toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como manter atualizados os registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores.
9. Tomar providências para que seja providenciado arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência aos interessados. 10. Abrir, rubricar e encerrar todos os livros em uso da escola.
11. Elaborar, juntamente com os orgãos competentes o planejamento anual.
12. Acompanhar e opinar sobre a elaboração do projeto politico-pedagógico.
13. Buscar soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza administrativa e pedagógica do local onde atua, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade pelos indices de desenvolvimento do processo educacional.
14. Organizar o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional.
15. Participar da distribuição de classes aos professores ou educadores no inicio do ano letivo.
16. Participar do planejamento e execução de ações que capacitem à formação
continuada visando o aperfeiçoamento profissional de sua equipe e da rede
municipal como um todo
17. Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre freqüência e rendimento dos
educandos.
18. Coordenar a acomodação da demanda, inclusive á criação e supressão de classes,
nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classe por turnos.
19. Autorizar a matricula e transferência de alunos.
20. Controlar o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários de aulas
estabelecidos.
21. Zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos.
22. Tomar medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na
legislação pertinente, comunicando imediatamente as autoridades superiores.
23. Encaminhar A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, sempre
que solicitado, relatório das atividades da Instituição de Ensino que administra.
24. Participar de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
25. Elaborar a escala de ferias dos servidores da Instituição, observada a legislação
vigente e as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer.
26. Controlar a freqüência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e
operacional da unidade escolar e atestar sua freqüência mensal.
27. Supervisionar o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem
como providenciar a sua reposição.
28. Utilizar com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros
colocados à disposição da escola, obedecendo ao planejamento realizado pelo
órgão competente.
29. Acompanhar a freqüência dos educandos e verificando as causas de ausências
prolongadas, consecutivas ou não, tomando as providências cabíveis.
30. Providenciar o atendimento imediato ao educando que adoecer ou for acidentado,
comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
31. Solicitar, coordenar, acompanhar, controlar e zelar pelo cumprimento e oferta da
merenda escolar.
32. Orientar e procurar soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os
docentes e servidores.
33. Aplicar, por escrito, a pena de advertência aos docentes e servidores da Instituição
de Ensino, quando necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Esporte e Lazer.
34. Apurar irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores lotados sob
sua responsabilidade, elaborando relatório sobre eles, com juntada de
documentação, encaminhando-o a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, para providências.
35. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
36. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades;
38. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho. que estão sob sua responsabilidade.
39. Executar todas as demais funções e atribuições pertinentes a Direção da Instituição
de Ensino.
II - ASSESSORIA PEDAGÓGICA
(Area de atuação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer).
1. Planejar, elaborar e orientar as diretrizes pedagógicas da educação municipal de
acordo com a política da Secretaria Municipal da Educação, com as necessidades
diagnosticadas nos pianos de ensino e reuniões pedagógicas da Instituição.
2. Participar na elaboração do Projeto Politico Pedagógico da rede municipal de ensino,
orientando e acompanhando o mesmo em todos os níveis, assegurando a
articulação deste com as instituição de ensino e com os demais programas da rede
municipal de ensino.
3. Atuar em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer e demais órgãos que a compõem. •
4. Assessorar as decisões técnicas das diretorias e demais órgãos da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura. Esporte e Lazer.
5. Articular ações conjuntas entre os vários órgãos da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer bem como entre os setores públicos e privados
visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos
educandos e a formação em serviço dos profissionais do magistério.
6. Atender as solicitações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer participando de eventos e encontros explicitando o trabalho ou projetos
realizados.
7. Elaborar e atualizar a proposta pedagógica global da rede municipal de ensino, o
currículo, os planos de ensino, os diferentes instrumentos do processo de avaliação
e outros instrumentos necessários à qualidade do ensino.
8. Participar da elaboração do Regimento Escolar e do Calendário Escolar Anual.
9. Propor e acompanhar a supervisão das atividades de pesquisa, a aplicação de
métodos, técnicas e procedimentos didáticos na educação municipal,
responsabilizando-se pela atualização, exatidão e sistematização dos dados
necessários ao planejamento da rede municipal de ensino.
10. Diagnosticar as necessidades da rede municipal de ensino, propondo ações e
ministrando ou coordenando cursos de capacitação.
11. Assessorar tecnicamente Diretores, Coordenadores, Professores e Educadores
Infantis, oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática, atuando em
conjunto, visando o desenvolvimento integral dos educandos.
12. Desenvolver atuação integrada com Diretores, Coordenadores, Professores e
Educadores Infantis, para definir metas e ações dos pianos de ensino em
conformidade com a realidade e necessidade de cada Instituição e em consonância
com a proposta pedagógica global.
13. Articular a integração de cada equipe de ensino á rede de Escolas Municipais,
Centros de Educação Infantil e à própria Secretaria Municipal de Educação.
Cultura, Esporte e Lazer.
14. Sugerir atividades ou projetos de enriquecimento curricular que venham a colaborar
com a formação dos educandos.
15. Criar condições, estimular experiências e orientar os procedimentos de
acompanhamento de desenvolvimento dos educandos da rede municipal de
ensino.
16. Analisar relatórios, acompanhando o desempenho face ás diretrizes e metas
estabelecidas e sugerir novas estratégias e linhas de ação, especialmente em
relação aos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais.
17. Mediar conflitos que possam surgir no âmbito das Instituições, no intuito de garantir
a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos.
18. Buscar o aprimoramento constante através de leituras estudos, cursos, congressos
e outros que possam aprofundar conhecimentos para o exercício pleno das
atribuições que lhes são pertinentes.
19. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
20. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades;
21. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades:
22. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
CARGO: COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
CÓDIGO: CP
HABILITAÇÃO MINIMA: Licenciatura plena em Pedagogia
AREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental — Séries Iniciais, Educação Infantil.
Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA)
CLASSES: CP — A; CP — B; CP — C
DESCRIÇÃO SUMARIA DA FUNÇÃO
1. Coordenar a elaboração, execução e avaliação do Projeto Politico Pedagógico da
Unidade Escolar, buscando a modernização dos métodos e técnicas utilizado pelo
pessoal docente;
2. Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte ás
atividades docente;
3. Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e
propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem
operacionalizados;
4. Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas
administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades
docentes.
5. Coordenar o planejamento pedagógico para qualificar a ação do coletivo na
escola, vinculando e articulando o trabalho a Proposta Pedagógica do Município
DESCRIÇÃO ESPECIFICA EM ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
COMPETE AO COORDENADOR PEDAGÓGICO
1. Elaborar e executar projetos pertinentes à sua área de atuação.
2. Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação.
3. Participar da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente
da Instituição de Ensino.
4. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
5. Estimular o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos
humanos.
6. Elaborar relatórios de dados educacionais.
7. Emitir parecer técnico pertinente a suas atribuições
8. Participar do processo de lotação numérica.
9. Zelar pela integridade física e moral do aluno.
10. Participar e coordenar as atividades de planejamento global da Instituição.
11. Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de
ensino.
12. Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da unidade.
13. Estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos que atendam o
crescimento sócio educativo.
14. Articular-se com órgãos gestores de educação e outros.
15. Participar da elaboração do currículo e calendário educacional.
16. Incentivar os educandos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios
estudantis e outros.
17. Participar da análise do plano de organização das atividades dos professores,
como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob
a responsabilidade de cada professor ou educador.
18. Manter intercâmbio com outras instituições de ensino.
19. Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.
20. Acompanhar e orientar o corpo docente e discente da Instituição de Ensino.
21. Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedag6gicos,
capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlata.
22. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares.
23. Coordenar as atividades de integração da unidade com a família e a comunidade.
24. Coordenar as reuniões do Conselho de Classe.
25. Contribuir na preparação do aluno para o exercício da cidadania.
26. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional.
27. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da Instituição.
28. Contribuir para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da
legislação de ensino.
29. Propor a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório
da unidade.
30. Planejar, executar e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de
pessoal da area de educação.
31. Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino.
32. Contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que
objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e
demais segmentos da sociedade.
33. Sistematizar os processos de coleta de dados relativos ao educando através de
assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do
conhecimento sobre a realidade do aluno.
34. Acompanhar e orientar pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas
unidades escolares.
35. Promover o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e
conselho escolar.
36. Trabalhar o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilização da relação
transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sóciopolitico-
econômico.
37. Conhecer os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os
currículos da educação básica.
38. Desenvolver pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates. estudos
e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo
pleno da instituição.
39. Buscar a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente,
sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos.
40. Assessorar o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de
reprovação e evasão escolar.
41. Contribuir para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo
professor ou educador infantil em sala de aula, na elaboração e implementação do
projeto educativo da unidade, consubstanciado numa educação transformadora.
42. Participar das atividades de elaboração do regimento interno.
43. Participar da análise e escolha do material didático.
44. Acompanhar e orientar estagiários.
45. Participar de reuniões interdisciplinares.
46. Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos com necessidades especiais,
para os setores específicos de atendimento.
47. Promover a inclusão do educando com necessidades especiais no ensino regular.
48. Propiciar aos educandos com necessidades especiais a sua preparação
profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho.
49. Coordenar a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e
administrativos da Instituição.
50. Trabalhar a integração social do aluno.
51. Traçar o perfil do aluno, através de observação. questionários, entrevistas e outros.
52. Auxiliar o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a
oferta no mercado de trabalho.
53. Orientar os educadores na identificação de comportamentos divergentes dos
alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem
adotadas.
54. Divulgar experiências e materiais relativos à educação.
55. Promover e coordenar reuniões corn o corpo docente, discente e equipes
administrativas e pedagógicas da unidade.
56. Acompanhar estabelecimentos educacionais, avaliando o desempenho de .seus
componentes, verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir a
eficácia do processo educativo.
57. Atuar. na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual
natureza. mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização
superior
58. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades;
59. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos
e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
FUNÇÕES ESPECIFICAS EM ATIVIDADES AUXILIARES NA EDUCAÇÃO INFANTIL
CARGO: EDUCADOR INFANTIL
CÓDIGO: EDINF
HABILITAÇÃO MINIMA: Ensino Médio na modalidade Normal ou equivalente
AREA DE ATUAÇÃO. Atividades Auxiliares na Educação infantil
CLASSES: EDINF— A. EDINF— B, EDINF— C e EDINF— D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO:
1. Cuidar de criança na faixa de zero a cinco anos no tocante a sua higiene.
banhando-a, vestindo-a e orientando seus hábitos de limpeza pessoal;
2. servir as crianças enquanto nos Centros Educacionais Infantis do município;
3. ajudar nas necessidades diárias, orientando-a nas atividades lúdicas recreativas,
auxiliando-a nas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento integral
da mesma.
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DA FUNÇÃO:
1. Exercer o auxilio a docência na rede municipal de ensino. Transmitindo os
conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando a criança
desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional;
2. Exercer atividades de cuidados higiênicos e da saúde da criança;
3. Auxiliar a criança nas refeições (higiene, alimentação e saúde);
4. Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;
5. Participar de reuniões pedag6gicas e técnico-administrativas;
6. Participar do planejamento geral da Instituição que atua;
7. Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino;
8. Participar da escolha do material didático a ser utilizado;
9. Participar de palestras. seminarios, congressos, encontros pedagógicos,
capacitações, cursos, e outros eventos da area educacional e correlatos;
10. Zelar pela integridade física e moral do educando;
11. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
12. Elaborar projetos pedagógicos,
13. Participar de reuniões interdisciplinares;
14. Confeccionar material didático pedagógico;
15. Participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino
regular;
16. Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a
comunidade;
17. Participar do conselho de classe;
18. Preparar o educando para o exercício da cidadania;
19. Incentivar o gosto pela leitura:
20. Desenvolver a auto-estima do aluno;
21. Participar da elaboração e aplicação do regimento da Instituição:
22. Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da
Instituição:
23. Orientar o aluno quanto à conservação da Instituição e dos seus equipamentos;
24. Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento
da legislação de ensino;
25. Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de
ensino- aprendizagem;
26. Planejar e realizar atividades diferenciadas para os alunos de menor rendimento:
27. Participar de estudos e pesquisas em sua area de atuação;
28. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
29. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
30. Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino;
31. Participar da gestão democrática da unidade educacional;
32. Executar outras atividades correlatas;
33 Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos
e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.