Lei Ordinária nº 3.054, de 20 de dezembro de 2024
RECEITA DO PODER EXECUTIVO VALOR
1.1 Receitas Correntes R$ 418.266.054,60
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 88.135.106,60
Contribuições R$ 13.539.500,00
Receita Patrimonial R$ 8.290.606,00
Receita de Serviços R$ 319.615,00
Transferências Correntes R$ 295.549.440,00
Outras Receitas Correntes R$ 12.431.757,00
1.2 Deduções da Receita R$-32.397.082,00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB R$ -30.551.600,00
Descontos Concedidos R$ -1.719.895,00
Outras Deduções R$ -22.801,00
Restituições R$ -102.786,00
SOMA R$ 385.868.942,60
1.3 Receitas de Capital R$ 20.262.285,14
Operações de Crédito R$ 5.949.901,00
Transferências de Capital R$ 14.312.384,14
SUB-TOTAL R$ 406.131.227,74
3 RECEITA DA AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
3.1 RECEITAS CORRENTES R$ 43.030.000,00
Receita Patrimonial R$ 175.000,00
Receita de Serviços R$ 42.705.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 150.000,00
3.2 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.970.000,00
Operação de Crédito R$ 1.000,00
Transferências de Capital R$ 1.969.000,00
SUB-TOTAL R$ 45.000.000,00
2 RECEITA DA CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI – PRESERV
2.1 Receitas Correntes R$ 101.150.422,00
Contribuições R$ 45.828.782,00
Receita Patrimonial R$ 31.235.680,00
Receita de Serviços R$ 4.267.950,00
Outras Receitas Correntes R$ 19.818.010,00
SUB-TOTAL R$ 101.150.422,00
TOTAL DA RECEITA R$ 552.281.649,74
1. DESPESA DO PODER LEGISLATIVO
1.1 Despesas Correntes R$ 10.765.605,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 8.732.500,00
Outras Despesas Correntes R$ 2.033.105,00
1.2 Despesas de Capital R$ 1.425.000,00
Investimentos R$ 1.425.000,00
SUB-TOTAL R$ 12.190.605,00
2. DESPESA DO PODER EXECUTIVO
2.1 Despesas Correntes R$ 351.423.979,10
Pessoal e Encargos Sociais R$ 214.899.875,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 2.306.250,00
Outras Despesas Correntes R$ 134.217.854,10
2.2 Despesas de Capital R$ 38.636.643,64
Investimentos R$ 29.525.813,64
Amortização da Dívida R$ 9.110.830,00
2.3 Reserva de Contingência R$ 3.880.000,00
Reserva de Contingência R$ 3.880.000,00
SUB-TOTAL R$ 393.940.622,74
4. DESPESA DA AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
4.1 Despesas Correntes R$ 38.290.200,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 15.200.700,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 1.300.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 21.789.500,00
4.2 Despesas de Capital R$ 6.279.800,00
Investimentos R$ 4.394.800,00
Amortização da Divida R$ 1.885.000,00
4.3 Reserva de Contingência R$ 430.000,00
Reserva de Contingência R$ 430.000,00
SUB-TOTAL R$ 45.000.000,00
3. DESPESA DA CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI – PRESERV
3.1 Despesas Correntes R$ 70.626.492,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 66.883.218,00
Outras Despesas Correntes R$ 3.743.274,00
3.2 Despesas de Capital R$ 1.522.218,00
Investimentos R$ 622.218,00
Amortização da Dívida R$ 900.000,00
3.3 Reserva de Contingência R$ 29.001.712,00
Reserva Orçamentária R$ 29.001.712,00
SUB-TOTAL R$ 101.150.422,00
TOTAL DA DESPESA R$ 552.281.649,74
A despesa orçamentária por Órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, será a seguinte:
Gabinete do Prefeito R$ 9.633.799,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 6.727.819,00
Secretaria Municipal de Planejamento R$ 728.038,00
Secretaria Municipal de Fazenda R$ 8.042.462,00
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 11.351.324,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 18.942.536,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 77.539.215,10
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 4.422.966,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 152.500.269,64
Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUV R$ 5.748.597,00
Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública - SEMUTRANS R$ 15.213.211,00
Secretaria Municipal de Urbanismo R$ 43.057.207,00
Controladoria Geral R$ 1.265.358,00
Encargos Especiais R$ 34.887.821,00
Reserva de Contingência R$ 3.880.000,00
TOTAL R$ 393.940.622,74
A Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi (Preserv) e Serviço
Municipal de Saneamento Ambiental (Autarquia “Águas de Sarandi”), instituídos pelo Município de
Sarandi, que recebem transferências à conta desta Lei, terão rubrica orçamentária própria na forma da
legislação em vigor.
Os orçamentos de que trata esta Lei poderão ser suplementados por Decreto do Poder
Executivo Municipal, na forma do § 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, até o
limite estabelecido no art. 6º, desta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Decreto, a abrir crédito
adicional suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei
para suprir as dotações que resultem insuficientes, conforme art. 55, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº 3.037, de 11 de julho de 2024 e arts. 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, do exercício financeiro de 2025.
Não serão computadas para o limite fixado no caput deste artigo, as suplementações decorrentes
de:
remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos, vinculados e de operações de
crédito;
excesso e tendência de arrecadação sobre a previsão orçamentária;
superávit financeiro do exercício de 2024;
entre elementos de despesa da mesma natureza orçamentária;
transposição orçamentária.
Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado, mediante Ato da Mesa, a abrir crédito adicional
suplementar, no seu orçamento, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da sua despesa fixada
nesta Lei, para suprir as dotações que resultem insuficientes, conforme inciso III do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado durante a execução orçamentária, a
tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar
operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sarandi, 20 de dezembro de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 23/12/2024, edição nº 3.179.