Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

115

2005

27 de Maio de 2005

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Sarandi e dá outras providências.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Complementar nº 486, de 21 de maio de 2025
Vigência entre 19 de Março de 2007 e 17 de Dezembro de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 151, de 19 de março de 2007
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Súmula:-"Dispõe sobre Estrutura Administrativa do Município de Sarandi e dá outras providências."
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas atividades dentro de um processo de planejamento, compreendendo às peculiaridades locais e dos princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
          Art. 2º. 
          Considera-se processo de planejamento a definição dos objetos, determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-lo, o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados.
            Parágrafo único  
            O planejamento das atividades da administração Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
              I – 
              Plano Plurianual de Investimentos
                II – 
                 
                  III – 
                  Orçamento Programa.
                    Art. 3º. 
                    A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e Estadual.
                      Art. 4º. 
                      A ação do Município em áreas assistidas pela atuação da União ou Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
                        Art. 5º. 
                        A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos legais e regulares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
                          Art. 6º. 
                          Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
                            CAPÍTULO II
                            DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                              Art. 7º. 
                              A Estrutura Administrativa  do Município de Sarandi, fica constituída dos seguintes órgãos:
                                I – 
                                ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO EXTERNO
                                  a) 
                                  Conselho Municipal do Orçamento Participativo
                                    b) 
                                    Conselho Municipal de Alimentação Escolar
                                      c) 
                                      Conselho Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
                                        d) 
                                        Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
                                          e) 
                                          Conselho Municipal de Saúde
                                            f) 
                                            Conselho Municipal de Assistência Social
                                              g) 
                                              Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Cultural
                                                h) 
                                                Conselho Municipal em Defesa do Idoso
                                                  i) 
                                                  Conselho Municipal da Mulher
                                                    j) 
                                                    Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEM
                                                      k) 
                                                      Conselho Diretor do FUNREBOM
                                                        l) 
                                                        Conselho de Recursos Humanos.
                                                          II – 
                                                          ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
                                                            a) 
                                                            Junta de Serviços Militar
                                                              b) 
                                                              Unidade Municipal de Cadastramento
                                                                c) 
                                                                Representação do Instituto de Identificação do Paraná
                                                                  d) 
                                                                  Representação do Ministério do Trabalho
                                                                    III – 
                                                                    ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
                                                                      a) 
                                                                      Gabinete do Prefeito
                                                                        b) 
                                                                        Procuradoria Jurídica
                                                                          c) 
                                                                          Gabinete de Relações Comunitárias
                                                                            d) 
                                                                            Assessoria de Comunicação Social
                                                                              IV – 
                                                                              ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
                                                                                a) 
                                                                                Secretaria da Administração
                                                                                  b) 
                                                                                  Secretaria de Planejamento
                                                                                    c) 
                                                                                    Secretaria de Fazenda
                                                                                      V – 
                                                                                      ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
                                                                                        a) 
                                                                                        Secretaria de Urbanismo
                                                                                          b) 
                                                                                          Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente
                                                                                            c) 
                                                                                            Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
                                                                                              d) 
                                                                                              Secretaria de Saúde
                                                                                                e) 
                                                                                                Secretaria de Ação Social
                                                                                                  f) 
                                                                                                  Secretaria de Desenvolvimento Econômico
                                                                                                    VI – 
                                                                                                    ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
                                                                                                      a) 
                                                                                                      Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Sarandi.
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                        Os conselhos constantes no inciso I deste artigo, serão vinculados ao Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão Regimento próprio, obedecidas entretanto, a política geral do Governo Municipal.
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          Os órgãos constantes nos incisos III, IV e V, constituem a Administração Centralizada da Prefeitura Municipal de Sarandi, hierarquicamente disposta ao Chefe do Poder Executivo, bem como as suas Unidades Administrativas integrantes, à chefia do respectivo órgão.
                                                                                                            § 3º 
                                                                                                            O órgão constante no inciso VI, deste artigo, constitui-se na Administração Descentralizada e este reger-se-à por normas próprias, vinculado contudo, a política geral do Governo Municipal.
                                                                                                              Art. 8º. 
                                                                                                              As Unidades Administrativas integrantes dos respectivos órgão, fazem constar-se junto ao Anexo I, parte integrante desta Lei.
                                                                                                               
                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades administrativa, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade neles estabelecidos.
                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                  Os cargos criados por esta lei, serão de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                    O exercício das atividades pertinente aos cargos criados por esta Lei, serão remunerados de conformidade com os valores constantes do anexo III, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                      Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, por decreto, um percentual variável de 10% à 60% (dez por cento a sessenta por cento) sobre  os valores constantes do anexo III, por “dedicação exclusiva”.
                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                        DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                          Do Gabinete do Prefeito
                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                            O Gabinete do Prefeito é o órgão de representação social e política do Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe:
                                                                                                                              I – 
                                                                                                                              coordenar e promover a representação social e de política governamental do Município sob a orientação do Prefeito;
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                coordenar e e promover a comunicação social e política da Prefeitura;
                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                  a assistência do Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal, com o Poder Legislativo, Judiciário e outras instituições públicas;
                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                    organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                      preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito;
                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                        estudos técnicos e planejamento sob sua coordenação de plano básico de comunicação social, com todas as unidades administrativas;
                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                          a coordenação e promoção das atividades de imprensa, relações públicas, divulgação de diretrizes, planos, programa e outros assuntos de interesse da Administração Municipal;
                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                            orientação, organização e coordenação do cerimonial;
                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                              a promoção integrada e administrativa de todos os setores da Prefeitura no que se refere à comunicação e imprensa;
                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                coordenar as relações com a comunidade;
                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                  desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                    Da Procuradoria Jurídica
                                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                                      A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento técnico-jurídico ao Prefeito e de representação judicial do município, competindo-lhe:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        representar em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          assessoramento ao Prefeito e outros órgãos da administração quando solicitado, sobre assuntos de natureza jurídica, emitindo os respectivos pareceres;
                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                            a redação de anteprojetos de lei, regulamentos, contratos e outros atos administrativos de natureza jurídica;
                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                              a cobrança judicial da dívida ativa tributaria e não tributária;
                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                organização e atualização da coletânea de legislações municipal, estadual e federal, bem como de jurisprudência e doutrina de interesse do Município;
                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                  proceder o registro e arquivo dos atos normativos da administração municipal;
                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                    a proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração pública.
                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                      a condução dos inquéritos administrativo;
                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                        desempenhar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                                                                          A Procuradoria Jurídica tem a seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                            Assessoria Jurídica;
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              Departamento de Serviços Jurídicos
                                                                                                                                                                                Subseção I
                                                                                                                                                                                Da Assessoria Jurídica
                                                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                                                  A Assessoria Jurídica tem por objeto as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                    encaminhar ao Procurador Jurídico todos os assuntos jurídicos que interessam ao Município;
                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                      substituir na falta ou impedimento o Procurador Jurídico;
                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                        exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pela Procuradoria Jurídica.
                                                                                                                                                                                          Subseção II
                                                                                                                                                                                          Do Departamento de Serviços Jurídicos
                                                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                                                            O Departamento de Serviços Jurídicos do Município de Sarandi será dirigido pelo Diretor do Departamento, subordinado diretamente ao Procurador Jurídico, e tem por objetivo:
                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                              superintender, administrar e fiscalizar os Serviços Jurídicos do Município de Sarandi;
                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                emitir pareceres e informações sobre assuntos e matérias submetidos a exames;
                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                  manter a organização da compilação das Leis, Decretos e Regulamentos relativos a assuntos de interesse da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                    manter os necessários  contatos  com os  órgãos  jurídicos do município e do estado, para atender aos assuntos de interesse do poder executivo,  junto aos órgãos do poder judiciário.
                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                      executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas  pela Procuradoria Jurídica.
                                                                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                                                                        Do Gabinete de Assuntos Comunitários
                                                                                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                          Ao Gabinete de Assuntos Comunitários compete:
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            coordenar as relações da Administração Municipal com a comunidade;
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              coordenar as assessorias de assuntos comunitários e de assuntos específicos nas relações que as mesmas desenvolvem com a comunidade.
                                                                                                                                                                                                                Subseção I
                                                                                                                                                                                                                Da Assessoria de Assuntos Comunitários
                                                                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                  A Assessoria de assuntos Comunitários tem por objeto as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                    estimular a participação popular nas atividades de discussão, elaboração e execução do orçamento municipal e das políticas públicas;
                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                      trabalhar a integração das relações comunitárias com os diversos órgãos da administração, para aproximá-la cada vez mais da comunidade, qualificando a prestação do serviço público;
                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                        orientar e dar suporte à organização popular;
                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                          manter relações com os Conselhos Municipais;
                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                            organizar o o Orçamento Participativo.
                                                                                                                                                                                                                              Subseção II
                                                                                                                                                                                                                              Da Assessoria de Assuntos Específicos 
                                                                                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                A Assessoria de assuntos Específicos compete:
                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                  coordenar as relações da Administração Municipal com a juventude, mulheres e negros;
                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                    estimular a participação dos jovens, mulheres e negros nas atividades de discussão, elaboração e execução do orçamento municipal e das políticas públicas;
                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                      trabalhar a integração das relações comunitárias com os diversos órgãos da administração, para aproximá-la cada vez mais da comunidade, qualificando a prestação do serviço público;
                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                        orientar e dar suporte à organização da juventude, das mulheres e dos negros;
                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                          a participação da juventude, das mulheres e dos negros nos Conselhos Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                            Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                            Da Assessoria de Comunicação Social
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                              A Assessoria de Comunicação Social compete:
                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura, nos assuntos de natureza da comunicação social, política e administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                  preparar e redigir noticiários de interesse do município encaminhando-os aos órgãos de divulgação para a devida publicação;
                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                    encaminhar ao órgão oficial de divulgação, os atos administrativos, objetivando a devida publicação na forma da Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                      desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                        Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                        Da Secretaria Municipal de Administração
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de controle administrativo é de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgão, nos assuntos relativos com a formulação e acompanhamento da execução da administração municipal, competindo-lhe:
                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                            a concepção e gerência do sistema de administração geral;
                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar, propor, executar e supervisionar o controle das atividades de administração em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                a proposição de políticas sobre a administração de pessoal e dos planos de classificação de cargos, empregos ou funções com respectiva remuneração;
                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  programação e gerência de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar o relacionamento do Executivo com os órgãos representativos dos servidores municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      elaboração e implantação de normas e controles referentes à administração de material e patrimônio da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        implantação normativa com os respectivos procedimentos no processamento de licitações para a aquisição de materiais, realização de serviços e obras de interesse do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenação dos serviços da secretaria geral, arquivo, comunicação interna, copa, informações, limpeza, portaria, recepção, protocolo, reprografia, vigilância e zeladoria do Paço Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            gerenciamento das atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              dirigir, coordenar e executar as atividades de organização e métodos juntos a órgão e entidades do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                a participação do processo de elaboração do orçamento plurianual de investimentos, da lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Fazenda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  o acompanhamento da execução orçamentária em conjunto com as Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Fazenda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    apoio técnico aos órgãos da administração municipal, no que concerne aos estudos, proposição, negociação e coordenação de convênios firmados pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      prestar assessoria aos órgãos da administração, quando solicitada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        participar das assembléias públicas do Orçamento Participativo, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento coletando as demandas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          o desempenho de outra atividades afins além de outras previstas na legislação municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é constituída dos seguintes Departamentos e Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Administração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Protocolo de Arquivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Informática;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Contratos e Convênios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de  Recursos Humanos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Relações Humanas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Relações Trabalhista.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Licitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Compras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Secretaria Municipal de Planejamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão de controle, planejamento é de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgão, nos assuntos relativos com a formulação e acompanhamento da execução do planejamento municipal, competindo-lhe:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        concepção e gerência do sistema de planejamento geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          elaborar, propor, e supervisionar o planejamento das atividades da administração em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            planejamento das atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a participação do processo de elaboração do orçamento plurianual de investimentos, da lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual, em articulação com as Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o acompanhamento da execução orçamentária em conjunto com as Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  planejar e manter atualizado o cadastro técnico municipal, fornecendo subsídios aos órgãos e entidades da Prefeitura, a fim de permitir o planejamento setorial do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município, preparando os projetos destinados à captação de recursos de outras esferas do governo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a orientação normativa e controle do processo de planejamento, instruindo a elaboração de planos e programas a nível municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        apoio técnico aos órgãos da administração municipal, no que concerne aos estudos, proposição, negociação e coordenação de convênios firmados pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          levantamento de dados estatísticos e respectivas atualizações, com referência às informações básicas destinadas à execução, ao planejamento e ações municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            prestar assessoria aos órgãos da administração, quando solicitada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              participar das assembléias públicas do Orçamento Participativo, coletando as demandas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                captação de recursos juntos aos entes Estadual e Federal e o desempenho de outra atividades afins além de outras previstas na legislação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Planejamento é constituída dos seguintes Departamentos e Divisão diretamente subordinados ao respectivo titular.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Controle Financeiro e Orçamentário:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      divisão de Empenhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de  Captação de Recursos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Fazenda
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de execução das atividades financeiras e contábeis do Município e tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              proposição de políticas tributária e financeiras de competência do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, arrecadação, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  normatização das atividades contábeis e de controle interno junto aos órgãos da administração direta e indireta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    assessoramento do Prefeito e demais órgão da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais, financeiros e de custos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      o controle e acompanhamento da execução orçamentária, juntamente com as Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        coordenar as atividades referentes à captação de recursos financeiros para o desenvolvimento do Município, junto a outras esferas governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          preparação as atividades referentes à captação de recursos financeiros para o desenvolvimento do Município, junto a outras esferas governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            recebimento, pagamento, guarda, movimentos, controle e fiscalização das receitas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              fiscalizar e controlar a execução orçamentária no que se refere à legalidade dos atos que resultam à arrecadação de receita e realização de despesas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimento, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  executar outras atividades afins, bem como as que lhe forem atribuídas pela legislação municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Fazenda é constituída dos seguintes Departamentos e Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Administração de Receitas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Administração de Receitas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Fiscalização Tributária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de ISSQN;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Finanças e Contabilidade:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Tesouraria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Secretaria Municipal de Urbanismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal Urbanismo é o órgão de assessoramento do Prefeito com relação a implantação de políticas públicas urbanas e tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a execução e direção das obras públicas municipais, em consonância com as diretrizes traçadas pelo planejamento municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          apoiar a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração de projetos de obras públicas e respectivos orçamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            programar e controlar a execução das obras públicas realizadas pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              executar os trabalhos topográficos necessários para a realização de obras e serviços de competência do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                assessorar os demais órgãos municipais quando for solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  orientar e acompanhar a fiscalização de construções públicas e particulares mantendo atualizado o arquivo de plantas e de edificações particulares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fornecer à Secretaria Municipal de Administração dados e informações relativas às obras realizadas no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      opinar, quando solicitada, no licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, com relação às normas em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        manutenção dos próprios públicos municipais em coordenação com as Secretarias Municipais responsáveis pelo seu uso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          dirigir os serviços de transporte, guarda, manutenção e controle de veículos e equipamentos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a administração,fiscalização, regulamentação e controle dos transportes públicos municipais, concedidos ou permitidos, incluindo o transporte coletivo urbano, metropolitanos, táxis, transportes de escolares e transportes especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              traçar diretrizes e propor medidas visando a eficiência dos sistema de transporte público de passageiros no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a fiscalização do cumprimento das normas relativas às posturas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    supervisionar e fiscalizar o funcionamento do Terminal Rodoviário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      executar outras atividades afins e previstas na legislação municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        manutenção dos serviços de iluminação dos próprios públicos e dos logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a proposição de política de serviços públicos urbanos e rurais, compatíveis com as necessidades da população, não atingidos por outras áreas afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a realização de estudos para a execução de infra-estrutura, construção e manutenção de estradas, caminhos, escolas e próprios municipais, na área rural em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              lançar, fiscalizar, arrecadar e movimentar as tarifas ou taxas dos serviços que prestar ou executar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a elaboração de estudos, coordenação de pesquisas e diagnóstico de natureza social, econômica e urbanística, necessária ao processo de planejamento do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a elaboração, acompanhamento, controle, avaliação e atualização do plano diretor do município, bem como de planos, projetos e programas relacionados ao ordenamento e ocupação do solo do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura das obras públicas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      estudo, projeto e elaboração de normas relativas às atividades urbanísticas sujeitas ao poder de polícia municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        estudo e proposição de normas e fixação de diretrizes gerais para a estrutura viária do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Urbanismo é constituída dos seguintes Departamentos e Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento Administrativo do Urbanismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Obras Públicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Serviços Urbanos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Administração de Cemitério
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Manutenção e Elétrica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Planejamento Urbano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Habitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Transporte
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Viação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Trânsito
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da Secretaria Municipal de  Saneamento e Meio Ambiente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente é o órgão de assessoramento do Prefeito com relação a implantação de políticas públicas de Saneamento e Meio Ambiente e tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a execução e direção das políticas públicas de saneamento e meio ambiente municipais, em consonância com as diretrizes traçadas pelo planejamento municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      execução de atividades concernentes à limpeza e conservação das vias e logradouros públicos, bem como das instalações em geral destinadas à prestação de serviços à comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        apoiar as Secretarias Municipais de Urbanismo, de Administração e de Planejamento na elaboração de projetos de obras públicas e respectivos orçamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          programar e controlar a execução das obras públicas de saneamento realizadas pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            assessorar os demais órgãos municipais quando for solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              fornecer às Secretarias Municipais de Administração e de  Planejamento dados e informações relativas às obras de saneamento realizadas no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                opinar, quando solicitada, no licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, com relação às normas em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  manutenção dos próprios públicos municipais em coordenação com as Secretarias Municipais responsáveis pelo seu uso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    realização de estudos e proposições de medidas para a conservação do meio ambiente, no que concerne aos recursos naturais, paisagísticos e outros que asseguram a qualidade de vida da população, mantendo permanente coordenação com as Secretarias Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      aplicação e fiscalização no cumprimento das normas referentes à proteção dos ecossistemas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        sugerir normas e realizar a conservação de parques, praças, jardins e vias públicas visando proteger as áreas verdes e arborizar as vias e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          administração dos serviços de coleta e disposição de resíduos sólidos e do chamado "lixo branco";
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desenvolvimento de programas e campanhas educativas visando a conscientização da população na preservação dos ecossistemas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              executar outras atividades afins e previstas na legislação municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                manutenção dos serviços de conservação e limpeza das vias e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  elaboração de medidas com vistas ao desenvolvimento das atividades agrícolas das atividades agrícolas no Município, organizando e executando programas de assistência e apoio aos produtores rurais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estudar, projetos e executar as obras relativas a construção e ampliação ou remodelamento do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      operar, manter, conservar e explorar os serviços de água potável e esgoto sanitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        lançar, fiscalizar, arrecadar e movimentar as tarifas ou taxas dos serviços que prestar ou executar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          atuar como órgão coordenador, executor ou fiscalizador dos Convênios celebrados para execução de obras relativas ao sistema de água e esgoto sanitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            organizar e manter sementeiras, visando a distribuição de mudas e sementes em colaboração com os órgão federais e estaduais, bem como promover-se a introdução de mudas e sementes selecionadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente é constituída dos seguintes Departamentos e Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Água e Esgoto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão Administrativa e Arrecadação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Operação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Meio Ambiente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão Administrativa e Arrecadação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Operação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Educação, Cultura,  Esporte e Lazer é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a proposição e a implantação da política educacional do Município, levando em consideração a realidade econômica e social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  elaborar planos, programas, projetos de educação, em articulação com os demais órgãos da federação, ligados a área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a instalação, manutenção e orientação técnico-pedagógico dos estabelecimentos de ensino oficial do Município, com a respectiva administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      definição do calendário escolar, bem como a fixação de normas para a organização didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        estudos, organização e proposição para manutenção de cursos de formação de mão-de-obra para o mercado de trabalho local;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          estudos, organização, proposição, negociação de convênios com entidades públicas ou privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação, cultura, esportes e lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o estudo e desenvolvimento de programas voltados a erradicar o analfabetismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a elaboração e supervisão do currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas vigentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                organização de serviços de material didático, nutrição e merenda escolar e outros destinados à assistência ao educando;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da educação municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a elaboração, desenvolvimento e assessoramento técnico-pedagógico de programas culturais, esportivos e de lazer junto aos educandos, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      administrar a Biblioteca, Museu e Pinacoteca Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promoção e desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo às artes e outras manifestações culturais, contribuindo para a liberdade de pensamento e criação, investindo, protegendo e integrando as atividades artísticas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ações através de colaboração da comunidade visando proteção ao patrimônio cultural do Município, através de inventários, registros, vigilância e outros meios de preservação; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            elaboração de estudos, projetos e proposições para o tombamento do patrimônio que venham a ser considerados relevantes para preservação cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              organizar e providenciar festividades e acontecimentos relacionados com o calendário histórico, cultural e turístico do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o apoio e articulação com as entidades locais para a promoção de feiras, congressos e seminários no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  promoção e implantação de programas municipais de esportes e lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaboração, organização e divulgação do calendário esportivo, difundindo a prática esportiva educacional no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      o apoio e desenvolvimento de associações com finalidades desportivas, de lazer, com base comunitárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        administrar estádios, centros esportivos, praças de esportes e recreação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          desempenhar outras atividades afins e  previstas na legislação municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é constituída dos seguintes Departamentos e Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento Administrativo da Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Pessoal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Orçamento Finanças e Compras
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Planejamento e Infra-estrutura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Estrutura e Funcionamento de Ensino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Transporte Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Relações Comunitárias da Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Cultura, Esporte e Lazer
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Esportes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Lazer Comunitária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Ensino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão da Educação Infantil
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão do Ensino Fundamental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Educação dos Jovens e Adultos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão do Ensino Profissionalizante
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Dinamização dos Multimeios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Psicologia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Jornada Ampliada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de saúde do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde pública, em articulação com as entidades estaduais e federais ligadas à área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o exercício pleno da vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e federais afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a administração de unidades de assistência médica e odontológica, sob a responsabilidade do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a execução dos programas de saúde visando a assistência médica e odontológica dos alunos da rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  promoção de campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o estudo, proposição, negociação, aplicação e coordenação de convênio com atividades públicas ou privadas para a implantação de programas na área da saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e ao adolescentes dependente de entorpecentes e drogas afins, através de articulação com entidades públicas ou privadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Saúde é constituída dos seguintes Departamentos e Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento Administrativo da Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Controle Operacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Pessoal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Controle de Compras Licitação e Patrimônio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Medicina
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão Médica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Enfermagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Farmácia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Odontologia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Educação em Saúde Bucal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Vigilância Sanitária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Fiscalização e Inspeção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Epidemeologia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Controle de Endemias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Ação Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Ação Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de assistência social do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  desenvolvimento de projetos, programas e atendimento as necessidades emergenciais do núcleo familiar e atenção específica para criança e o adolescente, idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    realizar estudos e proposições com vistas à criança e ao adolescente, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à consciência familiar e comunitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      propor soluções visando colocar as crianças e adolescentes à salvo de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidades especial, bem como sua integração social, mediante treinamento para o trabalho e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e ao adolescentes dependente de entorpecentes e drogas afins, através de articulação com entidades públicas ou privadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desenvolver ações que estimulem a organização da sociedade civil, promovendo o fortalecimento e contribuam para qualificar a participação popular;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                fomentar alternativas de geração de trabalho e renda para as famílias de baixo poder aquisitivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  articular com as diversas políticas setoriais, o desenvolvimento de ações que assegurem os direitos sociais dos idosos e as condições de promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Ação Social é constituída dos seguintes Departamentos  diretamente subordinados ao respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento Administrativo da Ação Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Serviços Administrativos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Proteção Social Básica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Enfrentamento a Pobreza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Proteção Social Especial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      executar a política agrária, pecuária, industrial e comercial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        assessorar o Prefeito quando de aplicação da política de Desenvolvimento Econômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          prestar assistência direta e indireta aos agricultores e pecuaristas, orientando-os sobre o emprego de novas técnicas que lhes possibilitam o desenvolvimento de suas atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover a análise de terra agricultáveis do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover cursos e fomentar a profissionalização nos setores agropecuários, indústria e comércio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover a orientação aos agricultores quando às medidas à serem tomadas para exportação e importação de produtos, bem como o combate às pragas vegetais e às doença animais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  estimular a realização de campanha, de reflorestamento e vacinação de animais em conjunto com órgão públicos específico do setor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estimular a realização da exploração agropecuária e de melhoria do meio ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      estimular e promover o introdução de reprodutores, visando à melhoria dos rebanhos do município, bem como de uso a conservação adequada das pastagens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        implantar a patrulha mecanizada, visando a expansão dos serviços à zona rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover a sistematização dos solos agrícolas através do emprego da patrulha;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            organizar o matadouro municipal, visando melhorar o sistema de abate do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              proceder a construção de açudes, visando ao desenvolvimento da piscicultura e conseqüente atendimento aos interessados, com aplicação de técnicas adequadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover a feira industrial e comercial de Sarandi;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  incentivar a instalação de novas industrias e de novos estabelecimento comerciais em todo o município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fomentar alternativas de geração de trabalho e renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é constituída dos seguintes Departamentos diretamente subordinados ao respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Indústria e Comércio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Geração de Trabalho e Renda
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Qualificação Profissional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Geração de Renda
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Agricultura e Pecuária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Fomento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Estrutura Administrativa estabelecida por esta lei entrará em funcionamento gradualmente, na medida  em que os órgãos que a compõe forem sendo implantados, segundo a conveniência da administração e a disponibilidade financeira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A implantação dos órgãos será realizada através de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            elaboração e aprovação do Regimento Interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              provimento das respectivas secretarias, diretorias, chefias e assessorias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                disponibilidade de recursos materiais, humanos e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica o Poder Executivo autorizado a complementar, quando necessário, a estrutura básica estabelecida por esta lei, criando ou extinguindo, mediante Decreto, unidades administrativas e funções de chefia, de nível inferior as Divisões.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As Secretarias Municipais poderão fixar normas e padrões técnicos para as atividades de sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Competirá a cada órgão da administração Direta ou Indireta fixar normas e padrões técnicos para as atividades de sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Regimento Interno
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta lei, baixará o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Sarandi, contendo no mínimo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a competência de cada uma das unidades administrativas da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              as atribuições comuns e específicas dos servidores públicos municipais investidos nas funções de diretor, supervisor ou chefia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Chefe do Poder Executivo, no Regimento Interno de que trata este capítulo, delegará competência aos servidores investidos nas funções de secretaria, diretoria e chefia para proferir despachos decisórios em primeira instância administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Poder Executivo poderá instituir por decreto, Comissões e Conselhos permanentes ou temporários, para atender as necessidades conjunturais que demandem a atuação do Poder Público, visando incentivar e integrar a comunidade na vida administrativa da cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Poder Executivo incluirá, como órgãos colegiados os conselhos nominados no artigo 8º, inciso I da presente lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os serviços prestados ao Município pelos cidadãos e cidadãs integrantes dos órgãos referidos neste artigo serão considerados relevantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento do Município aos ajustes que se fizerem necessários em decorrência desta lei, respeitados os elementos e funções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Revogam-se as disposições em contrário, e a Lei  Complementar Municipal nº 064/2001 de 10 de abril de 2001.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Paço Municipal, 27 de maio de 2005



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                APARECIDO FARIAS SPADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal