Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

115

2005

27 de Maio de 2005

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Sarandi e dá outras providências.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Complementar nº 486, de 21 de maio de 2025
Vigência entre 16 de Dezembro de 2015 e 27 de Março de 2016.
Dada por Lei Complementar nº 328, de 16 de dezembro de 2015
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Súmula:-"Dispõe sobre Estrutura Administrativa do Município de Sarandi e dá outras providências."
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas atividades dentro de um processo de planejamento, compreendendo às peculiaridades locais e dos princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
          Art. 2º. 
          Considera-se processo de planejamento a definição dos objetos, determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-lo, o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados.
            Parágrafo único  
            O planejamento das atividades da administração Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
              I – 
              Plano Plurianual de Investimentos
                II – 
                 
                  III – 
                  Orçamento Programa.
                    Art. 3º. 
                    A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e Estadual.
                      Art. 4º. 
                      A ação do Município em áreas assistidas pela atuação da União ou Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
                        Art. 5º. 
                        A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos legais e regulares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
                          Art. 6º. 
                          Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
                            CAPÍTULO II
                            DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                              Art. 7º. 
                              A Estrutura Administrativa  do Município de Sarandi, fica constituída dos seguintes órgãos:
                                I – 
                                ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO EXTERNO
                                  a) 
                                  Conselho Municipal do Orçamento Participativo
                                    b) 
                                    Conselho Municipal de Alimentação Escolar
                                      c) 
                                      Conselho Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
                                        d) 
                                        Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
                                          e) 
                                          Conselho Municipal de Saúde
                                            f) 
                                            Conselho Municipal de Assistência Social
                                              g) 
                                              Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Cultural
                                                h) 
                                                Conselho Municipal em Defesa do Idoso
                                                  i) 
                                                  Conselho Municipal da Mulher
                                                    j) 
                                                    Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEM
                                                      k) 
                                                      Conselho Diretor do FUNREBOM
                                                        l) 
                                                        Conselho de Recursos Humanos.
                                                          II – 
                                                          ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
                                                            a) 
                                                            Junta de Serviços Militar
                                                              b) 
                                                              Unidade Municipal de Cadastramento
                                                                c) 
                                                                Representação do Instituto de Identificação do Paraná
                                                                  d) 
                                                                  Representação do Ministério do Trabalho
                                                                    III – 
                                                                    ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
                                                                      a) 
                                                                      Gabinete do Prefeito
                                                                        b) 
                                                                        Procuradoria Jurídica
                                                                          c) 
                                                                          Gabinete de Relações Comunitárias
                                                                            d) 
                                                                            Assessoria de Comunicação Social
                                                                              IV – 
                                                                              ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
                                                                                a) 
                                                                                Secretaria da Administração
                                                                                  b) 
                                                                                  Secretaria de Planejamento
                                                                                    c) 
                                                                                    Secretaria de Fazenda
                                                                                      V – 
                                                                                      ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
                                                                                        a) 
                                                                                        Secretaria de Urbanismo
                                                                                          b) 
                                                                                          Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente
                                                                                            c) 
                                                                                            Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
                                                                                              d) 
                                                                                              Secretaria de Saúde
                                                                                                e) 
                                                                                                Secretaria de Ação Social
                                                                                                  f) 
                                                                                                  Secretaria de Desenvolvimento Econômico
                                                                                                    VI – 
                                                                                                    ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
                                                                                                      a) 
                                                                                                      Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Sarandi.
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                        Os conselhos constantes no inciso I deste artigo, serão vinculados ao Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão Regimento próprio, obedecidas entretanto, a política geral do Governo Municipal.
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          Os órgãos constantes nos incisos III, IV e V, constituem a Administração Centralizada da Prefeitura Municipal de Sarandi, hierarquicamente disposta ao Chefe do Poder Executivo, bem como as suas Unidades Administrativas integrantes, à chefia do respectivo órgão.
                                                                                                            § 3º 
                                                                                                            O órgão constante no inciso VI, deste artigo, constitui-se na Administração Descentralizada e este reger-se-à por normas próprias, vinculado contudo, a política geral do Governo Municipal.
                                                                                                              Art. 8º. 
                                                                                                              As Unidades Administrativas integrantes dos respectivos órgão, fazem constar-se junto ao Anexo I, parte integrante desta Lei.
                                                                                                               
                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades administrativa, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade neles estabelecidos.
                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                  Os cargos criados por esta lei, serão de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                    O exercício das atividades pertinente aos cargos criados por esta Lei, serão remunerados de conformidade com os valores constantes do anexo III, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                      Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, por decreto, um percentual variável de 10% à 60% (dez por cento a sessenta por cento) sobre  os valores constantes do anexo III, por “dedicação exclusiva”.
                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                        DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                          Do Gabinete do Prefeito
                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                            O Gabinete do Prefeito é o órgão de representação social e política do Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe:
                                                                                                                              I – 
                                                                                                                              coordenar e promover a representação social e de política governamental do Município sob a orientação do Prefeito;
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                coordenar e e promover a comunicação social e política da Prefeitura;
                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                  a assistência do Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal, com o Poder Legislativo, Judiciário e outras instituições públicas;
                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                    organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                      preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito;
                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                        estudos técnicos e planejamento sob sua coordenação de plano básico de comunicação social, com todas as unidades administrativas;
                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                          a coordenação e promoção das atividades de imprensa, relações públicas, divulgação de diretrizes, planos, programa e outros assuntos de interesse da Administração Municipal;
                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                            orientação, organização e coordenação do cerimonial;
                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                              a promoção integrada e administrativa de todos os setores da Prefeitura no que se refere à comunicação e imprensa;
                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                coordenar as relações com a comunidade;
                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                  desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                    Da Procuradoria Jurídica
                                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                                      A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento técnico-jurídico ao Prefeito e de representação judicial do município, competindo-lhe:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        representar em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          assessoramento ao Prefeito e outros órgãos da administração quando solicitado, sobre assuntos de natureza jurídica, emitindo os respectivos pareceres;
                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                            a redação de anteprojetos de lei, regulamentos, contratos e outros atos administrativos de natureza jurídica;
                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                              a cobrança judicial da dívida ativa tributaria e não tributária;
                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                organização e atualização da coletânea de legislações municipal, estadual e federal, bem como de jurisprudência e doutrina de interesse do Município;
                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                  proceder o registro e arquivo dos atos normativos da administração municipal;
                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                    a proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração pública.
                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                      a condução dos inquéritos administrativo;
                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                        desempenhar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                                                                          A Procuradoria Jurídica tem a seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                            Assessoria Jurídica;
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              Departamento de Serviços Jurídicos
                                                                                                                                                                                Subseção I
                                                                                                                                                                                Da Assessoria Jurídica
                                                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                                                  A Assessoria Jurídica tem por objeto as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                    encaminhar ao Procurador Jurídico todos os assuntos jurídicos que interessam ao Município;
                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                      substituir na falta ou impedimento o Procurador Jurídico;
                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                        exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pela Procuradoria Jurídica.
                                                                                                                                                                                          Subseção II
                                                                                                                                                                                          Do Departamento de Serviços Jurídicos
                                                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                                                            O Departamento de Serviços Jurídicos do Município de Sarandi será dirigido pelo Diretor do Departamento, subordinado diretamente ao Procurador Jurídico, e tem por objetivo:
                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                              superintender, administrar e fiscalizar os Serviços Jurídicos do Município de Sarandi;
                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                emitir pareceres e informações sobre assuntos e matérias submetidos a exames;
                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                  manter a organização da compilação das Leis, Decretos e Regulamentos relativos a assuntos de interesse da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                    manter os necessários  contatos  com os  órgãos  jurídicos do município e do estado, para atender aos assuntos de interesse do poder executivo,  junto aos órgãos do poder judiciário.
                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                      executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas  pela Procuradoria Jurídica.
                                                                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                                                                        Do Gabinete de Assuntos Comunitários
                                                                                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                          Ao Gabinete de Assuntos Comunitários compete:
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            coordenar as relações da Administração Municipal com a comunidade;
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              coordenar as assessorias de assuntos comunitários e de assuntos específicos nas relações que as mesmas desenvolvem com a comunidade.
                                                                                                                                                                                                                Subseção I
                                                                                                                                                                                                                Da Assessoria de Assuntos Comunitários
                                                                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                  A Assessoria de assuntos Comunitários tem por objeto as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                    estimular a participação popular nas atividades de discussão, elaboração e execução do orçamento municipal e das políticas públicas;
                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                      trabalhar a integração das relações comunitárias com os diversos órgãos da administração, para aproximá-la cada vez mais da comunidade, qualificando a prestação do serviço público;
                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                        orientar e dar suporte à organização popular;
                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                          manter relações com os Conselhos Municipais;
                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                            organizar o o Orçamento Participativo.
                                                                                                                                                                                                                              Subseção II
                                                                                                                                                                                                                              Da Assessoria de Assuntos Específicos 
                                                                                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                A Assessoria de assuntos Específicos compete:
                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                  coordenar as relações da Administração Municipal com a juventude, mulheres e negros;
                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                    estimular a participação dos jovens, mulheres e negros nas atividades de discussão, elaboração e execução do orçamento municipal e das políticas públicas;
                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                      trabalhar a integração das relações comunitárias com os diversos órgãos da administração, para aproximá-la cada vez mais da comunidade, qualificando a prestação do serviço público;
                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                        orientar e dar suporte à organização da juventude, das mulheres e dos negros;
                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                          a participação da juventude, das mulheres e dos negros nos Conselhos Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                            Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                            Da Assessoria de Comunicação Social
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                              A Assessoria de Comunicação Social compete:
                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura, nos assuntos de natureza da comunicação social, política e administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                  preparar e redigir noticiários de interesse do município encaminhando-os aos órgãos de divulgação para a devida publicação;
                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                    encaminhar ao órgão oficial de divulgação, os atos administrativos, objetivando a devida publicação na forma da Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                      desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                        Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                        Da Secretaria Municipal de Administração
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de controle administrativo é de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgão, nos assuntos relativos com a formulação e acompanhamento da execução da administração municipal, competindo-lhe:
                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                            a concepção e gerência do sistema de administração geral;
                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar, propor, executar e supervisionar o controle das atividades de administração em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                a proposição de políticas sobre a administração de pessoal e dos planos de classificação de cargos, empregos ou funções com respectiva remuneração;
                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  programação e gerência de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar o relacionamento do Executivo com os órgãos representativos dos servidores municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      elaboração e implantação de normas e controles referentes à administração de material e patrimônio da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        implantação normativa com os respectivos procedimentos no processamento de licitações para a aquisição de materiais, realização de serviços e obras de interesse do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenação dos serviços da secretaria geral, arquivo, comunicação interna, copa, informações, limpeza, portaria, recepção, protocolo, reprografia, vigilância e zeladoria do Paço Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            gerenciamento das atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              dirigir, coordenar e executar as atividades de organização e métodos juntos a órgão e entidades do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                a participação do processo de elaboração do orçamento plurianual de investimentos, da lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Fazenda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  o acompanhamento da execução orçamentária em conjunto com as Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Fazenda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    apoio técnico aos órgãos da administração municipal, no que concerne aos estudos, proposição, negociação e coordenação de convênios firmados pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      prestar assessoria aos órgãos da administração, quando solicitada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        participar das assembléias públicas do Orçamento Participativo, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento coletando as demandas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          o desempenho de outra atividades afins além de outras previstas na legislação municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é constituída dos seguintes Departamentos e Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Administração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Protocolo de Arquivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Informática;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Contratos e Convênios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de  Recursos Humanos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Relações Humanas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Relações Trabalhista.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Licitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Compras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Secretaria Municipal de Planejamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão de controle, planejamento é de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgão, nos assuntos relativos com a formulação e acompanhamento da execução do planejamento municipal, competindo-lhe:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        concepção e gerência do sistema de planejamento geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          elaborar, propor, e supervisionar o planejamento das atividades da administração em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            planejamento das atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a participação do processo de elaboração do orçamento plurianual de investimentos, da lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual, em articulação com as Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o acompanhamento da execução orçamentária em conjunto com as Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  planejar e manter atualizado o cadastro técnico municipal, fornecendo subsídios aos órgãos e entidades da Prefeitura, a fim de permitir o planejamento setorial do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município, preparando os projetos destinados à captação de recursos de outras esferas do governo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a orientação normativa e controle do processo de planejamento, instruindo a elaboração de planos e programas a nível municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        apoio técnico aos órgãos da administração municipal, no que concerne aos estudos, proposição, negociação e coordenação de convênios firmados pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          levantamento de dados estatísticos e respectivas atualizações, com referência às informações básicas destinadas à execução, ao planejamento e ações municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            prestar assessoria aos órgãos da administração, quando solicitada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              participar das assembléias públicas do Orçamento Participativo, coletando as demandas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                captação de recursos juntos aos entes Estadual e Federal e o desempenho de outra atividades afins além de outras previstas na legislação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Planejamento é constituída dos seguintes Departamentos e Divisão diretamente subordinados ao respectivo titular.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Controle Financeiro e Orçamentário:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      divisão de Empenhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de  Captação de Recursos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Fazenda
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de execução das atividades financeiras e contábeis do Município e tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              proposição de políticas tributária e financeiras de competência do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, arrecadação, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  normatização das atividades contábeis e de controle interno junto aos órgãos da administração direta e indireta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    assessoramento do Prefeito e demais órgão da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais, financeiros e de custos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      o controle e acompanhamento da execução orçamentária, juntamente com as Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        coordenar as atividades referentes à captação de recursos financeiros para o desenvolvimento do Município, junto a outras esferas governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          preparação as atividades referentes à captação de recursos financeiros para o desenvolvimento do Município, junto a outras esferas governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            recebimento, pagamento, guarda, movimentos, controle e fiscalização das receitas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              fiscalizar e controlar a execução orçamentária no que se refere à legalidade dos atos que resultam à arrecadação de receita e realização de despesas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimento, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  executar outras atividades afins, bem como as que lhe forem atribuídas pela legislação municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Fazenda é constituída dos seguintes Departamentos e Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Fazenda é constituída dos seguintes Departamentos e Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 163, de 18 de dezembro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Administração de Receitas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Finanças e Contabilidade:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.2.2 – Divisão de Atendimento ao Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.3 – Coordenadoria de Tributos Municipais e Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.3.1 – Divisão de Tributos Imobiliários
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.3.2 – Divisão de Tributos Mobiliários
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.3.3 – Divisão de Fiscalização de Tributos e Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 325, de 10 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria de Tributos Municipais e Cadasro de Pessoas Físicas e Jurídicas. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 325, de 10 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da Secretaria Municipal de Urbanismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal Urbanismo é o órgão de assessoramento do Prefeito com relação a implantação de políticas públicas urbanas e tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a execução e direção das obras públicas municipais, em consonância com as diretrizes traçadas pelo planejamento municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      apoiar a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração de projetos de obras públicas e respectivos orçamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        programar e controlar a execução das obras públicas realizadas pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          executar os trabalhos topográficos necessários para a realização de obras e serviços de competência do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            assessorar os demais órgãos municipais quando for solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              orientar e acompanhar a fiscalização de construções públicas e particulares mantendo atualizado o arquivo de plantas e de edificações particulares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                fornecer à Secretaria Municipal de Administração dados e informações relativas às obras realizadas no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  opinar, quando solicitada, no licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, com relação às normas em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manutenção dos próprios públicos municipais em coordenação com as Secretarias Municipais responsáveis pelo seu uso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      dirigir os serviços de transporte, guarda, manutenção e controle de veículos e equipamentos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a administração,fiscalização, regulamentação e controle dos transportes públicos municipais, concedidos ou permitidos, incluindo o transporte coletivo urbano, metropolitanos, táxis, transportes de escolares e transportes especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          traçar diretrizes e propor medidas visando a eficiência dos sistema de transporte público de passageiros no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a fiscalização do cumprimento das normas relativas às posturas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                supervisionar e fiscalizar o funcionamento do Terminal Rodoviário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  executar outras atividades afins e previstas na legislação municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manutenção dos serviços de iluminação dos próprios públicos e dos logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a proposição de política de serviços públicos urbanos e rurais, compatíveis com as necessidades da população, não atingidos por outras áreas afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a realização de estudos para a execução de infra-estrutura, construção e manutenção de estradas, caminhos, escolas e próprios municipais, na área rural em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          lançar, fiscalizar, arrecadar e movimentar as tarifas ou taxas dos serviços que prestar ou executar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a elaboração de estudos, coordenação de pesquisas e diagnóstico de natureza social, econômica e urbanística, necessária ao processo de planejamento do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a elaboração, acompanhamento, controle, avaliação e atualização do plano diretor do município, bem como de planos, projetos e programas relacionados ao ordenamento e ocupação do solo do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura das obras públicas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  estudo, projeto e elaboração de normas relativas às atividades urbanísticas sujeitas ao poder de polícia municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estudo e proposição de normas e fixação de diretrizes gerais para a estrutura viária do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Urbanismo é constituída dos seguintes Departamentos e Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento Administrativo do Urbanismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Obras Públicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Serviços Urbanos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Administração de Cemitério
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Manutenção e Elétrica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Planejamento Urbano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Habitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Transporte
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Viação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Trânsito
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de  Saneamento e Meio Ambiente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente é o órgão de assessoramento do Prefeito com relação a implantação de políticas públicas de Saneamento e Meio Ambiente e tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a execução e direção das políticas públicas de saneamento e meio ambiente municipais, em consonância com as diretrizes traçadas pelo planejamento municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  execução de atividades concernentes à limpeza e conservação das vias e logradouros públicos, bem como das instalações em geral destinadas à prestação de serviços à comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    apoiar as Secretarias Municipais de Urbanismo, de Administração e de Planejamento na elaboração de projetos de obras públicas e respectivos orçamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      programar e controlar a execução das obras públicas de saneamento realizadas pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        assessorar os demais órgãos municipais quando for solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          fornecer às Secretarias Municipais de Administração e de  Planejamento dados e informações relativas às obras de saneamento realizadas no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            opinar, quando solicitada, no licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, com relação às normas em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              manutenção dos próprios públicos municipais em coordenação com as Secretarias Municipais responsáveis pelo seu uso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                realização de estudos e proposições de medidas para a conservação do meio ambiente, no que concerne aos recursos naturais, paisagísticos e outros que asseguram a qualidade de vida da população, mantendo permanente coordenação com as Secretarias Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  aplicação e fiscalização no cumprimento das normas referentes à proteção dos ecossistemas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    sugerir normas e realizar a conservação de parques, praças, jardins e vias públicas visando proteger as áreas verdes e arborizar as vias e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      administração dos serviços de coleta e disposição de resíduos sólidos e do chamado "lixo branco";
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        desenvolvimento de programas e campanhas educativas visando a conscientização da população na preservação dos ecossistemas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          executar outras atividades afins e previstas na legislação municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            manutenção dos serviços de conservação e limpeza das vias e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              elaboração de medidas com vistas ao desenvolvimento das atividades agrícolas das atividades agrícolas no Município, organizando e executando programas de assistência e apoio aos produtores rurais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                estudar, projetos e executar as obras relativas a construção e ampliação ou remodelamento do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  operar, manter, conservar e explorar os serviços de água potável e esgoto sanitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    lançar, fiscalizar, arrecadar e movimentar as tarifas ou taxas dos serviços que prestar ou executar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      atuar como órgão coordenador, executor ou fiscalizador dos Convênios celebrados para execução de obras relativas ao sistema de água e esgoto sanitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        organizar e manter sementeiras, visando a distribuição de mudas e sementes em colaboração com os órgão federais e estaduais, bem como promover-se a introdução de mudas e sementes selecionadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente é constituída dos seguintes Departamentos e Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Água e Esgoto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão Administrativa e Arrecadação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Operação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Meio Ambiente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão Administrativa e Arrecadação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Operação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Educação, Cultura,  Esporte e Lazer é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a proposição e a implantação da política educacional do Município, levando em consideração a realidade econômica e social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar planos, programas, projetos de educação, em articulação com os demais órgãos da federação, ligados a área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a instalação, manutenção e orientação técnico-pedagógico dos estabelecimentos de ensino oficial do Município, com a respectiva administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  definição do calendário escolar, bem como a fixação de normas para a organização didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estudos, organização e proposição para manutenção de cursos de formação de mão-de-obra para o mercado de trabalho local;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      estudos, organização, proposição, negociação de convênios com entidades públicas ou privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação, cultura, esportes e lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o estudo e desenvolvimento de programas voltados a erradicar o analfabetismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a elaboração e supervisão do currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas vigentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            organização de serviços de material didático, nutrição e merenda escolar e outros destinados à assistência ao educando;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da educação municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a elaboração, desenvolvimento e assessoramento técnico-pedagógico de programas culturais, esportivos e de lazer junto aos educandos, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  administrar a Biblioteca, Museu e Pinacoteca Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promoção e desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo às artes e outras manifestações culturais, contribuindo para a liberdade de pensamento e criação, investindo, protegendo e integrando as atividades artísticas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ações através de colaboração da comunidade visando proteção ao patrimônio cultural do Município, através de inventários, registros, vigilância e outros meios de preservação; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        elaboração de estudos, projetos e proposições para o tombamento do patrimônio que venham a ser considerados relevantes para preservação cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          organizar e providenciar festividades e acontecimentos relacionados com o calendário histórico, cultural e turístico do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o apoio e articulação com as entidades locais para a promoção de feiras, congressos e seminários no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promoção e implantação de programas municipais de esportes e lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                elaboração, organização e divulgação do calendário esportivo, difundindo a prática esportiva educacional no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o apoio e desenvolvimento de associações com finalidades desportivas, de lazer, com base comunitárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    administrar estádios, centros esportivos, praças de esportes e recreação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      desempenhar outras atividades afins e  previstas na legislação municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é constituída dos seguintes Departamentos e Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Educação passa a contar com a segunte estrutura: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 328, de 16 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento Administrativo da Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Pessoal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Orçamento Finanças e Compras
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Planejamento e Infra-estrutura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Estrutura e Funcionamento de Ensino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Transporte Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Relações Comunitárias da Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Cultura, Esporte e Lazer
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Ensino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão da Educação Infantil
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão do Ensino Fundamental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Educação dos Jovens e Adultos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão do Ensino Profissionalizante
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Dinamização dos Multimeios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Psicologia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Jornada Ampliada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de saúde do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde pública, em articulação com as entidades estaduais e federais ligadas à área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o exercício pleno da vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e federais afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a administração de unidades de assistência médica e odontológica, sob a responsabilidade do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a execução dos programas de saúde visando a assistência médica e odontológica dos alunos da rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promoção de campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o estudo, proposição, negociação, aplicação e coordenação de convênio com atividades públicas ou privadas para a implantação de programas na área da saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e ao adolescentes dependente de entorpecentes e drogas afins, através de articulação com entidades públicas ou privadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Saúde é constituída dos seguintes Departamentos e Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento Administrativo da Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Controle Operacional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Pessoal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Controle de Compras Licitação e Patrimônio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Medicina
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão Médica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Enfermagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Farmácia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Odontologia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Educação em Saúde Bucal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Vigilância Sanitária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Fiscalização e Inspeção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Epidemeologia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Controle de Endemias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria Municipal de Ação Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Ação Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de assistência social do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          desenvolvimento de projetos, programas e atendimento as necessidades emergenciais do núcleo familiar e atenção específica para criança e o adolescente, idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            realizar estudos e proposições com vistas à criança e ao adolescente, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à consciência familiar e comunitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              propor soluções visando colocar as crianças e adolescentes à salvo de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidades especial, bem como sua integração social, mediante treinamento para o trabalho e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e ao adolescentes dependente de entorpecentes e drogas afins, através de articulação com entidades públicas ou privadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      desenvolver ações que estimulem a organização da sociedade civil, promovendo o fortalecimento e contribuam para qualificar a participação popular;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        fomentar alternativas de geração de trabalho e renda para as famílias de baixo poder aquisitivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          articular com as diversas políticas setoriais, o desenvolvimento de ações que assegurem os direitos sociais dos idosos e as condições de promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Ação Social é constituída dos seguintes Departamentos  diretamente subordinados ao respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento Administrativo da Ação Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Serviços Administrativos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Proteção Social Básica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Enfrentamento a Pobreza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Proteção Social Especial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              executar a política agrária, pecuária, industrial e comercial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                assessorar o Prefeito quando de aplicação da política de Desenvolvimento Econômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  prestar assistência direta e indireta aos agricultores e pecuaristas, orientando-os sobre o emprego de novas técnicas que lhes possibilitam o desenvolvimento de suas atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promover a análise de terra agricultáveis do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover cursos e fomentar a profissionalização nos setores agropecuários, indústria e comércio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover a orientação aos agricultores quando às medidas à serem tomadas para exportação e importação de produtos, bem como o combate às pragas vegetais e às doença animais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          estimular a realização de campanha, de reflorestamento e vacinação de animais em conjunto com órgão públicos específico do setor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            estimular a realização da exploração agropecuária e de melhoria do meio ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estimular e promover o introdução de reprodutores, visando à melhoria dos rebanhos do município, bem como de uso a conservação adequada das pastagens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                implantar a patrulha mecanizada, visando a expansão dos serviços à zona rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  promover a sistematização dos solos agrícolas através do emprego da patrulha;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    organizar o matadouro municipal, visando melhorar o sistema de abate do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      proceder a construção de açudes, visando ao desenvolvimento da piscicultura e conseqüente atendimento aos interessados, com aplicação de técnicas adequadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover a feira industrial e comercial de Sarandi;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          incentivar a instalação de novas industrias e de novos estabelecimento comerciais em todo o município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fomentar alternativas de geração de trabalho e renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é constituída dos seguintes Departamentos diretamente subordinados ao respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Indústria e Comércio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Geração de Trabalho e Renda
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Qualificação Profissional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Geração de Renda
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Agricultura e Pecuária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Fomento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Estrutura Administrativa estabelecida por esta lei entrará em funcionamento gradualmente, na medida  em que os órgãos que a compõe forem sendo implantados, segundo a conveniência da administração e a disponibilidade financeira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A implantação dos órgãos será realizada através de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaboração e aprovação do Regimento Interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      provimento das respectivas secretarias, diretorias, chefias e assessorias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        disponibilidade de recursos materiais, humanos e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica o Poder Executivo autorizado a complementar, quando necessário, a estrutura básica estabelecida por esta lei, criando ou extinguindo, mediante Decreto, unidades administrativas e funções de chefia, de nível inferior as Divisões.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As Secretarias Municipais poderão fixar normas e padrões técnicos para as atividades de sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Competirá a cada órgão da administração Direta ou Indireta fixar normas e padrões técnicos para as atividades de sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Regimento Interno
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta lei, baixará o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Sarandi, contendo no mínimo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a competência de cada uma das unidades administrativas da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      as atribuições comuns e específicas dos servidores públicos municipais investidos nas funções de diretor, supervisor ou chefia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Chefe do Poder Executivo, no Regimento Interno de que trata este capítulo, delegará competência aos servidores investidos nas funções de secretaria, diretoria e chefia para proferir despachos decisórios em primeira instância administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Poder Executivo poderá instituir por decreto, Comissões e Conselhos permanentes ou temporários, para atender as necessidades conjunturais que demandem a atuação do Poder Público, visando incentivar e integrar a comunidade na vida administrativa da cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Poder Executivo incluirá, como órgãos colegiados os conselhos nominados no artigo 8º, inciso I da presente lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os serviços prestados ao Município pelos cidadãos e cidadãs integrantes dos órgãos referidos neste artigo serão considerados relevantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento do Município aos ajustes que se fizerem necessários em decorrência desta lei, respeitados os elementos e funções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrário, e a Lei  Complementar Municipal nº 064/2001 de 10 de abril de 2001.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Paço Municipal, 27 de maio de 2005



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        APARECIDO FARIAS SPADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os cargos de Secreários Municipais serão preenchidos por pessoas que atendedam os requisitos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I— Residir na Cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II — Ser Eleitor do Município de Sarandi; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III — Ter conhecimento técnico ou prático das atribuições do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 230, de 03 de novembro de 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            N° DECARGOS/VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CoordenadorOperacional daSecretaria Municipal deSaneamentoeMeioAmbiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CoordenadorAdministrativodeDesenvolvimentoEconômico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CoordenadordeAcolhimentodeCriançaseAdolescentesdaSecretariadeAssistênciaSocial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CoordenadordeFiscalizaçãoeAlvarádaSecretariadeFazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador Administrativo da Secretaria de Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CoordenadorGeraldeAdministraçãodaSecretariaMunicipal deTrânsito,TransporteeSegurançaPública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CoordenadordeTrânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CoordenadordeGeoprocessamentodaSecretariadeUrbanismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CoordenadorGeraldoSistemaMunicipaldeVigilânciaemSaúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador Financeiro da Secretaria Municipal de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AssessordoDepartamentodeServiçosJurídicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DiretordeAlmoxarifado,MateriaisePatrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DiretordeAgriculturaePecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Administrativo de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Manutenção de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Psicologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ChefedaDivisãodeProcessamentoeArrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor de Departamento do Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 282, de 30 de abril de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº DECARGOS/VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 230, de 03 de novembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Nota Explicativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Marcela
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 16 Jul 2025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LC 483/2025 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INCLUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR 483/2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº DECARGOS/VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário Municipal do Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento Administrativo do Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Ação Esportiva e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão do Esporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão do Esporte e Lazer Feminino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor de Departamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 230, de 03 de novembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Nota Explicativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Marcela
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 16 Jul 2025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LC 483/2025 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INCLUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR 483/2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              N° DECARGOS/VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário Municipal da Cultura e Juventude

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Administrativo da Cultura e Juventude

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Ação Cultural e Juventude

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Formação, Eventos, Espaços e Equipamentos Culturais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor de Departamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 230, de 03 de novembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Nota Explicativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Marcela
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 16 Jul 2025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LC 483/2025 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INCLUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR 483/2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              N° DECARGOS/VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Administrativo de Políticas para as Mulheres

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Apoio e Acolhimento as Mulheres

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão do Centro de Referência e Atendimento a Mulher

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor de Departamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CC-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 230, de 03 de novembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Nota Explicativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Marcela
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 16 Jul 2025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LC 483/2025 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INCLUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR 483/2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Item

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Competências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atribuições

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CargaHorária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - gestão integrada das atividades de turismo junto ao Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - formular e desenvolver a politica municipal de turismo, visando criar condições empreendedoras, sociais e econômicas no município de Sarandi – PR, através da iniciativa pública e privada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades turísticas do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da secretaria, no domínio turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V - planejar e organizar o calendário turístico do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI - promover e apoiar as festividades, comemorações e eventos do município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 282, de 30 de abril de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Nota Explicativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Marcela
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 16 Jul 2025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LC 483/2025 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INCLUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR 483/2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Item

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Competências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atribuições

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CargaHorária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário Municipal do Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - coordenação e gestão institucional da SecretariaMunicipal do Esporte e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - exercer a representação institucional da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - elaborar em conjunto com as unidades administrativas da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, no último trimestre de cada ano, para vigorar no ano imediatamente seguinte, o Calendário Anual das Atividades e Eventos quanto ao, esporte e lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento Administrativo do Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - gestão integrada das atividades administrativas da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - desenvolver as ações estabelecidas no calendário anual das atividades e eventos da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - exercer as tarefas técnicas e administrativas, desenvolvendo o preparo e o encaminhamento do expediente, a coordenação do fluxo de informações, as relações institucionais da secretaria, a coordenação e a execução das atividades relativas à gestão de pessoas, materiais, recursos logísticos, execução orçamentária e a prestação de contas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - propor a realização de atividades e eventos em favor do esporte e lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - promover a integração entre as unidades administrativas da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V - desempenhar atividades correlatas e demais funções designadas pelo Secretário Municipal do Esporte e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Ação Esportiva e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - gestão integrada de atividades nas áreas da do esporte e lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - dirigir as ações estabelecidas no calendário anual das atividades e eventos da Sesp;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - propor a realização de atividades e eventos em favor do esporte e lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - desempenhar atividades correlatas e demais funções designadas pela Sesp.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão do Esporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - chefia das atividades esportivas do Departamento de Ação Esportiva e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - desempenhar as ações esportivas estabelecidas no calendário anual das atividades e eventos da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - propor a realização de atividades e eventos esportivos no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - difundir a realização de atividades esportivas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V - estimular a participação da juventude e da população em geral nas atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal do Esporte e Lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI - administrar estádios, centros esportivos, praças, ATIs e recreação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII - organizar e realizar oficinas de atividades esportivas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII - realizar anualmente a Taça Sarandi nas diversas modalidades esportivas; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX - desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento Administrativo do Esporte e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - chefia das atividades de lazer do Departamento de Ação Esportiva e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - desenvolver as ações de lazer comunitário definidas no calendário anual das atividades e eventos da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - propor a realização de atividades e eventos de lazer no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - difundir a realização de atividades de lazer em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V - estimular a participação da juventude e da população em geral nas atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal do Esporte e Lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI - organizar e realizar oficinas de atividades de lazer e recreação; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII - desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento Administrativo do Esporte e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão do Esporte e Lazer Feminino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - chefia das atividades do esporte e lazer feminino do Departamento de Ação Esportiva e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - desempenhar as ações esportivas e de lazer feminino estabelecidas no calendário anual das atividades e eventos da Sesp;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da Sesp;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - propor a realização de atividades e eventos esportivos e de lazer feminino no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - difundir a realização de atividades esportivas e de lazer feminino em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V - estimular a participação das mulheres nas atividades desenvolvidas pela Sesp;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI - propor políticas públicas de incentivo ao esporte e lazer feminino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII - apoiar atletas individuais e equipes femininas em participação de torneios e campeonatos fora do Município, desde que o represente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII - criar e elaborar os projetos esportivos e de lazer dos eventos, torneios e campeonatos femininos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX - coordenar e operacionalizar todas as ações para a realização dos eventos de lazer e recreação femininos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X - analisar e emitir parecer técnico relativo à solicitação de apoio a terceiros para realização de atividades esportivas e de lazer feminino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI - elaborar relatório com avaliação quantitativa e qualitativa dos programas e projetos esportivos e de lazer feminino desenvolvidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII - desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento de Ação Esportiva e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor de Departamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - assessoramento dos diretores e chefes SecretariaMunicipal do Esporte e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - prestar assessoria na coordenação e execução de atividades administrativas e específicas do departamento ou divisão em que se encontra lotado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - assessorar na elaboração e execução com a equipe de trabalho, estratégias referentes ao atendimento à população do Município de Sarandi.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - executar outras atividades afins além de outras previstas na legislação municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 282, de 30 de abril de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Nota Explicativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Marcela
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 16 Jul 2025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LC 483/2025 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INCLUÍDO ATRAVES DA LEI COMPLEMENTAR 483/2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Item

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Competências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atribuições

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CargaHorária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário Municipal da Cultura e Juventude

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - gestão institucional daSecretaria Municipal da Cultura e Juventude.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - exercer a representação institucional da Secult;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - elaborar em conjunto com as unidades administrativas da Secult, no último trimestre de cada ano, para vigorar no ano imediatamente seguinte, o calendário anual das atividades e eventos da Secretaria Municipal da Cultura e Juventude;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secult;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - exercer demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, nesta Lei e outras que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento Administrativo da Cultura e Juventude

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - direção das atividades administrativas da Secretaria Municipal da Cultura e Juventude.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - exercer as tarefas técnicas e administrativas, desenvolvendo o preparo e o encaminhamento de expedientes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - coordenar o fluxo de informações, as relações institucionais da secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - coordenar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas, materiais, recursos logísticos, execução orçamentária e a prestação de contas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - promover a integração entre as unidades administrativas da Secult; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V - desempenhar atividades correlatas e demais funções designadas pelo Secretário Municipal da Cultura e Juventude.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Ação Cultural e Juventude

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - direçãodas atividades nas áreas de ação cultural e de juventude da Secretaria Municipal da Cultura e Juventude.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - dirigir as ações estabelecidas no calendário anual das atividades e eventos da Secretaria Municipal da Cultura e Juventude;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - propor a realização de atividades e eventos em favor da cultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - desempenhar atividades correlatas e demais funções designadas pelo Secretário Municipal da Cultura e Juventude.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Formação, Eventos, Espaços e Equipamentos Culturais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - chefia das atividades culturais, junto ao Departamento de Ação Cultural e Juventude.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - executar as ações culturais fixadas no calendário anual das atividades e eventos da Secretaria Municipal da Cultura e Juventude;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da Secretaria Municipal da Cultura e Juventude;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - propor a realização de atividades e eventos culturais no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - difundir a realização de atividades culturais em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V - estimular a participação da população em geral nas atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Cultura e Juventude;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI - elaborar, desenvolver e assessorar na implantação de programas culturais, junto à rede municipal e estadual de educação e em articulação com as demais secretarias municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII - realizar ações através da colaboração da comunidade visando proteção ao patrimônio cultural do município, através de inventários, registros, vigilância e outros meios de preservação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII - desenvolver eventos sociais e culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX - realizar anualmente no último domingo do mês de janeiro o Festival de Folia de Reis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X - organizar e realizar oficinas de atividades culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI - promover a semana de artes entre os alunos inseridos nas oficinas culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII - administrar telecentros para pesquisas e estudos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII - apoiar as iniciativas artísticas do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV - realizar as festividades natalinas no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV - promover anualmente em comemoração ao aniversário do município, os concursos de beleza infantojuvenil, juvenil, adulto e melhor idade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVI - administrar a biblioteca, museu e pinacoteca municipais; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVII - desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento de Ação Cultural e Juventude.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - chefia as atividades de promoção da igualdade racial e diversidade do Departamento de Ação Cultural e Juventude.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - promover as ações em prol da igualdade racial e diversidade, determinadas no calendário anual das atividades e eventos da Secretaria Municipal da Cultura e Juventude;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - propor a realização de atividades e eventos em favor da igualdade racial e diversidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - difundir a realização de atividades em benefício da igualdade racial e diversidade em parceria com as secretarias municipais de Educação e de Assistência Social do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - atuar em parceria com as secretarias municipais de Educação, de Saúde, de Assistência Social e demais secretarias municipais e estaduais, no intuído de promover campanhas preventivas direcionadas à igualdade racial e diversidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V - fomentar a participação da população negra, indígena e LGBTQIAPN+ nas atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Cultura e Juventude;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI - estimular a realização de oficinas de atividades culturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII - atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da Secretaria Municipal da Cultura e Juventude; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII - desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento de Ação Cultural e Juventude.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor de Departamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - assessoramento dos diretores e chefes Secretaria Municipal da Cultura e Juventude.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - prestar assessoria na coordenação e execução de atividades administrativas e específicas do departamento ou divisão em que se encontra lotado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - assessorar na elaboração e execução com a equipe de trabalho, estratégias referentes ao atendimento à população do Município de Sarandi.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - executar outras atividades afins além de outras previstas na legislação municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 282, de 30 de abril de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Nota Explicativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Marcela
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 16 Jul 2025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LC 483/2025 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INCLUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR 483/2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Item

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Competências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atribuições

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CargaHorária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretária Municipal de Políticas Para as Mulheres

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - gestão institucional daSecretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - exercer a representação institucional da Semulher;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - coordenar, organizar, implantar, acompanhar as políticas e projetos da secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Semulher;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos na área de competência da secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V - articular com as demais secretarias municipais, a adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI - dirigir e supervisionar a elaboração dos programas da secretaria, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos e da realidade social do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII - planejar, coordenar, avaliar e propor políticas públicas para as mulheres, a partir da articulação entre o governo e a sociedade civil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII - adequar e propor políticas públicas compatíveis com as demandas das mulheres no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX - fortalecer o controle social de políticas públicas para a população feminina, propondo e acompanhando as políticas e medidas que visem eliminar a discriminação das mulheres e garantir condições de liberdade e de igualdade de direitos no Município; inclusive de promoção da igualdade e de combate à discriminação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X - orientar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas para as mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI - propor ações no Município para reduzir os índices de violência contra as mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII - garantir o cumprimento dos instrumentos e acordos nacionais e internacionais e auxiliar na revisão da legislação municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII - articular a integração da rede de proteção e inclusão social do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV - determinar manutenção de banco de dados atualizado, na estrutura da secretaria, das entidades que desenvolvem atividades de defesa dos direitos das mulheres no Município de Sarandi, tanto governamentais como não governamentais, visando a facilitar a ação integrada destas instituições;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV - promover:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) a atualização do diagnóstico sobre a problemática social das mulheres, bem como apresentar à Chefia do Poder Executivo alternativas de solução e promoção dos direitos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) dentro da sua esfera de atribuição, a execução de ações voltadas à proteção social de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVI - desempenhar outras atividades correlatas a estas aqui não especificadas, mas relacionadas aos objetivos e finalidades da secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVII - acompanhar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) a lei orçamentária de provimento financeiro para secretaria, acolhimento de verbas, doações e demais destinadas a secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) o desenvolvimento das propostas nas pré-conferências dos Direitos da Mulher, bem como na Conferência Intermunicipal dos Direitos da Mulher e em outros fóruns de discussões em que esta temática seja levantada a nível estadual e federal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVIII - apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) a reestruturação, na organização do conselho e incentivar a elaboração da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIX - articular com órgãos governamentais, não governamentais e da iniciativa privada, a obtenção de parcerias relacionadas à política pública para as mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XX - fomentar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) a realização de diálogos técnicos em reuniões periódicas entre os órgãos que compõem a Rede de Atendimento às Mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) o empreendedorismo feminino, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) a realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular e avaliar a política municipal em seu âmbito de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXI - executar ações que fomentem a qualidade dos serviços da rede de atendimento à mulher, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade ou violência, considerando questões sociais, econômicas e regionais, urbanas ou rurais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXII - realizar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) a elaboração, coordenação, desenvolvimento e acompanhamento de programas, projetos e atividades voltadas à promoção da cidadania feminina;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) colaboração técnica com órgãos e entidades públicas do Estado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) o acompanhamento da legislação que assegura os direitos da mulher e a proposição de sugestões para seu aperfeiçoamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) o encaminhamento de denúncias de discriminação contra a mulher;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) o incentivo às iniciativas da sociedade civil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIII - promover:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) a saúde da mulher, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) ações visando ao enfrentamento da violência contra a mulher e a conscientização de seus direitos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) o apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no desempenho de suas funções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIV - exercer demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, nesta Lei e outras que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - Pessoa do sexo feminino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento Administrativo de Políticas para as Mulheres

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - direção das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - exercer as tarefas técnicas e administrativas, desenvolvendo o preparo e o encaminhamento do expediente, a coordenação do fluxo de informações, as relações institucionais da secretaria, a coordenação e a execução das atividades relativas à gestão de pessoas, materiais, recursos logísticos, execução orçamentária e a prestação de contas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - assessorar, acompanhar, participar, planejar, coordenar, supervisionar, orientar as diligências das atividades técnicas e administrativas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - auxiliar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) a secretária no sentido de garantir o atendimento externo dos serviços e demandas internas das atividades relacionadas a secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) as equipes no planejamento diário, para a melhor execução e atendimento das usuárias, com reuniões, diálogos setoriais, acompanhamento, organização de fluxograma, planejamento diário, mensal e anual;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) o atendimento especializado psicológico e de assistência social para mulheres vítimas de agressão, assegurando-lhes os bens e serviços básicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - articular os setores para a execução dos serviços com eficácia e eficiência no atendimento à mulher usuária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V - acompanhar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) o atendimento das mulheres que vem em busca de ajuda, com denúncias, sofrimento físico e psicológico, buscando favorecer o acolhimento, acompanhamento, direcionamento, em todas as instâncias da assistência social e familiar, minimizando o sofrimento das mesmas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) a equipe nas ações de elaboração, consolidação de parceria com a sociedade civil e com os demais entes federados, programas e projetos que vinculem capacitação e o bem-estar da mulher;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) as campanhas, grupos de estudo, reuniões setoriais, fóruns locais e outros, para garantia das condições de trabalho das mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) a implementação, avaliação dos fluxos, relatórios e procedimentos adotados quando da identificação de casos de violência contra a população feminina incentivando a diminuição de casos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI - supervisionar e coordenar as atividades dos setores da secretaria para o melhor fluxo do serviço;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII - apoiar a execução das ações previstas com avaliações em grupo do andamento das situações, estudo de caso e direcionamento com a equipe e Patrulha Maria da Penha;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII - avaliar, periodicamente, o desempenho da equipe, solicitar treinamento e qualificação e atualização dos profissionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX - assegurar junto a equipe da secretaria a defesa e a proteção às mulheres em condições de risco pessoal, físico, psicológico, social na violação de direitos, proporcionando o acesso aos direitos, ao exercício da cidadania e à emancipação social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X - incentivar a equipe o acompanhamento, direcionamento e atualização dos processos de articulação de políticas públicas para as usuárias do serviço;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI - apoiar a equipe multiprofissional, acompanhamento dos processos de atendimento, acolhimento, direcionamento, encaminhamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII - promover a integração entre as unidades administrativas da Semulher; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII - desempenhar atividades correlatas e demais funções designadas pela Secretária Municipal da Semulher.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Enfrentamento a Violência contra as Mulheres

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - direção das atividades nas áreas de enfrentamento à violência contra as mulheres da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - criar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a - e incentivar alternativas que promovam a autonomia das mulheres e a igualdade no campo de trabalho, tanto no que se refere ao acesso, quanto à remuneração das mulheres da zona urbana e da zona rural, desenvolvendo ações específicas que contribuam para eliminação da desigual divisão do trabalho, com ênfase em políticas de erradicação da pobreza e na valorização da participação das mulheres no desenvolvimento socioeconômico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) mecanismos que fomentem a inclusão das mulheres no mercado de trabalho formal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - promover:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) ou fomentar políticas que possibilitem a inserção das mulheres no mercado de trabalho, favorecendo sua autonomia econômica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) e fomentar o acesso de mulheres a iniciativas de promoção do empreendedorismo feminino, oferecendo novas oportunidades de geração de renda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) o acesso de mulheres a programas e projetos de geração de renda, por meio do incentivo à economia solidária e à criação de espaços colaborativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) por meio de parceria com órgãos municipais, sociedade civil, com os demais entes federados, programas, projetos que vinculem capacitação e o bem-estar da mulher;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) a realização de cursos de capacitação e qualificação técnica para mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) ações, projetos, grupos, cursos de qualificação para incentivo à autonomia econômica e financeira das mulheres por meio da assistência técnica, do apoio ao empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e comércio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) campanhas, grupos de estudo, reuniões setoriais, fóruns locais para acompanhar as condições de trabalho das mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              h) campanhas voltadas para o enfrentamento da violência contra as mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - incentivar e promover a igualdade salarial entre os sexos masculino e feminino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - contribuir para o reconhecimento e valorização do trabalho das mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V - fomentar a promoção e ampliação do acesso de mulheres a cursos de qualificação profissional, a fim de melhorar as oportunidades de colocação/recolocação no mercado de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI - acompanhar a implantação e a institucionalização das políticas públicas para as mulheres nos respectivos órgãos locais que as executam;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII - fomentar a integração das políticas setoriais, de modo a priorizar as pautas das mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII - atuar como organismo interlocutor das demandas sociais, econômicas, políticas e culturais das mulheres na esfera municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX - fomentar a articulação entre as instituições governamentais e as não governamentais para a construção da autonomia das mulheres e a garantia de seus direitos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X - elaborar projetos que visem inserir mulheres em vagas de abrigo e cuidado com mulheres que sofrem violência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI - implementar políticas públicas que tenham como finalidade facilitar o acesso das mulheres atendidas pelo Município à educação formal, bem como (re)qualificá-las para o desempenho de atividades laborais ou econômicas, assistência social, saúde e demais órgãos municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII - articular junto aos órgãos de políticas públicas o atendimento nos setores do direito, saúde, segurança e trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII - articular junto às secretarias municipais de Educação, de Desenvolvimento Econômico e outras, estratégias para inserção das mulheres assistidas nas unidades de atendimento do Município na educação formal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV - articular com órgãos governamentais, não governamentais e da iniciativa privada, a obtenção de parcerias com entidades relacionadas à política pública para as mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV - direcionar ações que fomentem o diálogo sobre a qualidade dos serviços da rede de atendimento à mulher, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade ou violência, considerando questões sociais, econômicas e regionais, urbanas ou rurais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVI - desenvolver campanhas correlacionadas ao seu objeto de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVII - participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados quando da identificação de casos de violência contra a população feminina, visando garantir a efetivação das articulações necessárias para o enfrentamento da situação e acolhimento da mulher;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVIII - subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos das áreas de maior incidência de situações de violação de direitos das mulheres, por meio da busca de dados junto aos sistemas informacionais dos órgãos e políticas setoriais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIX - propor, elaborar e executar serviços, programas e projetos de atendimento às mulheres em situação de violência contra a mulher, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Semulher.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XX - propor e coordenar junto ao CRAM ações descentralizadas, através de campanhas, capacitações, oficinas e palestras, para prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXI - desempenhar atividades correlatas e demais funções designadas pela Secretária Municipal da Semulher.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Apoio e Acolhimento as Mulheres

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - chefia das atividades de apoio e acolhimento as mulheres, junto ao Departamento de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - promover:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) a inclusão social de mulheres em condições de risco pessoal e social, com a violação de direitos que necessitam de atendimento especializado, assegurando-lhes serviços básicos da rede municipal, na busca da defesa e proteção às mulheres em condições de risco pessoal e social e violação de direitos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) e subsidiar ações que estimulem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários das mulheres vítimas de violência doméstica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) o diálogo dos serviços municipais, possibilitando a discussão de casos e de ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) campanhas voltadas para o enfrentamento da violência contra as mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados quando da identificação de casos de violência contra a população feminina, visando garantir a efetivação das articulações necessárias para o enfrentamento da situação e acolhimento da mulher;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos das áreas de maior incidência de situações de violação de direitos das mulheres, por meio da busca de dados junto aos sistemas informacionais dos órgãos e políticas setoriais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - articular as atividades e ações da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V - propor e coordenar ações descentralizadas, através de campanhas, capacitações, oficinas e palestras, para prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI - emitir pareceres e notas técnicas relacionados às questões afetas às suas atribuições;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII - elaborar relatórios periódicos sobre os serviços de sua área de competência, bem como acompanhar e analisar os relatórios dos serviços a ela vinculados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII - orientar sobre os procedimentos de emergência a serem adotados em casos de violência contra a mulher e sobre os devidos encaminhamentos a serem realizados nessas situações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX - acompanhar e supervisionar os servidores sob sua subordinação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X - fomentar a criação de protocolos e fluxos de atendimento às mulheres em situação de violência, bem como revisar tais protocolos e fluxos junto a Rede de Proteção às Mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI - agilizar e promover o acompanhamento às unidades públicas e privadas que prestem serviços vinculados à política de enfrentamento à violência contra mulheres,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII - manter atualizadas as informações com dados específicos referentes ao atendimento especializado ofertado nos serviços vinculados à política de enfrentamento da violência contra as mulheres; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII - desempenhar demais atividades designadas pela Diretora do Departamento de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão do Centro de Referência e Atendimento a Mulher

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - chefia as atividades do centro de referência e atendimento a mulher do Departamento de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - chefiar a equipe administrativa e multiprofissional, acompanhando os processos de atendimento, acolhimento, direcionamento e encaminhamento no Centro de Referência ao Atendimento à Mulher - CRAM;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - apoiar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) o setor de Psicologia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) o setor de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - administrar o CRAM, com o apoio dos demais setores da secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV - organizar junto aos profissionais do CRAM ações descentralizadas, através de campanhas, capacitações, oficinas e palestras, para prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V - propor a realização de cursos de capacitação e qualificação técnica, palestras, seminários e passeatas para mulheres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI - articular junto às secretarias municipais de Educação, de Desenvolvimento Econômico, de Saúde, do Esporte e Lazer e de Cultura e Juventude, atividades educacionais, esportivas e culturais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII - criar estratégias para inserção das mulheres assistidas nas unidades de atendimento do Município na educação formal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII - coordenar ações descentralizadas, através de campanhas, capacitações, oficinas e palestras, para prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX - desempenhar demais atividades designadas pela Diretora do Departamento de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor de Departamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - assessoramento dos diretores e chefes Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - prestar assessoria na coordenação e execução de atividades administrativas e específicas do departamento ou divisão em que se encontra lotado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - assessorar na elaboração e execução com a equipe de trabalho, estratégias referentes ao atendimento à população do Município de Sarandi.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III - executar outras atividades afins além de outras previstas na legislação municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 282, de 30 de abril de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Nota Explicativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Marcela
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 16 Jul 2025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LC 483/2025 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INCLUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR 483/2025